A iniciativa privada, respaldada pelo art. 1º, IV, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se como um dos Fundamentos do modelo Constitucional de Estado Democrático de Direito adotado pelo legislador constituinte brasileiro. A livre iniciativa é também fundamento da própria Ordem Econômica, conforme também disciplina o art. 170 da Constituição de 1988. Efetivamente, não há como não reconhecer a fundamental importância da iniciativa privada no contexto de uma sociedade capitalista. Mas os empresários têm consciência dessa importância de que se revestem? Os empresários valorizam e difundem para a sociedade esse papel crucial que desempenham para o desenvolvimento econômico e social? De qualquer forma, a própria conscientização dos empresários é um primeiro passo essencial. Afinal, se os próprios empresários não encarnarem esse papel crucial que possuem junto à sociedade, quem vai fazer isso? O Estado? Parece-me que não.
Afirmo, logo de início, e sem querer cair em lugar comum, que a iniciativa privada é imprescindível para o sistema capitalista, assim como para o atendimento das necessidades da sociedade e do próprio Estado mesmo. Toda empresa cumpre uma função social, que ocorre naturalmente à medida que ela gera empregos, tributos e riqueza e contribui para o desenvolvimento econômico, social e cultural da comunidade em que atua, de sua região ou do país, ao adotar práticas empresariais sustentáveis visando à proteção do meio ambiente e ao respeitar os direitos dos consumidores, enfim, ao respeitar as leis a que se encontra sujeita.
O jurista Fábio Konder Comparato, ao tratar da importância da empresa privada, aduz ser esta uma instituição social que serve de elemento explicativo e definidor da civilização contemporânea, seja pela sua influência seja pelo seu dinamismo seja ainda pelo seu poder de transformação. Daí, portanto, é possível inferir a grande importância e significação de que se reveste a inserção da própria função social num contexto obrigacional. É por isso que Fábio Konder Comparato, ao fazer uma análise integral da atividade da empresa, ressalva ter, ela, um papel central na sociedade, pois a subsistência de maior parte da população ativa do Brasil depende diretamente dela [empresa] em face da organização do trabalho assalariado. Destaca ainda o jurista, que a grande maioria de bens e serviços consumidos pelo povo advém das empresas privadas, e que é aí onde o Estado arrecada a maior parte de suas receitas fiscais e tributárias.
Ao tratar da função social da empresa, a professora Ana Frazão de A. Lopes ensina que a função social da empresa é o corolário de uma ordem econômica que, embora constituída por vários princípios, possui a finalidade comum de assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social. Nesse sentido é que a função social refere-se à responsabilidade da empresa não só em face de seus concorrentes, consumidores e trabalhadores, mas principalmente em relação à sociedade e aos afastados do mercado consumidor em razão da pobreza e da miséria.
Também não tenho dúvidas sobre essa importância das empresas e sobre a essencialíssima função social que possuem. É possível se imaginar um Estado onde não haja empresas? O Estado teria condições de absorver toda a mão-de-obra existente, arcando com o pagamento de salários e ainda de vários direitos sociais? Um Estado sem empresas seria como um céu coberto por nuvens negras a pressagiar uma tempestade repleta de raios e trovões a anunciar a chegada de furacões.
Urge, pois, que os empresários tenham essa consciência sobre a importância deles para a sociedade e para o Estado, como algo consubstanciado às suas existências, como algo inerente às suas atividades, como algo que decorre naturalmente do simples fato de empreenderem.
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