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Feliz ano novo… e novos impostos: o que muda com a reforma que começa em janeiro

Regras do IVA dual entram em teste, com CBS e IBS abrindo caminho para a nova cobrança nos próximos anos

26/12/2025 às 09h49 Atualizada em 26/12/2025 às 18h07
Por: Wagner Albuquerque
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Foto: Reprodução
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A reforma tributária sai do papel e inicia, em caráter de teste, uma nova etapa no sistema de impostos do país. A partir de janeiro, começa a vigorar o chamado IVA dual, que vai pavimentar a troca de cinco tributos atuais por três novos: IBS, CBS e Imposto Seletivo. Mesmo sem aumentar a carga agora, empresas terão que adaptar sistemas, revisar contratos e organizar cadastros para não travar operações.

O período de transição prevê a substituição gradual de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. No lugar deles entram o IBS (estadual e municipal), a CBS (federal) e o Imposto Seletivo, voltado a produtos específicos. Em 2026, as alíquotas serão simbólicas e abatidas de tributos existentes, funcionando como um “ensaio geral” para testar emissão de notas e cruzamento de dados pelo fisco.

O impacto prático já começa: empresas precisarão destacar IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas e atualizar softwares de gestão. Mesmo com flexibilizações iniciais e prazo para multas, especialistas alertam que quem não se ajustar corre risco de rejeição de nota e até paralisação de faturamento. Também será necessário revisar CNAE, NCMs e contratos para evitar erro de enquadramento e cobranças indevidas.

Há efeitos para pessoas físicas e setores específicos. Quem vender ou alugar imóveis de forma recorrente pode ser enquadrado como contribuinte do IVA a partir de 2027. Produtores rurais menores ficam isentos, mas os de maior faturamento passam a pagar a nova alíquota cheia. Importações também entram na mira do novo modelo. Em resumo: 2026 é o ano de adaptação; a cobrança real, em etapas, começa em 2027.

Novos impostos e alíquotas na fase de transição
    •    CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal): 0,9%
    •    IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal): 0,1%
    •    IVA total de teste (CBS + IBS): 1%
    •    IVA estimado na operação plena a partir de 2027: cerca de 28%
    •    Imposto Seletivo (federal, para produtos específicos como os nocivos à saúde e ao meio ambiente): alíquota variável definida em lei complementar, conforme o produto

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