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Discussões sobre o PL 4/2025 tentam equilibrar modernização legislativa e segurança jurídica

O Projeto de Lei pretende reformular mais de 900 artigos e adicionar 300 novos dispositivos.

24/11/2025 às 09h21
Por: Campelo Filho
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Agência Senado
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O Código Civil brasileiro, em vigor desde 2002, passa por atualizações relevantes para o ordenamento jurídico do país. Estas atualizações estão no Projeto de Lei (PL) 4/2025, que pretende reformular mais de 900 artigos e adicionar 300 novos dispositivos. As mudanças se darão em diversas áreas, como capacidade civil, direitos da personalidade, registro civil, responsabilidade civil e contratos. As alterações visam modernizar a legislação, adequando-a a novos contextos sociais e tecnológicos, além de reforçar a proteção de direitos fundamentais e a segurança jurídica. 

As possíveis consequências da proposta incluem a atualização da legislação para o ambiente digital, com a criação de um livro autônomo de Direito Civil Digital; maior segurança para os negócios, com regras mais claras para empresas e contratos, incentivando investimentos e o crescimento econômico; simplificação de processos como o divórcio e inventários, tornando-os menos burocráticos e mais acessíveis; modernização da responsabilidade civil para lidar com danos causados por novas tecnologias e para prevenir comportamentos prejudiciais.

Não há dúvidas sobre a relevância dessas atualizações. Daí, também, a importância do debate, evidenciada em audiência pública ocorrida no último dia 13 de novembro, na Comissão Temporária para Atualização do Código Civil do Senado Federal, conduzida pelo senador Rodrigo Pacheco. Na ocasião, juristas e professores expressaram preocupações com possíveis retrocessos no texto, especialmente em áreas como a arbitragem e a liberdade contratual. Os debatedores temem que as mudanças propostas possam levar à insegurança jurídica, aumentar a judicialização de negócios e impactar negativamente o PIB e os investimentos no país. A relatora do anteprojeto, a jurista Rosa Maria de Andrade Nery, considerou haver pontos que podem ser alterados, mas defendeu vários termos inseridos no texto e discordou que possam trazer qualquer insegurança jurídica.

Controvérsias à parte, o debate sobre o PL 4/2025 expõe um dilema central para o direito brasileiro: o equilíbrio entre a modernização da lei para refletir novas realidades sociais e a garantia da segurança jurídica essencial ao desenvolvimento. O desafio do Congresso Nacional transcende a atualização de um texto legal; trata-se de forjar um consenso que fortaleça as bases jurídicas do país. O resultado definirá o ambiente de negócios e a dinâmica das relações sociais, determinando se o Brasil terá um arcabouço que promova, simultaneamente, confiança, previsibilidade e justiça. A responsabilidade do legislador está, portanto, em construir uma solução equilibrada que harmonize a rigidez necessária da norma com a equidade indispensável à sua aplicação.

Com informações da Agência Senado

 

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Sobre Francisco Soares Campelo Filho é advogado empresarial, professor, escritor e palestrante. É pós-doutor em Direito e Novas Tecnologias pelo Mediterranea International Centre for Human Rights Research, em Reggio Calabria, Itália. Doutor em Direito e Políticas Públicas pela UNICEUB, em Brasília-DF, Brasil, com cursos de extensão em ESG, Inovação e Transformação Tecnológica pela Sorbonne, em Paris, França, e em Proteção de Dados e Inteligência Artificial pela Faculdade de Jurisprudência da Universidade Sapienza, em Roma, Itália. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), no Rio Grande do Sul, Brasil. É membro consultor da Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da OAB, diretor do Serviço Social do Comércio (SESC), Administração Regional do Estado do Piauí, e conselheiro do Serviço de Apoio às Pequenas e Microempresas (SEBRAE), representando a Federação do Comércio do Estado do Piauí (FECOMERCIO).
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