
Se você está inadimplente com o governo estadual e não consegue pagar suas dívidas em sua totalidade, respire fundo: chegou uma boa oportunidade. O Refis 2025, Programa de Recuperação de Créditos Tributários, já está em vigor a partir desta segunda-feira (10), oferecendo descontos de até 95% em multas e juros para regularização de débitos tributários.
O prazo final para adesão vai até 15 de dezembro, e vale a pena não deixar para a última hora.
Praticamente todos os contribuintes que possuem débitos com o Estado — pessoas físicas e jurídicas — têm direito ao programa. Podem aderir:
Devedores com dívidas do ICMS, IPVA, ITCMD e da Taxa de Licenciamento do Detran;
Débitos já inscritos em dívida ativa ou em processo judicial;
Dívidas ainda em discussão administrativa.
Em resumo: se você tem algum débito tributário com o Estado, há grande chance de poder negociar.
Sim, tem.
E pode se beneficiar com descontos consideráveis.
Suponha um contribuinte que deixou de pagar o IPVA por 5 anos. Ele entra diretamente nas condições do programa, já que o Refis abrange débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024.
Esse contribuinte pode optar por:
Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
Parcelamento em até 6 vezes: redução de 85%;
Parcelamento em até 12 vezes: redução de 70%.
Ou seja: aquela dívida que parecia impossível de quitar pode finalmente caber no bolso.
O secretário da Fazenda, Emílio Júnior, explica que o objetivo é duplo:
Retomar receitas essenciais para investimentos públicos;
Facilitar a adimplência dos contribuintes com condições especiais.
A estimativa é de uma arrecadação de cerca de R$ 45 milhões. Segundo ele, trata-se de uma alternativa mais simples, ampla e benéfica para regularização.
Opções disponíveis:
À vista: redução de até 95% de juros e multas
Até 6 parcelas: 90%
Até 12 parcelas: 85%
Até 24 parcelas: 80% (entrada de 5%)
Até 60 parcelas: 70% (entrada de 5%)
Valores mínimos:
50 UFRs–PI para micro e pequenas empresas
200 UFRs–PI para demais contribuintes
Condições:
À vista: 95% de redução
6 parcelas: 85%
12 parcelas: 70%
Parcela mínima de 30 UFRs–PI, com vencimento no dia 25 de cada mês.
👉 Importante: O programa prevê a remissão automática de débitos de IPVA de até R$ 100 (até 31/12/2023), eliminando cobranças pequenas e simplificando a vida do contribuinte.
Condições:
À vista: 95% de desconto
6 parcelas: 85%
12 parcelas: 70%
Parcelas mínimas de 50 UFRs–PI.
O contribuinte deve acessar os canais de atendimento da Secretaria da Fazenda (Sefaz):
Site oficial
Atendimento presencial nas unidades da Sefaz
Procuradoria Geral do Estado, em caso de dívidas já ajuizadas
É necessário conferir o valor atualizado da dívida antes de optar pelo parcelamento.
Se você estava esperando um bom momento para regularizar dívidas com o Estado, esse momento chegou. Com descontos muito acima da média e diferentes formas de parcelamento, o Refis 2025 dá fôlego aos contribuintes e reforça a arrecadação estadual.
E mais importante: quem não se organiza agora pode perder a chance. O prazo encerra dia 15 de dezembro.
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