
Coisas da política brasileira: uma vereadora pode ser presa, afastada de suas funções, ter o gabinete desarticulado e ainda assim continuar recebendo salários integrais — sem “dar um prego numa barra de sabão”. Esse é o caso de Tatiana Medeiros, detida em 3 de abril pela Operação Escudo Eleitoral. Desde então, já embolsou R$ 123.773,95 em salários da Câmara Municipal de Teresina (CMT), apesar de não exercer nenhuma atividade legislativa.
O salário bruto de um vereador em Teresina é de R$ 24.754,79. Mesmo presa preventivamente sob suspeita de crimes eleitorais e financeiros, Tatiana recebeu cinco pagamentos. Em junho, sua prisão foi convertida em domiciliar após apresentação de laudos médicos que apontaram um quadro psiquiátrico grave, com risco de suicídio.
No fim do mesmo mês, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) emitiu parecer permitindo que a vereadora continuasse recebendo os vencimentos. A decisão atendeu a pedido da própria Câmara, que buscava respaldo jurídico. Na prática, o contribuinte passou a bancar dois parlamentares: Tatiana Medeiros, afastada, e Leôndidas Júnior (PSB), suplente que assumiu a vaga.
O pagamento de vereadores afastados se mantém porque o afastamento cautelar não significa perda do mandato. Enquanto não houver cassação ou decisão judicial definitiva, o parlamentar continua sendo titular do cargo, o que impede, em regra, a suspensão automática do subsídio. Tribunais e pareceres costumam considerar ilegal cortar o salário apenas por conta da prisão preventiva ou do afastamento.
Há, no entanto, divergência entre Tribunais de Contas. Alguns, como TCE-PR e TCM-GO, entendem que o subsídio só deve ser pago se houver efetivo exercício da função. Já outros órgãos defendem a manutenção do pagamento durante o afastamento cautelar, mesmo com suplente empossado, para evitar prejuízo ao parlamentar até que haja decisão final.
Na prática, o pagamento só pode ser cortado em três hipóteses: se houver perda definitiva do mandato (cassação ou condenação transitada em julgado), se existir ordem judicial expressa suspendendo o subsídio, ou se a Lei Orgânica/Regimento do município prever essa suspensão. Fora desses casos, a Câmara costuma seguir o parecer do Tribunal de Contas local e manter os salários, ainda que pague também o suplente.
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