
Cada nome será escolhido não apenas por sua importância técnica, mas por aquilo que sua trajetória representa para o pensamento jurídico, para a sociedade e para os destinos do país. Começamos com Clóvis Beviláqua - e não por acaso. A escolha carrega um sentido pessoal e histórico muito especial.
Em 2004, durante minha segunda viagem a Cuba, para participar da Cumbre sobre Direito na América Latina - evento que reuniu representantes dos tribunais superiores de todos os países sul-americanos e também da Espanha - tive a honra de estar ao lado do então vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça do Brasil, ministro Edson Carvalho Vidigal e do advogado Washington Torres. Foi em Havana, ao entrevistar um jurista cubano, que ouvi pela primeira vez a menção entusiasmada à obra de Clóvis Beviláqua. Foi ali, longe do Brasil, que compreendi a dimensão continental e latino-americana da influência desse cearense no Direito Civil.
Ao retornar ao Brasil, motivado por esse encontro, iniciei o curso de Direito. E na primeira oportunidade que tive, fui a Viçosa, no Ceará, onde visitei o Memorial Clóvis Beviláqua e a casa onde ele viveu com a mãe e os seis irmãos - todos filhos do padre José Beviláqua, o que, sem dúvida, marcou profundamente sua formação e o sensibilizou para questões legais e sociais que atravessam até hoje o cotidiano brasileiro.
Esse detalhe biográfico viria a se transformar em norma jurídica. Ao redigir o Código Civil de 1916, Clóvis Beviláqua incluiu um dispositivo que permitia o reconhecimento da paternidade por meio de testamento - uma cláusula discreta, mas revolucionária para a época. O motivo? Foi exatamente assim que ele próprio teve sua filiação paterna reconhecida: por meio de um testamento deixado por seu pai, o pároco de Viçosa. O que para muitos seria um fardo, ele transformou em norma, justiça, reparação.
No Brasil, onde os heróis do direito costumam ser esquecidos e os códigos mal lidos, Clóvis Beviláqua resiste como um farol intelectual num país frequentemente à deriva em suas próprias instituições. Jurista monumental, fundador de doutrinas, professor, filósofo, jornalista, crítico e historiador - Beviláqua foi muito mais que o autor do primeiro Código Civil brasileiro: foi um dos raros construtores do pensamento jurídico nacional com vocação de estadista e consciência de nação.
Nascido em Viçosa do Ceará, em 1859, de um padre e uma mulher do sertão, carregava no próprio nome uma ironia: “Beviláqua”, aquele que bebe água - mas que foi forjado no sertão da Serra da Ibiapaba, onde a água era escassa e o saber, ainda mais. Filho do padre José Beviláqua, figura de poder e contradição, cresceu cercado por paradoxos: fé e ciência, tradição e modernidade, província e capital. Tudo isso moldaria o homem que, décadas mais tarde, traçaria com minúcia cirúrgica os contornos da vida civil brasileira.
Ainda muito jovem, Beviláqua se destacou como estudante e jornalista, escrevendo com igual fluência sobre literatura e política. Formado pela Faculdade de Direito do Recife, participou do caldeirão intelectual que gerou a República. Com a caneta, lutou mais do que muitos com armas. Defensor da ordem legal e da razão crítica, foi nomeado em 1899 para uma missão que poucos aceitariam: dar ao Brasil um corpo jurídico civil, coeso, moderno, aplicável - e nacional.
A tarefa era hercúlea. Um país de dimensões continentais, com profundas desigualdades e práticas jurídicas fragmentadas, precisava de um código unificador. Clóvis entregou o anteprojeto em apenas sete meses, em 1900 - mas a política o atravessaria por mais 16 anos de debates até sua promulgação, em 1916. Durante esse tempo, enfrentou críticas severas de Rui Barbosa, especialmente quanto à linguagem do projeto. Mas foi Carneiro Ribeiro, outro gigante intelectual, quem saiu em sua defesa. O embate, mais do que uma disputa de estilo, era uma batalha sobre qual Brasil deveria nascer do Direito.
O Código Civil de 1916 foi um milagre técnico num país ainda mergulhado no patrimonialismo, no analfabetismo jurídico e nas estruturas arcaicas. Sua linguagem, embora criticada por Rui, tinha clareza e didatismo suficientes para sobreviver até 2002, quando foi substituído. Beviláqua não apenas criou a estrutura legal: explicou-a, defendeu-a, comentou-a em seis volumes que até hoje são lidos por juristas sérios.
Seu pensamento baseava-se na ideia de que o direito deve refletir os valores reais de uma sociedade, não apenas copiá-los da Europa. Essa postura, em um Brasil colonizado mentalmente, era quase revolucionária.
Como consultor jurídico do Itamaraty, Beviláqua também levou o direito brasileiro ao cenário internacional, colaborando com projetos da Sociedade das Nações e idealizando propostas para a Corte Permanente de Justiça Internacional. Em um tempo em que o Brasil ainda tateava seu papel no mundo, ele já o escrevia com precisão.
Apesar de ser um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras, Clóvis Beviláqua se viu diante de uma de suas maiores decepções pessoais e institucionais quando sua esposa, Amélia Beviláqua, foi impedida de ingressar na ABL por ser mulher. Amélia, piauiense nascida em Jerumenha, era escritora, pensadora e intelectual respeitada (Amélia Beviláqua da nome a rua na zona Leste de Teresina). A recusa da Academia - sob o argumento de que o termo "brasileiros", no estatuto, excluía as mulheres - não apenas humilhou Amélia, mas também revelou o atraso de uma elite que se dizia moderna.
Clóvis se retirou em protesto da ABL, nunca mais voltando, mesmo diante de insistentes convites. Foi um ato silencioso de coerência - mas também um grito contra o machismo institucional da época. Um gesto raro: o jurista da lei escolheu a ética antes da vaidade.
Hoje, a casa onde nasceu em Viçosa tornou-se o Museu Clóvis Beviláqua, testemunho silencioso de um gênio muitas vezes esquecido fora do meio jurídico. E seu legado permanece - mesmo quando ignorado. Ele nos ensinou que o direito é mais do que norma: é projeto de país. Que leis sem cultura são ruínas, e que justiça sem consciência histórica é apenas formalismo vazio.
Clóvis Beviláqua ousou dar ao Brasil uma arquitetura jurídica antes que o próprio país tivesse definido sua identidade. E o fez com sobriedade, erudição e visão.
Porque mais do que escrever leis, ele tentou civilizar um país pelo Direito. E talvez seja justamente por isso que ainda hoje sua obra incomoda, sua memória seja reverenciada apenas em nichos e seu busto, por vezes, pareça mais decorativo do que didático.
Num país que costuma homenagear os que gritam e esquecer os que pensam, Clóvis Beviláqua permanece como exceção. Uma exceção que, se levada a sério, pode nos ensinar muito sobre como ser moderno sem ser submisso, como ser técnico sem ser elitista - e como fazer justiça sem perder a alma.









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