
A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou novamente o empresário Pablo Marçal (PRTB) por irregularidades na campanha municipal de 2024. Marçal foi acusado de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e gastos ilícitos, resultando em sua inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 420 mil. A decisão, assinada pelo juiz Antonio Maria Patino Zorz, ainda permite recurso.
A condenação atende a uma ação movida pelo PSB, partido de Tabata Amaral, ex-adversária de Marçal. Segundo a sentença, o empresário impulsionou de forma irregular cortes de seus vídeos nas redes sociais, oferecendo pagamentos para aumentar seu alcance no TikTok, YouTube e Instagram. O juiz destacou que o impulsionamento atingiu milhões de pessoas, caracterizando gravidade suficiente para comprometer a lisura da eleição.
Além disso, a decisão apontou gastos ilícitos e determinou que o Ministério Público Eleitoral investigue perfis que participaram do esquema de divulgação. Marçal foi absolvido da acusação de compra de votos, enquanto sua ex-candidata a vice, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, também foi inocentada. Em nota, Marçal disse que a decisão é temporária e afirmou confiar na reversão do caso.
Essa é a segunda condenação de Pablo Marçal em 2025. Em fevereiro, o mesmo juiz entendeu que o empresário ofereceu apoio político em troca de doações de R$ 5 mil e usou redes sociais para disseminar fake news sobre o sistema eleitoral e fazer propaganda negativa contra adversários. Segundo o magistrado, Marçal acusou rivais de gastarem “100 milhões de reais em propaganda enganosa” enquanto ele afirmava não utilizar recursos públicos.
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