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Mudanças na Meta: o fim da checagem de fatos e as implicações para o Brasil

Mudanças anunciadas por Zuckeberg representam um novo capítulo - e um movimento perigoso - na forma como as redes sociais abordam a moderação de conteúdo

13/01/2025 às 13h49 Atualizada em 13/01/2025 às 14h01
Por: Campelo Filho
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foto: instagram
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A principal notícia da semana passada, mais precisamente de terça-feira, 7 de janeiro, foi a divulgação, pela Meta – controladora do Facebook, Instagram e Threads – de uma série de alterações em suas políticas e práticas de moderação de conteúdo, incluindo o fim do programa de checagem de fatos. O anúncio, coincidentemente ou não, ocorreu no dia seguinte à diplomação de Donald Trump como presidente dos Estados Unidos e foi feito pelo próprio CEO da Meta, Mark Zuckerberg, em um vídeo de mais de cinco minutos que logo viralizou e ganhou o mundo.

Logo no início, Zuckerberg justifica as mudanças afirmando que construiu as redes sociais para dar voz às pessoas e que era hora de retornar às suas raízes no que diz respeito à liberdade de expressão.

O primeiro anúncio de Zuckerberg se refere ao fim do programa de checagem de fatos, criado há oito anos com o objetivo de remover conteúdos que propagavam fake news e mensagens ofensivas, reduzindo a disseminação de desinformação. Com o fim desse programa, será implementado um novo modelo, o "Notas da Comunidade", inspirado na rede social X (antigo Twitter). O anúncio faz uma ressalva de que, por enquanto, essas alterações estão restritas aos EUA e não afetarão a operação da plataforma no Brasil. Um exagero tal afirmação, especialmente considerando que o mundo está cada vez mais conectado e mudanças de grande porte como essa não podem ser ignoradas.

Tanto não podem que o Ministério Público Federal (MPF), por exemplo, já solicitou mais detalhes à empresa sobre quando essas novas regras serão implementadas no Brasil para avaliar quais os impactos nos direitos dos usuários no nosso país. O MPF deu um prazo de 30 dias úteis para que o escritório da Meta no país se manifeste.

Outras mudanças anunciadas pela Meta envolvem a simplificação das políticas de conteúdo, com a redução de restrições sobre temas como imigração e gênero. Para a empresa, as regras anteriores vinham "silenciando" ideias divergentes. A terceira alteração consiste em modificar a forma como as políticas são aplicadas, buscando reduzir os erros que resultam em censura em suas plataformas.

O retorno de conteúdos cívicos é a quarta mudança anunciada e visa reintegrar postagens políticas nas plataformas. A quinta mudança envolve a realocação das equipes de segurança e moderação de conteúdo dos Estados Unidos, da Califórnia para o Texas. De acordo com Zuckerberg, essa mudança tem como objetivo fortalecer a confiança na busca pela liberdade de expressão, uma vez que o Texas é considerado um local menos suscetível a preocupações de parcialidade.

Por fim, Zuckerberg fez questão de informar que pretende trabalhar em conjunto com o presidente Donald Trump para enfrentar governos que, na sua visão, atacam empresas americanas e pressionam por mais censura. O CEO segue com críticas às legislações de países europeus, da América Latina e da China.

As mudanças anunciadas pela Meta representam um novo capítulo - e um movimento perigoso - na forma como as redes sociais abordam a moderação de conteúdo. Medidas como a redução na checagem de fatos e a flexibilização das políticas podem abrir portas para o aumento da disseminação de desinformação, e têm implicações globais, com reflexos diretos na sociedade e na proteção de direitos individuais e coletivos. Diante desse cenário, o Brasil deve considerar essas alterações como um empurrão e uma oportunidade para nossas instituições avançarem na aprovação de leis que regulamentem o uso das redes sociais em nosso país, tema que segue a passos lentos no Congresso Nacional.

 

 

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Sobre Francisco Soares Campelo Filho é advogado empresarial, professor, escritor e palestrante. É pós-doutor em Direito e Novas Tecnologias pelo Mediterranea International Centre for Human Rights Research, em Reggio Calabria, Itália. Doutor em Direito e Políticas Públicas pela UNICEUB, em Brasília-DF, Brasil, com cursos de extensão em ESG, Inovação e Transformação Tecnológica pela Sorbonne, em Paris, França, e em Proteção de Dados e Inteligência Artificial pela Faculdade de Jurisprudência da Universidade Sapienza, em Roma, Itália. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), no Rio Grande do Sul, Brasil. É membro consultor da Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da OAB, diretor do Serviço Social do Comércio (SESC), Administração Regional do Estado do Piauí, e conselheiro do Serviço de Apoio às Pequenas e Microempresas (SEBRAE), representando a Federação do Comércio do Estado do Piauí (FECOMERCIO).
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