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Empreendedorismo FRANQUIAS

Circular de Oferta, Territorialidade, Royalties e Contratos. Você sabe o que esses termos significam?

Investir em franquias exige planejamento, análise criteriosa e suporte jurídico especializado para que o sonho não se transforme em um pesadelo

09/12/2024 às 11h16 Atualizada em 10/12/2024 às 09h47
Por: Campelo Filho
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O modelo de negócios de franquias continua a atrair empreendedores que buscam minimizar os riscos de um próprio negócio. Afinal, investir em uma marca consolidada oferece a segurança de trabalhar com um conceito já testado e aprovado no mercado. No entanto, essa aparente estabilidade apresenta riscos e oportunidades característicos desse tipo de investimento que precisam ser cuidadosamente verificados antes de qualquer decisão.

Nesta semana, eu iniciei uma série de vídeos nas minhas redes sociais sobre o assunto, trazendo alguns esclarecimentos para quem deseja ingressar nesse universo. O ponto de partida é a análise criteriosa da Circular de Oferta de Franquia (COF). Esse documento traz informações essenciais, como o valor do investimento inicial, o prazo de retorno financeiro e os royalties cobrados. Infelizmente, muitos investidores, na empolgação de fechar o contrato, ignoram detalhes importantes desse documento e acabam enfrentando problemas que poderiam ter sido evitados com uma leitura mais atenta e orientação especializada.

A exclusividade territorial, por exemplo, é um aspecto de extrema relevância. É fundamental que o contrato deixe claro o espaço geográfico em que a unidade franqueada terá atuação exclusiva. Sem isso, o franqueado pode enfrentar concorrência direta de outras unidades da mesma marca, prejudicando sua lucratividade e desestabilizando o negócio. Esse é apenas um dos diversos pontos que, se não forem bem definidos, podem comprometer o investimento.

Outro tema que eu abordo e que está no segundo vídeo da série diz respeito aos royalties, frequentemente calculados sobre o faturamento bruto. Essa prática pode se tornar um grande desafio para o franqueado, já que o pagamento dos royalties independe da lucratividade da unidade. Imagine um cenário em que o faturamento bruto parece predominante, mas as despesas elevadas, somadas aos royalties, deixam o caixa no vermelho. Negociar carências ou limites mais equilibrados para esses pagamentos é essencial para evitar que eles se tornem uma entrada na operação.

Além disso, os royalties devem ser mais do que uma obrigação contratual: precisam ser revertidos em benefícios claros para o franqueado, como suporte técnico, campanhas de marketing e treinamentos. A transparência na destinação desses recursos é um direito do franqueado e um compromisso que deve ser exigido do franqueador.

O contrato de franquia é o tema do terceiro vídeo. Esse documento também deve deixar explícitas as obrigações de ambas as partes. Enquanto o franqueador tem o dever de oferecer suporte operacional, treinamento e exclusividade territorial, o franqueado deve zelar pela qualidade dos serviços e produtos, respeitando os padrões da marca e quitando suas obrigações financeiras. Muitas disputas jurídicas poderiam ser evitadas se as cláusulas contratuais fossem mais claras e bem negociadas desde o início.

A estratégia financeira do investimento é o assunto para o quarto e último vídeo. Ao revisar qualquer contrato, o investidor deve avaliar cuidadosamente o prazo estimado para o retorno do capital investido e da saúde financeira da franqueadora. Investigar a confiança da marca junto com outros franqueados pode revelar se ela oferece suporte eficaz ou se há relatos de práticas abusivas, como vendas casadas de insumos a preços inflacionados.

O assunto sobre franquias não se encerra nesses quatro pontos abordados aqui. Existem muitos outros a serem observados na hora de investir nesse modelo de negócio, que é atraente sim, mas não tem uma fórmula mágica de sucesso. Investir em franquias exige planejamento, análise criteriosa e suporte jurídico especializado para que o sonho de empreender não se torne um pesadelo jurídico e financeiro.

Portanto, a mensagem que deixo é clara: pesquise, questione, negocie. O sucesso de uma franquia não depende apenas da força da marca, mas também da clareza dos direitos e deveres estabelecidos no contrato, garantindo segurança jurídica e tranquilidade. Afinal, conhecimento e precaução são excelentes aliados na hora de investir em um negócio, qualquer que seja ele.

 Acesse minhas redes: @campelofilhoadv no instagram, facebook e linkedin

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Sobre Francisco Soares Campelo Filho é advogado empresarial, professor, escritor e palestrante. É pós-doutor em Direito e Novas Tecnologias pelo Mediterranea International Centre for Human Rights Research, em Reggio Calabria, Itália. Doutor em Direito e Políticas Públicas pela UNICEUB, em Brasília-DF, Brasil, com cursos de extensão em ESG, Inovação e Transformação Tecnológica pela Sorbonne, em Paris, França, e em Proteção de Dados e Inteligência Artificial pela Faculdade de Jurisprudência da Universidade Sapienza, em Roma, Itália. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), no Rio Grande do Sul, Brasil. É membro consultor da Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da OAB, diretor do Serviço Social do Comércio (SESC), Administração Regional do Estado do Piauí, e conselheiro do Serviço de Apoio às Pequenas e Microempresas (SEBRAE), representando a Federação do Comércio do Estado do Piauí (FECOMERCIO).
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