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Economia FATURA DO EXCESSO

O que muda com a chegada oficial do “imposto do pecado”

Governo define taxas e regras de transição para o Imposto Seletivo, tributo que mira itens nocivos à saúde e ao meio ambiente e começa a valer no início do próximo ano.

06/11/2026 às 08h52 Atualizada em 06/11/2026 às 10h22
Por: Graziely Oliveira
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Foto: reprodução
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O que era uma promessa desenhada nas diretrizes da reforma tributária ganhou forma, números e cronograma. Conhecido popularmente como o “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo (IS) deixou o campo das discussões teóricas e passou a integrar o radar do mercado e dos consumidores com a publicação das regras que vão valer na prática.

O objetivo central do tributo é a chamada "extrafiscalidade", em vez de priorizar apenas a arrecadação de recursos para os cofres públicos, a ferramenta econômica chega com a missão de agir como um freio de vícios, desestimulando a produção e o consumo de bens que geram consequências negativas para a população, seja pelo impacto direto no sistema de saúde pública ou pela pegada ecológica.

O sistema do novo imposto atinge em cheio uma lista de vários setores. Na mira do governo estão os tradicionais produtos como cigarros, bebidas alcoólicas (categorizadas pelo teor de álcool), bebidas açucaradas (como os refrigerantes), além de veículos automotores, embarcações, aeronaves e até mesmo concursos de prognósticos e apostas.

Transição e o peso das taxas
Embora o conceito gere receio em setores produtivos que temem uma disparada imediata nos preços, o desenho regulamentado para a primeira fase de cobrança, que tem início prático previsto para fevereiro, busca amenizar o impacto sem provocar rupturas bruscas na economia.

Para o primeiro ano de vigência, as taxas foram calculadas de forma transitória, estruturadas para preservar, de maneira geral, a carga tributária que já era aplicada por meio do antigo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

As taxas variam conforme a natureza e o potencial de dano de cada mercadoria. O peso maior recai sobre cigarros e cigarrilhas, que contam com taxas expressivas de 66,7%, mais de R$3,50. Para bebidas alcoólicas, a taxação é de acordo com o teor alcoólico. Cervejas de malte, vinhos e destilados ocupam faixas progressivas, fazendo com que o preço final seja maior, chegando em até 20%. Refrigerantes e produtos similares entram com taxas moderadas nesta etapa inicial, mirando o combate a epidemias de obesidade e doenças crônicas associadas ao consumo excessivo de açúcar.

No caso dos veículos, a lógica foge de uma cobrança linear. O imposto-base ganha flexibilidade por meio de critérios socioambientais. Modelos que investem em eficiência energética, tecnologias de propulsão limpa e alta reciclabilidade podem garantir reduções ou até isenções, enquanto veículos de maior impacto ambiental ganham taxas mais salgadas.

Enquanto a equipe econômica projeta uma arrecadação multibilionária capaz de sustentar o equilíbrio fiscal da reforma, entidades empresariais e representantes dos setores afetados mantêm o sinal de alerta ligado. O argumento recorrente é o risco de sobrecarga tributária em cadeias que já acumulam pesados impostos, o que, no limite, poderia abrir brechas para o avanço do mercado ilegal e a perda de margens de lucro.

Por trás do debate técnico e dos embates no Congresso, o "imposto do pecado" fortalece uma mudança de padrão na política fiscal brasileira, cobrar mais de quem, em tese, consome ou produz o que custa caro para a sociedade. Resta saber se o bolso do consumidor sentirá apenas o peso da lei ou se a conta, de fato, mudará hábitos a longo prazo.

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