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Política REI DA FAKE NEWS?

André Janones: do “Rei da Rachadinha” ao “Rei da Fake News” - hors concours na arte da provocação

Se a política brasileira tivesse um campeonato de narrativas explosivas, Janones já estaria pedindo para retirar seu nome da disputa. Não por falta de concorrentes, mas porque, segundo seus críticos, ele joga em uma categoria própria

09/10/2026 às 14h05
Por: Douglas Ferreira
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André Janones, O Rei da Fake News? - Foto: Reprodução/Imagem editada por IA
André Janones, O Rei da Fake News? - Foto: Reprodução/Imagem editada por IA

André Janones já carrega a alcunha de “Rei da Rachadinha” entre seus adversários. Agora, no segundo turno, volta a ser alvo de críticas e ganha, na sátira política, outro título: o de “Rei da Fake News”. E não seria apenas campeão: seria hors concours, expressão francesa para quem está fora de competição. Uma espécie de Roberto Carlos das bolas fora — só que, em vez de cantar o amor, faria serenatas para a confusão digital.

Janones não esconde que pretende atuar na linha de frente da comunicação de Lula. O deputado mobiliza uma grande rede de apoiadores e defende uma estratégia de confronto nas redes sociais, com a missão declarada de “desconstruir a narrativa” adversária. O Poder360 já noticiou, em junho, sua orientação à militância para criar uma “versão dos fatos”. .

É aí que mora o perigo: quando a disputa política vira uma guerra de versões, a verdade corre o risco de ser tratada como figurante - chamada ao palco apenas quando ajuda o roteiro. E, no estilo atribuído a Janones por seus críticos, parece que vale tudo para incendiar a conversa, provocar o adversário e manter a militância em estado permanente de combate.

A comparação com Lindbergh Farias, o “Lindinho” da época da Lava Jato, vem quase pronta para a sátira. Na disputa pelo protagonismo digital, os dois podem até dividir o palanque, mas Janones parece querer ficar com o microfone, a caixa de som e o controle remoto. Se existe uma olimpíada de provocação política, ele não quer apenas competir: quer ser o árbitro, o narrador e o dono da medalha.

E faz tudo isso às claras, em plena luz do dia. Nas barbas da Justiça. Na frente de todos. Sem cerimônia. Sem máscaras. Sem pudor. Publica, provoca, mobiliza seguidores e desafia adversários no ambiente em que milhões de pessoas podem acompanhar cada movimento.

A pergunta, portanto, não é apenas o que Janones diz. É outra: quando uma publicação contém informação falsa ou viola as regras eleitorais, quem fiscaliza e quais providências são tomadas? A Justiça Eleitoral pode agir de ofício em determinadas situações, conforme a legislação e as circunstâncias, embora outras medidas dependam de representação formal. Não se pode presumir que toda provocação seja ilegal, mas tampouco se deve tratar eventual desinformação comprovada como simples folclore de campanha.

E a Justiça, por que não faz nada? Há casos em que a atuação depende de provocação formal? Pois bem: se houver elementos concretos, a provocação pode vir. O debate público não substitui a prova, mas a prova também não deve ser ignorada por conveniência política.

O PL, por sua vez, já identificou a atuação de Janones como um ponto de atenção na disputa e deverá adotar as providências cabíveis, segundo a posição que você deseja registrar. O caminho correto é apresentar as publicações questionadas, reunir evidências e encaminhar a representação às autoridades competentes, em vez de deixar a discussão restrita à troca de apelidos.

No fim, o hors concours pode render boas manchetes e memes, mas a consequência jurídica não se decide por alcunhas. Decide-se com fatos, provas e responsabilidade. E, se a campanha quer combater a desinformação, a regra precisa valer para todos - inclusive para quem transformou a guerra de narrativas em estratégia política.

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