
André Janones já carrega a alcunha de “Rei da Rachadinha” entre seus adversários. Agora, no segundo turno, volta a ser alvo de críticas e ganha, na sátira política, outro título: o de “Rei da Fake News”. E não seria apenas campeão: seria hors concours, expressão francesa para quem está fora de competição. Uma espécie de Roberto Carlos das bolas fora — só que, em vez de cantar o amor, faria serenatas para a confusão digital.
Janones não esconde que pretende atuar na linha de frente da comunicação de Lula. O deputado mobiliza uma grande rede de apoiadores e defende uma estratégia de confronto nas redes sociais, com a missão declarada de “desconstruir a narrativa” adversária. O Poder360 já noticiou, em junho, sua orientação à militância para criar uma “versão dos fatos”. Leia a reportagem.
É aí que mora o perigo: quando a disputa política vira uma guerra de versões, a verdade corre o risco de ser tratada como figurante - chamada ao palco apenas quando ajuda o roteiro. E, no estilo atribuído a Janones por seus críticos, parece que vale tudo para incendiar a conversa, provocar o adversário e manter a militância em estado permanente de combate.
A comparação com Lindbergh Farias, o “Lindinho” da época da Lava Jato, vem quase pronta para a sátira. Na disputa pelo protagonismo digital, os dois podem até dividir o palanque, mas Janones parece querer ficar com o microfone, a caixa de som e o controle remoto. Se existe uma olimpíada de provocação política, ele não quer apenas competir: quer ser o árbitro, o narrador e o dono da medalha.
E faz tudo isso às claras, em plena luz do dia. Nas barbas da Justiça. Na frente de todos. Sem cerimônia. Sem máscaras. Sem pudor. Publica, provoca, mobiliza seguidores e desafia adversários no ambiente em que milhões de pessoas podem acompanhar cada movimento.
A pergunta, portanto, não é apenas o que Janones diz. É outra: quando uma publicação contém informação falsa ou viola as regras eleitorais, quem fiscaliza e quais providências são tomadas? A Justiça Eleitoral pode agir de ofício em determinadas situações, conforme a legislação e as circunstâncias, embora outras medidas dependam de representação formal. Não se pode presumir que toda provocação seja ilegal, mas tampouco se deve tratar eventual desinformação comprovada como simples folclore de campanha.
E a Justiça, por que não faz nada? Há casos em que a atuação depende de provocação formal? Pois bem: se houver elementos concretos, a provocação pode vir. O debate público não substitui a prova, mas a prova também não deve ser ignorada por conveniência política.
O PL, por sua vez, já identificou a atuação de Janones como um ponto de atenção na disputa e deverá adotar as providências cabíveis, segundo a posição que você deseja registrar. O caminho correto é apresentar as publicações questionadas, reunir evidências e encaminhar a representação às autoridades competentes, em vez de deixar a discussão restrita à troca de apelidos.
No fim, o hors concours pode render boas manchetes e memes, mas a consequência jurídica não se decide por alcunhas. Decide-se com fatos, provas e responsabilidade. E, se a campanha quer combater a desinformação, a regra precisa valer para todos - inclusive para quem transformou a guerra de narrativas em estratégia política.
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