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Política INTERFERÊNCIA NO TSE

A poucos dias da eleição, Rui Falcão pede afastamento de Nunes Marques e Mendonça do TSE

Deputado do PT aciona o STF para retirar presidente e vice da Corte Eleitoral até a diplomação; pedido envolve o caso Banco Master e abre nova frente de tensão institucional na reta final da eleição

28/09/2026 às 12h56
Por: Douglas Ferreira
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Rui Falcão, André Mendonça e Kassio Nunes Marques - Foto: Reprodução/Imagem gerada por IA
Rui Falcão, André Mendonça e Kassio Nunes Marques - Foto: Reprodução/Imagem gerada por IA

A nove dias do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, o deputado federal Rui Falcão (PT-SP) protocolou no STF um pedido para afastar temporariamente os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça da composição do Tribunal Superior Eleitoral até a diplomação dos eleitos. O parlamentar também pede que o caso seja analisado com urgência pelo plenário e que os fatos sejam encaminhados à Procuradoria-Geral da República.

O pedido parte de um parlamentar do PT e tem como principal argumento fatos relacionados ao Banco Master e ao banqueiro Daniel Vorcaro, além da atuação dos dois ministros em processos eleitorais. No caso de Nunes Marques, Falcão cita um contrato de até R$ 427 milhões envolvendo o banco e o escritório da esposa do desembargador Newton Ramos, ex-juiz auxiliar do ministro. Em relação a Mendonça, menciona encontro com Vorcaro no Instituto Iter e o recebimento de R$ 5,2 milhões pela instituição de uma empresa ligada a um parceiro do banqueiro. Esses elementos constam da petição, mas não significam, por si só, comprovação de irregularidade ou de parcialidade dos ministros.

E aqui está o ponto que torna o episódio particularmente sensível: Falcão não pede apenas o afastamento dos ministros de um processo específico. Quer retirá-los da própria composição do TSE até a diplomação.

Nunes Marques é o presidente da Corte e Mendonça, o vice. Ambos integram o TSE como ministros oriundos do STF e foram eleitos pelo próprio tribunal para conduzir as eleições de 2026. A Constituição determina que três integrantes do TSE sejam ministros do Supremo e estabelece que presidente e vice sejam escolhidos entre eles.

É justamente aí que aparece o maior obstáculo jurídico.

Uma coisa é discutir eventual impedimento ou suspeição em determinado processo. Outra, muito diferente, é afastar dois integrantes da cúpula da Justiça Eleitoral durante toda a reta final de uma eleição.

O STF poderá rejeitar o pedido, entender que eventuais questões de impedimento devem ser analisadas caso a caso ou, em tese, considerar alguma medida excepcional. Não há, porém, base segura para antecipar qual será a decisão.

O problema institucional está no tamanho da intervenção solicitada. Se acolhido, o pedido produziria uma mudança na composição da Corte Eleitoral justamente quando ela está encarregada de conduzir a eleição. E isso não é uma simples troca administrativa: o TSE tem composição constitucional e ministros escolhidos para mandatos de dois anos.

Por outro lado, rejeitar o pedido também não encerra a controvérsia. O caso coloca sob escrutínio público as relações mencionadas na petição e a atuação de dois dos principais integrantes da Justiça Eleitoral.

O timing, portanto, é impossível de ignorar. A menos de duas semanas da votação, um deputado de um dos principais partidos da disputa presidencial pede ao Supremo que retire justamente o presidente e o vice-presidente do tribunal que arbitra a eleição.

Isso pode ser apresentado como uma iniciativa legítima de fiscalização e defesa da imparcialidade. Mas também acrescenta uma nova camada de tensão ao processo eleitoral.

A questão central que o STF terá de enfrentar não é simplesmente se Rui Falcão tem razão em suas suspeitas. É outra, juridicamente muito mais objetiva:

os fatos apresentados são suficientes para justificar uma medida extraordinária capaz de afastar dois ministros da composição do TSE durante uma eleição?

A resposta poderá estabelecer um precedente importante sobre os limites do impedimento e da suspeição e, sobretudo, até onde o STF pode interferir na composição da Justiça Eleitoral em plena disputa eleitoral.

E esse talvez seja o aspecto mais relevante de todo o episódio. Afinal, pedido não é prova, relação não é ilícito e suspeita não é condenação. Mas um pedido dessa dimensão, a poucos dias da eleição, também não pode ser tratado como um fato menor.

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