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Política INSEGURANÇA JURÍDICA

STF vira “Casa de Mãe Joana”?

Decisões de ministros que se anulam ou se sobrepõem alimentam a percepção de insegurança jurídica no STF, especialmente quando os casos envolvem a Polícia Federal, as eleições e a disputa entre Lula e Flávio Bolsonaro

28/09/2026 às 00h05
Por: Douglas Ferreira
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Ministro Flávio Dino - Foto: Reprodução
Ministro Flávio Dino - Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal corre o risco de transmitir ao cidadão a imagem de uma instituição em que uma decisão de um ministro pode ser desfeita, em poucas horas, por outro ministro. Não se trata de dizer que ministros não possam divergir — isso faz parte do Judiciário. O problema é quando decisões sucessivas, dentro da própria Corte, produzem a sensação de insegurança e falta de coerência.

E o ministro André Mendonça tem aparecido no centro de episódios desse tipo.

O caso envolvendo a Polícia Federal é um exemplo emblemático.

Em 8 de setembro de 2026, Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada, no contexto das investigações relacionadas ao Banco Master. A decisão foi submetida à Segunda Turma do STF e chegou a formar maioria pela manutenção do afastamento: Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam Mendonça, enquanto Gilmar Mendes pediu vista, interrompendo o julgamento.

No dia seguinte, porém, veio a reviravolta.

Em 9 de setembro, o ministro Flávio Dino determinou a reintegração dos dois dirigentes. Entre os argumentos apresentados, apontou “atropelos processuais” e questionou a legitimidade do partido Novo para pedir, naquele processo criminal, o afastamento de uma autoridade pública.

E a história ainda teve um terceiro capítulo.

Horas depois, o presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu tanto a decisão de Mendonça quanto a de Dino, determinando que os dois diretores permanecessem nos cargos por força de sua própria liminar e dando prazo para manifestação de Andrei Rodrigues.

Ou seja: Mendonça afasta. Dino reintegra. Fachin suspende as duas decisões.

Isso é divergência jurídica legítima? Pode ser.

Mas também é legítimo perguntar: que mensagem uma sequência dessas transmite para quem está do lado de fora do Supremo?

E o episódio voltou a se repetir agora, em outro contexto.

Em 25 de setembro, André Mendonça, desta vez no Tribunal Superior Eleitoral, determinou a remoção de 1.125 publicações que associavam falsamente o senador Flávio Bolsonaro a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Mendonça classificou como inverídico o núcleo factual dessa associação.

Neste domingo, 27 de setembro, Flávio Dino derrubou essa decisão e determinou o restabelecimento das publicações. O argumento central foi a proteção à liberdade de expressão e a avaliação de que não haveria, naquele conteúdo específico, elementos suficientes para justificar uma medida tão grave sem instrução processual adequada.

E aqui está o ponto que merece discussão.

Não é simplesmente uma questão de gostar de Mendonça ou de Dino. É uma questão de coerência institucional.

Se uma postagem contém uma informação falsa sobre um candidato, até onde vai a liberdade de expressão? E quando a falsidade é eleitoralmente relevante, qual deve ser o limite da intervenção judicial?

O debate fica ainda mais sensível porque estamos em pleno processo eleitoral.

Há, portanto, uma pergunta inevitável: o STF está aplicando critérios uniformes ou decisões semelhantes estão recebendo tratamentos diferentes conforme o caso, o ministro ou o personagem envolvido?

Essa é uma crítica que pode ser feita e debatida. Mas é importante separar fato de interpretação. Não há, nos elementos consultados, comprovação de que as decisões de Dino tenham sido tomadas com o propósito de favorecer Lula ou prejudicar Flávio Bolsonaro. Essa é uma interpretação política que precisaria ser sustentada por evidências específicas, e não simplesmente presumida.

O que é fato é que Flávio Dino foi indicado por Lula para o STF em novembro de 2023, depois de ter sido ministro da Justiça e Segurança Pública no governo petista, e tomou posse na Corte em fevereiro de 2024.

Também é fato que o cenário eleitoral mudou e hoje apresenta uma disputa bastante apertada entre Lula e Flávio Bolsonaro. Uma pesquisa Palver divulgada em 21 de setembro mostrou Flávio com 42% e Lula com 41% no primeiro turno, diferença dentro da margem de erro de 2,8 pontos percentuais. Outros levantamentos, porém, apresentaram números diferentes, inclusive com Lula à frente.

Portanto, dizer que Flávio “já está vencendo” ou que estaria prestes a ganhar no primeiro turno seria ir além do que as pesquisas permitem afirmar neste momento.

Mas uma coisa é inegável: a eleição está apertada, e cada decisão judicial envolvendo candidatos ganha uma dimensão política muito maior.

É justamente por isso que o Supremo precisa ter cuidado redobrado.

Porque quando um ministro desfaz a decisão de outro, e depois um terceiro ministro interfere novamente, o cidadão comum não enxerga apenas uma discussão técnica entre juristas.

Enxerga uma Corte dividida.

E quando a Corte que deveria transmitir segurança jurídica passa a transmitir dúvidas sobre a própria coerência de suas decisões, abre-se espaço para a desconfiança.

O Supremo não pode parecer uma “Casa de Mãe Joana”.

Não porque ministros não possam discordar.

Mas porque, numa democracia, divergência é legítima; insegurança jurídica, não.

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