
Há juristas que fazem carreira nos livros, outros nos tribunais. E há aqueles que conseguem fazer dos dois lugares uma trincheira em defesa da liberdade. Heleno Cláudio Fragoso foi um desses personagens raros. Um dos mais importantes penalistas brasileiros do século XX, professor, escritor, dirigente da OAB e advogado de perseguidos políticos, Fragoso enfrentou o regime militar não com discursos inflamados ou bravatas, mas com aquilo que conhecia profundamente: o Direito. E, numa época em que defender alguém poderia significar colocar a própria liberdade em risco, ele descobriu, na prática, que a beca pode até não existir no escritório de um advogado, mas coragem também veste terno.
Nascido em Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, em 5 de fevereiro de 1926, Heleno Fragoso formou-se em Direito em 1951 e, no ano seguinte, abriu seu próprio escritório. Sua ascensão acadêmica foi rápida. Aos 35 anos, conquistou a livre-docência em Direito Penal na então Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil, hoje UFRJ, com a tese “Conduta Punível”. Mais tarde, tornou-se professor titular da UERJ e construiu uma carreira acadêmica respeitada dentro e fora do Brasil.
Fragoso não era daqueles professores que simplesmente mandam o aluno decorar artigo de lei para depois esquecê-lo na saída da prova. Sua produção intelectual foi extensa e influente. Escreveu obras como “Lições de Direito Penal”, “Direito Penal e Direitos Humanos”, “Direitos dos Presos”, “Lei de Segurança Nacional – Uma experiência antidemocrática” e “Terrorismo e Criminalidade Política”.
Seus livros atravessaram gerações e ajudaram a formar inúmeros profissionais do Direito.
Mas foi durante o regime militar que a figura do penalista ganhou uma dimensão ainda maior. A partir de 1964, Fragoso passou a atuar intensamente na defesa de pessoas perseguidas politicamente. Estudantes, jornalistas, escritores, religiosos, sindicalistas e opositores do regime encontraram nele um advogado disposto a enfrentar processos que muitas vezes já começavam com a balança da Justiça inclinada pelo poder.
Fragoso virou um farol fragoroso.
Em 1968, depois da prisão de centenas de estudantes no Congresso da UNE, em Ibiúna, Fragoso participou da impetração de habeas corpus que buscava libertá-los. Entre os jovens envolvidos estavam nomes que posteriormente se tornariam conhecidos na vida política brasileira, como José Dirceu, Vladimir Palmeira e Franklin Martins. Era um tempo em que um habeas corpus podia ser muito mais do que uma peça jurídica: podia ser um ato de resistência institucional.
E foi.
E Fragoso conhecia muito bem o terreno em que estava pisando. Atuou perante a Justiça Militar e em processos relacionados à repressão política. Defendeu personalidades como Caio Prado Júnior, Ênio Silveira, Niomar Moniz Sodré Bittencourt, Francisco Pinto e religiosos perseguidos pelo regime. Também esteve ligado à defesa de Stuart Angel Jones e, posteriormente, à luta jurídica da família de Vladimir Herzog.
O episódio mais emblemático talvez tenha ocorrido em 1970, quando o próprio advogado acabou preso. Na noite de 1º de novembro daquele ano, Heleno Fragoso, Augusto Sussekind de Moraes Rego e George Tavares foram detidos por agentes do regime e levados para uma unidade de vigilância no Alto da Boa Vista, no Rio de Janeiro. Fragoso era então vice-presidente da OAB da Guanabara. O advogado que passava os dias defendendo presos políticos descobria, naquela noite, como era estar do outro lado das grades.
A ironia histórica é daquelas que dispensam qualquer escritor procurando uma boa frase: quem dedicava a vida a defender o cidadão contra abusos do Estado acabou sendo vítima de uma prisão arbitrária. Só que Fragoso não recuou. Ao contrário. Continuou atuando na defesa das garantias individuais e ocupou posições importantes na Ordem dos Advogados do Brasil, chegando à vice-presidência do Conselho Federal da OAB.
Sua atuação também alcançou o caso Vladimir Herzog. Após a morte do jornalista, em 1975, o escritório de Fragoso atuou em favor da família. Em 1976, foi apresentada ação contra a União buscando o reconhecimento de sua responsabilidade pela morte de Herzog. Não era apenas uma batalha por uma família. Era uma tentativa de fazer o Estado responder juridicamente por aquilo que havia acontecido sob sua própria autoridade.
Em 1980, Fragoso publicou “Direitos dos Presos”, em parceria com Yolanda Catão, e “Lei de Segurança Nacional – Uma experiência antidemocrática”. Em 1984, lançou “Advocacia da Liberdade”, talvez uma das obras que melhor sintetizam sua trajetória. Nela, o advogado registra experiências de processos políticos e deixa, para a posteridade, uma espécie de diário jurídico de uma época em que a defesa das garantias fundamentais podia custar caro.
Sua reputação ultrapassou as fronteiras brasileiras. Fragoso ocupou posições de destaque em entidades internacionais ligadas ao Direito Penal e aos direitos humanos e recebeu, em 1982, o título de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Coimbra. Também foi professor visitante nos Estados Unidos. O menino que começara a trabalhar cedo e construíra sua carreira no Rio de Janeiro chegava ao reconhecimento internacional sem abandonar a velha e incômoda mania de lembrar que o Estado também precisa obedecer à lei.
Heleno Fragoso morreu no Rio de Janeiro em 18 de maio de 1985, aos 59 anos. Sua morte interrompeu uma trajetória ainda produtiva, mas não apagou sua influência. Deixou livros, alunos, decisões judiciais, debates acadêmicos e, sobretudo, uma concepção de advocacia criminal na qual o defensor não deveria perguntar primeiro se gostava ou não do acusado, mas se aquele cidadão estava tendo respeitados os seus direitos. É uma distinção simples, embora às vezes pareça complicada até para quem deveria entendê-la.
Na série “Gigantes do Direito do Passado e do Presente”, homenagear Heleno Cláudio Fragoso é lembrar que o Direito não serve apenas para punir quem infringe a lei. Serve também para impedir que o poder infrinja a própria lei.
Fragoso pertenceu a uma geração que descobriu, da maneira mais dura, que liberdade, contraditório, defesa e devido processo não são luxos para tempos tranquilos. São justamente os instrumentos de que uma sociedade precisa quando os tempos ficam difíceis. E talvez esteja aí sua maior lição: quando o Estado se agiganta diante do indivíduo, o advogado precisa se agigantar diante do Estado — não para ficar acima da lei, mas para exigir que todos permaneçam debaixo dela.
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