
A reta final da campanha eleitoral no Piauí ganhou um novo capítulo com ações que envolvem dois portais de notícias do Piauí e questionamentos sobre os limites da cobertura jornalística durante o período eleitoral. A pouco mais de uma semana do primeiro turno, o Ministério Público Eleitoral(MPE),vem questionando a atuação e condutas do Conecta Piauí, enquanto a Justiça Eleitoral determinou que o 180 Graus retire ou oculte 41 conteúdos publicados no site e nas redes sociais. Os casos envolvem discussões sobre possível uso da estrutura de comunicação desses portais para divulgação de conteúdo com características de propaganda eleitoral.
No caso do Conecta Piauí, que é de propriedade do empresário Tiago Monteiro, em parecer apresentado em 17 de setembro pelo procurador regional eleitoral substituto Israel Gonçalves Santos Silva apontou problemas em um conjunto de publicações feitas entre 16 e 31 de agosto. Segundo a representação analisada pelo Ministério Público, foram identificados 61 conteúdos considerados favoráveis a candidatos da base governista e apenas um relacionado ao campo oposicionista. O MPE também questionou o uso de números de urna, slogans, materiais de campanha e a falta de tratamento semelhante aos candidatos adversários. Em defesa do portal, apresentou a alegação de liberdade de imprensa e afirmou que teve que enfrentar certas dificuldades para entrevistar integrantes da oposição.
O Conecta Piauí já havia sido alvo de uma decisão eleitoral em julho. Na ocasião, o TRE-PI condenou o portal ao pagamento de R$ 110 mil por divulgação de um áudio produzido com inteligência artificial (IA), que simulava a voz do ex-prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, em uma suposta manifestação de apoio a Joel Rodrigues. A decisão estabeleceu multa de R$ 30 mil pela divulgação do conteúdo e outros R$ 80 mil pelo descumprimento, durante oito dias, de uma ordem que determinava sua retirada.
Já no caso do 180 Graus, que pertence ao empresário Eugênio Terceiro, a decisão publicada nesta quinta-feira (24) determinou a retirada, suspensão ou ocultação de 41 URLs relacionadas a conteúdos publicados no portal e em suas redes sociais. Segundo a decisão, a produção de vídeos com roteiros, identidade visual e outros elementos específicos teria ultrapassado os limites de uma atividade apenas informativa. O prazo estabelecido foi de 24 horas após a intimação, com multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento. As decisões colocam no centro do debate eleitoral a separação entre cobertura jornalística e propaganda política.
Uma outra decisão da Justiça Eleitoral, também recaiu sobre o 180, em março deste ano, que determinou a retirada de publicações específicas do perfil do 180 Graus no Instagram. No processo, o juiz apontou conteúdos classificados como impulsionamento negativo e determinou a remoção de duas publicações que utilizavam uma imagem sintética manipulada. O portal teve 24 horas para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão, porém, não determinou o bloqueio de todas as redes sociais do veículo e manteve, naquele momento, outras matérias jornalísticas e opinativas por considerar que estavam protegidas pela liberdade de informação.
O episódio é diferente de um caso ocorrido em 2022 envolvendo a TV Piauí. Naquele ano, a Justiça Eleitoral determinou o bloqueio temporário das atividades da TV Piauí e ordenou a retirada de publicações de seus perfis no YouTube, Instagram e Facebook. A medida ocorreu após uma representação que apontava divulgação de conteúdo considerado falso e propaganda eleitoral negativa contra o então candidato Rafael Fonteles. A decisão estabeleceu prazo de 24 horas para a suspensão e previa multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.
No caso mais recente, envolvendo o 180 Graus, as decisões tratam de conteúdos determinados, e não de um bloqueio geral das contas do portal. A legislação eleitoral estabelece que ordens de remoção na internet devem indicar especificamente os conteúdos considerados irregulares e, como regra, conceder prazo para o cumprimento.
Em caso de descumprimento das ordens expedidas, juiz estipulou multa diária de R$10.000,00(dez mil reais) que deve ser aplicada à Empresa de Informações, divulgações e Noticias Ltda (Portal 180 Graus) e aos dirigentes do portal apontados na petição inicial podendo chegar ao limite de ate R$100,00.00 (cem mil reais), sem que hajam prejuízos cabíveis pelo crime de desobediência.
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