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Política DESISTÊNCIA

Desistência de candidatos exige prestação de contas e devolução de dinheiro no Piauí

TRE explica que recursos não utilizados devem seguir regras diferentes conforme a origem.

24/09/2026 às 09h02
Por: Suzana Moreno
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Foto: Reprodução/ TRE- PI
Foto: Reprodução/ TRE- PI

Candidatos que desistiram da disputa eleitoral no Piauí ainda precisam cumprir obrigações junto à Justiça Eleitoral. A saída da eleição não elimina a necessidade de informar receitas e despesas realizadas durante o período de campanha. De acordo com a regulamentação do TSE, candidatos que renunciam, desistem, são substituídos ou têm o registro negado devem apresentar as contas referentes ao período em que participaram do processo eleitoral.

No Piauí, 37 candidaturas foram retiradas ou renunciadas, dentro de um total de 394 registros. O TRE-PI orienta que os candidatos verifiquem a existência de valores que não foram utilizados e façam a destinação correta. Esses recursos são chamados de sobras de campanha e não podem ser enviados para a conta bancária pessoal do candidato.

A regra muda conforme a origem do dinheiro. Quando os recursos são do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o saldo não utilizado deve ser devolvido integralmente ao Tesouro Nacional. Já os recursos de outras fontes devem ser transferidos ao partido político, seguindo a conta correspondente à origem dos valores. A transferência precisa ser comprovada no processo de prestação de contas.

Segundo a secretária Judiciária do TRE-PI, Carmen Campelo, a data de homologação da renúncia é usada como referência para definir até quando a movimentação deve aparecer nas contas do candidato. O presidente do tribunal, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, ressaltou ainda que o partido deve providenciar a substituição da candidatura quando for possível e regularizar a parte financeira. A falta da prestação de contas pode resultar no julgamento das contas como não prestadas e gerar impedimento para a quitação eleitoral.

 

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