
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo parâmetro para a concessão da Justiça gratuita e definiu a renda mensal de R$ 5 mil como referência para o benefício. A decisão foi tomada na quinta-feira (3) durante o julgamento de uma ação que questionava regras relacionadas ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho. Com o novo entendimento, pessoas dentro desse limite terão um parâmetro objetivo para solicitar a isenção das despesas judiciais.
A decisão, no entanto, não impede que trabalhadores com renda superior a R$ 5 mil consigam a gratuidade. Nesses casos, será necessário apresentar elementos que demonstrem a falta de condições financeiras para arcar com os custos do processo. O entendimento amplia a análise para além de uma simples declaração de falta de recursos, permitindo que a situação econômica do interessado seja avaliada individualmente.
O julgamento também atingiu uma regra utilizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual a declaração de insuficiência financeira poderia ser usada como fundamento para conceder o benefício. Para o STF, a concessão da Justiça gratuita deve considerar a real capacidade econômica da pessoa. A discussão surgiu a partir de uma contestação apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra dispositivos introduzidos pela reforma trabalhista de 2017.
O ministro Gilmar Mendes apresentou o entendimento que prevaleceu no julgamento e utilizou como referência a faixa de isenção do Imposto de Renda para estabelecer o valor de R$ 5 mil. Além da renda, a decisão prevê que o juiz poderá avaliar patrimônio e renda familiar e negar o benefício caso identifique uma situação econômica incompatível com a gratuidade. O parâmetro deverá ser observado pela Justiça enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma regulamentação específica sobre o assunto.
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