
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na terça-feira (18) que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) prossiga com a análise do pedido de registro de Gustavo Henrique, do Avante, para a disputa pelo Governo do Piauí. A decisão foi concedida parcialmente e suspendeu o trecho de uma ata partidária que registrava a escolha de Elizeu Moraes de Aguiar como candidato ao governo estadual. Com isso, o processo de Gustavo Henrique deverá continuar sendo analisado pela Justiça Eleitoral.
Para tomar a decisão, o ministro levou em consideração as regras internas do Avante sobre a escolha de candidatos. Conforme o estatuto citado na decisão, cabe à Convenção Estadual definir os nomes que disputarão cargos em eleições estaduais. O relator entendeu que a Executiva Nacional não deveria substituir a instância estadual nessa decisão. Também foi considerado o risco de que a disputa interna impedisse a análise do registro de Gustavo Henrique dentro do prazo eleitoral.
Apesar da determinação, o TSE não declarou que a candidatura de Gustavo Henrique é válida. A Corte apenas determinou que o pedido seja processado pelo TRE-PI e que o tribunal estadual faça a avaliação jurídica necessária. Entre os pontos que deverão ser analisados está a validade da convenção estadual do Avante realizada em 30 de julho e sua capacidade de respaldar o registro apresentado pelo candidato.
A decisão ocorre após o TRE-PI ter cancelado o registro de Gustavo Henrique no sábado (15). Na ocasião, a Corte Regional declarou inválida a convenção de 30 de julho e reconheceu como válida a reunião partidária realizada em 5 de agosto, convocada sob a presidência de Adiel Rodrigues Brito. Com a determinação do TSE, o caso retorna à análise do tribunal estadual, que deverá considerar os fundamentos apresentados pelo ministro e decidir sobre a situação do registro de candidatura.
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