
O ministro Dias Toffoli homologou a desistência apresentada pela defesa da vereadora Tatiana Medeiros em um recurso que tramitava no Tribunal Superior Eleitoral. O processo discutia a manutenção de medidas cautelares determinadas pela Justiça Eleitoral do Piauí. Com a decisão, o recurso foi encerrado sem que o pedido apresentado pelos advogados chegasse a ser analisado pelo Plenário da Corte.
A discussão começou em 2025, antes do julgamento que resultou na condenação da parlamentar. Na ocasião, a defesa contestava restrições determinadas pela Justiça Eleitoral durante a fase de instrução do processo. As medidas incluíam o uso de equipamento de monitoramento eletrônico, a proibição de contato com pessoas ligadas ao caso e o recolhimento noturno. A tentativa de retirar essas obrigações não foi aceita pela Justiça Eleitoral do Piauí.
Após a decisão desfavorável, os advogados recorreram ao TSE. O processo, porém, teve outro desfecho antes da análise do mérito. A própria defesa solicitou a desistência do recurso, apresentando uma procuração com autorização específica de Tatiana Medeiros. Diante do pedido, Dias Toffoli reconheceu a desistência e determinou o arquivamento da ação.
O advogado Samuel Castelo Branco explicou que o recurso encerrado se referia a uma situação anterior à condenação e, por isso, a decisão não interfere no andamento atual do processo. A defesa deve esperar a próxima análise pela Justiça Eleitoral do Piauí para definir se apresentará uma nova ação no TSE. O processo principal deverá ser apreciado pelo Plenário do TRE-PI, após o parecer do Ministério Público Eleitoral pela manutenção da condenação.
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