
A liberdade de expressão garante o direito de criticar. Mas até onde vai esse direito quando entram em cena acusações graves sem comprovação? Esse foi o entendimento reafirmado pela Justiça Eleitoral no caso envolvendo o jornalista Thiago Maciel e o senador Ciro Nogueira.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou o recurso apresentado pela defesa do jornalista e manteve a condenação pelo crime de calúnia eleitoral. Segundo a decisão, durante a campanha de 2018 foram divulgadas, em uma página nas redes sociais, acusações que atribuíam a Ciro Nogueira o recebimento de propinas e a prática de corrupção, sem que houvesse condenação judicial que comprovasse tais fatos.
As investigações técnicas identificaram que as publicações partiram de dispositivos ligados ao jornalista. A defesa alegou que ele apenas moderava o conteúdo da página e sustentou que as postagens se baseavam em informações jornalísticas e investigações da época.
O TRE, porém, entendeu que a responsabilidade permanece quando alguém divulga acusações graves sem verificar sua veracidade. Na decisão, os magistrados ressaltaram que investigações e reportagens não equivalem a condenações definitivas e que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de fatos falsos capazes de influenciar uma eleição.
Com isso, foi mantida a condenação de oito meses de detenção, substituída pelo pagamento de um salário-mínimo em favor de Ciro Nogueira.
Nossa reportagem não conseguiu contato com o jornalista Thiago Maciel, mas desde já assegura espaço para que ele ou sua defesa se manifeste e apresente a versão dos fatos.
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