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Justiça TETO CONSTITUCIONAL

STF voltou atrás nos penduricalhos? Entenda o que realmente está sendo julgado

O Supremo não está revogando a decisão que limitou os chamados “penduricalhos”. O julgamento em andamento discute se direitos adquiridos antes da mudança podem continuar sendo pagos e como esses valores deverão ser tratados

26/06/2026 às 15h29
Por: Douglas Ferreira
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Plenário do STF - Foto: Reprodução
Plenário do STF - Foto: Reprodução

A notícia pode dar a impressão de que o ministro Flávio Dino "voltou atrás" e decidiu liberar novamente os penduricalhos do Judiciário. Não é exatamente isso que está acontecendo.

Na verdade, o STF está analisando recursos apresentados contra uma decisão tomada pelo próprio Supremo em março deste ano. O julgamento atual não discute se deve existir um limite para os benefícios, mas como esse limite será aplicado aos direitos adquiridos antes da decisão.

O que Dino decidiu em março?

Em março, o STF estabeleceu uma das maiores restrições já impostas aos chamados penduricalhos.

A Corte decidiu que:

  • as verbas indenizatórias não podem ser ilimitadas;
  • elas devem respeitar um teto equivalente a 35% do salário do magistrado ou membro do Ministério Público;
  • diversos benefícios passaram a ter critérios muito mais rigorosos.

Na prática, foi uma tentativa de reduzir pagamentos considerados excessivos e dar maior uniformidade às remunerações do Judiciário.

Então por que o STF voltou a julgar o assunto?

Porque, depois daquela decisão, tribunais, associações de magistrados e Ministérios Públicos apresentaram mais de vinte recursos.

Esses recursos não pedem apenas a revisão da tese principal. Eles questionam como ficam situações ocorridas antes da decisão do STF.

É justamente isso que agora está sendo analisado.

O que significa "liberar penduricalhos adquiridos antes da restrição"?

Esse é o ponto que gerou confusão.

Imagine um juiz que acumulou:

  • férias não gozadas;
  • licença-prêmio;
  • plantões judiciais.

Esses direitos foram adquiridos antes da decisão do STF.

O voto apresentado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes diz que esses valores não devem ser perdidos apenas porque a regra mudou depois.

Em outras palavras:

O STF está dizendo que direitos adquiridos anteriormente poderão ser pagos, desde que respeitem os novos limites estabelecidos pela própria Corte.

Portanto, não é uma autorização para criar novos penduricalhos, mas uma forma de preservar direitos já incorporados antes da mudança das regras.

O limite de 35% continua existindo?

Sim.

Esse talvez seja o ponto mais importante.

Os quatro ministros mantiveram o limite de 35%.

Hoje o salário de um ministro do STF é de aproximadamente R$ 46,3 mil.

Assim, o conjunto dessas verbas indenizatórias continua limitado a cerca de R$ 16,2 mil.

Ou seja, o teto criado pelo Supremo permanece em vigor.

Dino voltou atrás?

Do ponto de vista jurídico, não.

Politicamente, alguns críticos afirmam que houve um abrandamento da decisão, pois valores que pareciam bloqueados poderão voltar a ser pagos.

Mas, tecnicamente, o ministro não revogou sua posição.

O voto apenas faz uma distinção entre:

  • benefícios futuros, que continuam submetidos às novas regras;
  • benefícios antigos, que poderão ser quitados por terem sido adquiridos antes da decisão.

Essa diferença é baseada no princípio do direito adquirido, amplamente reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro.

O que mais está sendo decidido?

Além dos pagamentos antigos, o STF também analisa outros pontos importantes.

Os ministros defenderam:

  • implantação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC);
  • pagamento automático dessa parcela, sem necessidade de requerimento individual;
  • possibilidade de acumular essa vantagem com direitos pessoais adquiridos antes de 2006, desde que não haja contagem em duplicidade do mesmo período de trabalho.

Na prática, essa parcela funciona como um adicional pela experiência acumulada na carreira.

O que continua proibido?

Apesar das mudanças, os ministros mantiveram a proibição de transformar benefícios cotidianos em verbas indenizatórias.

Continuam vedados como "penduricalhos":

  • auxílio-alimentação;
  • auxílio-creche;
  • assistência pré-escolar;
  • benefícios semelhantes pagos fora das hipóteses autorizadas.

Esse trecho da decisão permanece exatamente como havia sido fixado em março.

Qual é a principal crítica?

O debate vai muito além da técnica jurídica.

Os defensores da decisão afirmam que não se pode retirar direitos adquiridos por uma mudança posterior de entendimento, sob pena de insegurança jurídica.

Já os críticos sustentam que permitir o pagamento de benefícios antigos mantém despesas elevadas e enfraquece o objetivo de reduzir privilégios no Judiciário e no Ministério Público.

Em outras palavras, o STF busca conciliar dois princípios constitucionais: o respeito aos direitos já incorporados e a necessidade de impor limites aos chamados penduricalhos. O resultado final do julgamento dependerá da formação da maioria no plenário, mas o entendimento apresentado pelos quatro ministros deixa claro que o teto de 35% permanece, enquanto se discute apenas o tratamento a ser dado aos benefícios acumulados antes da decisão que restringiu esses pagamentos.

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