Sábado, 27 de Junho de 2026
22°

Parcialmente nublado

Teresina, PI

Justiça MEDIDAS CAUTELARES

Saiba quais são os limites impostos por André Mendonça a Jaques Wagner no Caso Master

Ministro do STF proibiu o líder do governo Lula no Senado de manter contato com investigados e de atuar em negócios ligados às empresas citadas na Operação Compliance Zero

18/06/2026 às 10h42
Por: Douglas Ferreira
Compartilhe:
Senador Jacques Wagner, líder do governo no Senado, está sob medidas cautelares - Foto: Reprodução
Senador Jacques Wagner, líder do governo no Senado, está sob medidas cautelares - Foto: Reprodução

O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo Lula no Senado Federal, foi um dos alvos da 9ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal no âmbito das investigações sobre o Caso Master. Ao autorizar a operação, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou uma série de medidas cautelares contra o parlamentar, sem decretar sua prisão.

Entre as restrições, Wagner foi proibido de manter contato com os demais investigados, além de ficar impedido de exercer atividades de gestão, administração, consultoria, representação ou negociação envolvendo empresas citadas nas investigações. As medidas visam preservar a coleta de provas e evitar eventual interferência na apuração conduzida pela Polícia Federal.

Na decisão, Mendonça determinou:

“Em relação a JAQUES WAGNER, determino:

a) proibição de contato, por qualquer meio, direto ou indireto, inclusive por interposta pessoa, com os demais investigados citados nesta decisão, excetuados EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e BONNIE TOALDO BONILHA, exclusivamente em razão dos vínculos familiares, vedada a abordagem de temas relacionados aos fatos investigados;

b) proibição de contato, por qualquer meio, direto ou indireto, com gerentes, administradores, corretores, funcionários, engenheiros, arquitetos ou quaisquer colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do Grupo Moura Dubeux que tenham atuado, direta ou indiretamente, na comercialização, negociação, formalização contratual, cessão de direitos, obras, reformas ou tratativas relacionadas à unidade nº 1.702 do empreendimento Poème Horto;

c) proibição de exercer, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, atividades de gestão, administração, representação, consultoria, contratação, intermediação, negociação ou qualquer atuação econômica com as pessoas jurídicas vinculadas aos fatos investigados, especialmente BN FINANCEIRA LTDA., BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., EPÍTOME S.A., PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA. e demais empresas expressamente indicadas na representação policial, salvo autorização judicial específica.”

A decisão de Mendonça indica que a Polícia Federal identificou elementos considerados relevantes para aprofundar as investigações sobre uma suposta relação entre Jaques Wagner, o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o empresário Augusto Lima. O caso segue em fase de apuração, sem condenação dos envolvidos, que continuam tendo direito à ampla defesa e ao contraditório.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários