
A Justiça do Maranhão proibiu a rede de farmácias Drogasil de exigir o CPF dos clientes como condição para conceder descontos em produtos. A decisão foi tomada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que também condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso.
Segundo o juiz Douglas de Melo Martins, a prática cria uma situação de coação econômica ao consumidor. Na avaliação do magistrado, quem se recusa a fornecer dados pessoais acaba sendo obrigado a pagar mais caro pelo mesmo produto, o que compromete a liberdade de escolha. A decisão afirma que o desconto oferecido mediante o fornecimento de informações pessoais não representa um consentimento livre e espontâneo.
A ação foi movida por entidades de defesa do consumidor do Maranhão, que alegaram violação ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Geral de Proteção de Dados. Para as entidades, os clientes não recebem informações claras sobre a finalidade da coleta dos dados e acabam pressionados a aceitar o compartilhamento de informações para obter preços mais acessíveis.
Durante o processo, a Drogasil argumentou que a adesão ao programa de descontos é opcional e citou o arquivamento de uma fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O juiz, porém, entendeu que esse arquivamento não elimina a possibilidade de abuso na relação de consumo. Além da proibição, a empresa terá 60 dias para implementar uma política clara de consentimento em suas lojas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
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