
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou, nesta terça-feira, 24, o mandado de prisão preventiva contra o cantor Gusttavo Lima. Além disso, a apreensão de seu passaporte e do registro de arma de fogo também foi anulada pela corte.
A decisão faz parte da Operação Integration, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo influenciadores digitais e casas de apostas online. A prisão havia sido decretada na segunda-feira, 23, pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife.
O relator do caso, desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, foi responsável por revogar a ordem de prisão. Ele considerou que as justificativas para a prisão preventiva eram “meras ilações impróprias e considerações genéricas”, sem fundamentos suficientes para manter a decisão anterior.
Um dos principais argumentos utilizados pela juíza foi a alegação de que Gusttavo Lima teria “protegido foragidos da Justiça” ao viajar para a Grécia com José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, investigados por suspeita de lavagem de dinheiro. Contudo, a defesa ressaltou que o embarque ocorreu antes das ordens de prisão, emitidas apenas no dia 3 de setembro.
O desembargador Maranhão também apontou que a associação de Gusttavo Lima à empresa Vai de Bet, supostamente envolvida no esquema de lavagem, não constituía “lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes”. Assim, não havia provas concretas que ligassem o cantor diretamente às práticas criminosas.
Com base nesses argumentos, o relator acatou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Gusttavo Lima, que alegou ausência de provas suficientes. Dessa forma, a ordem de prisão preventiva e as demais penalidades contra o cantor foram revogadas.
Em entrevista ao *Jornal da Oeste*, o advogado Bruno Oliveira Lima avaliou que a prisão de Gusttavo Lima, sob os mesmos argumentos já apresentados, poderia ser considerada abusiva. Segundo ele, a viagem do cantor não comprova envolvimento com os crimes investigados, e a aplicação de uma nova ordem de prisão teria que estar baseada em novos e sólidos elementos.
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