
O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu nesta terça-feira (25) que os casamentos entre pessoas do mesmo sexo devem ser reconhecidos por todos os países do bloco, independentemente da legislação individual de cada Estado-Membro. A decisão veio acompanhada de uma reprimenda direta à Polônia, que se recusou a validar o casamento de dois cidadãos poloneses realizado na Alemanha. O tribunal classificou a postura do governo polonês como violação da liberdade de circulação e do direito à vida privada e familiar.
O caso teve início quando o casal, casado em Berlim em 2018, retornou à Polônia e teve sua certidão negada pelo registro civil sob a justificativa de que a legislação polonesa não prevê casamento homoafetivo. Para a Corte europeia, esse argumento não se sustenta dentro do bloco, já que todos os cidadãos da União Europeia têm direito de constituir e manter uma vida familiar normal tanto em outros países quanto ao regressarem ao seu Estado de origem. O tribunal destacou que, embora não seja obrigatório que todos os países legalizem o casamento gay internamente, é proibido discriminar casais que tenham sua união reconhecida no exterior.
A Polônia, país de maioria católica, tem histórico de resistência às pautas LGBT, frequentemente tratadas por governos anteriores como influências “estrangeiras” e indesejadas. Apesar disso, o governo atual trabalha em um projeto de lei para regulamentar uniões civis, incluindo uniões entre pessoas do mesmo sexo, embora o avanço seja travado por aliados conservadores na coalizão. O presidente Karol Nawrocki, de perfil nacionalista, já afirmou que vetaria qualquer proposta que, em sua visão, afetasse o status constitucional do casamento tradicional.
Com a decisão vinculante do Tribunal de Justiça da União Europeia, a Polônia é obrigada a reconhecer o casamento celebrado na Alemanha, mesmo que suas leis internas permaneçam inalteradas. O veredito não redefine automaticamente a legislação nacional, mas impõe limites claros: os Estados-Membros continuam livres para legislar sobre casamento, desde que não neguem direitos fundamentais a seus cidadãos. Para o casal envolvido no caso, identificado apenas pelas iniciais, a decisão representa um reconhecimento tardio, mas essencial, de sua vida familiar dentro do próprio país.
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