
Um Tribunal Constitucional é, por essência, a instância máxima responsável por guardar a Constituição. Sua função precípua não é legislar, tampouco governar, mas assegurar que os atos dos Poderes Executivo e Legislativo estejam em conformidade com a ordem constitucional. Mais do que julgar casos, uma Corte Constitucional deve preservar os direitos fundamentais, a separação dos poderes e o equilíbrio institucional.
Seus membros, ao ocuparem o posto mais elevado da magistratura, devem se portar com sobriedade, imparcialidade e compromisso inegociável com a lei. A palavra de um ministro da Suprema Corte não é apenas uma decisão jurídica: é também uma mensagem institucional que repercute no presente e ecoa na história.
No entanto, no Brasil, cresce a percepção de que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se afastado desse papel. Juristas de renome, como Ives Gandra da Silva Martins e o ex-presidente da Corte, Marco Aurélio Mello, apontam que a Suprema Corte vem assumindo funções que não lhe cabem.
Para Ives Gandra, o STF tem atuado como um “maior partido de oposição”, legislando em causa própria e alimentando um ativismo judicial que gera insegurança jurídica no país. Ele defende um Judiciário técnico, limitado à Constituição, e que não se confunda com a arena política.
Marco Aurélio Mello vai além: fala em um momento de “extravagância” na história da Corte, marcado por desgaste institucional. Para ele, decisões do ministro Alexandre de Moraes revelam um comportamento incompatível com o Estado Democrático de Direito, mais próximo de um acusador do que de um julgador. Com ironia, chegou a sugerir que o ministro deveria “procurar um divã”.
A crítica se soma à do atual governador do Distrito Federal e ex-presidente da OAB, Ibaneis Rocha, que acusa o STF de extrapolar sua função técnica. Para ele, a Corte não apenas condena, mas busca humilhar réus em seus julgamentos, como no episódio da “descondenação” do ex-presidente Lula, que, em sua visão, revelou um viés político para interferir no cenário eleitoral.
Diante disso, a pergunta se impõe: essa é a competência atribuída pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal? Uma Corte Constitucional pode agir para além de seus limites, expondo e humilhando réus, interferindo no jogo político, legislando sem mandato popular?
A reflexão é inevitável: um tribunal dessa natureza deve ser o guardião da lei, não seu criador; o árbitro neutro, não um ator político. Ao se desviar desse caminho, compromete não apenas sua própria autoridade, mas a confiança da sociedade no sistema de Justiça.
O que se exige, portanto, não é um Supremo protagonista da política nacional, mas um Supremo fiel à sua missão constitucional: defender a Constituição, preservar a democracia e garantir que a lei, e apenas a lei, prevaleça.
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