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Justiça JULGAMENTO

“Crime impossível”: defesa de Bolsonaro vai ao STF para contestar acusação e expor contradições

No 2º dia de sessões, advogados de Jair Bolsonaro e de três ex-ministros sustentam que a denúncia não descreve meios idôneos nem atos executórios — e lembram que, em 8/1, o ex-presidente estava fora do país

03/09/2025 às 08h53 Atualizada em 03/09/2025 às 09h13
Por: Douglas Ferreira
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Bolsonaro estará sendo julgado, porém por questão de saúde não estará presente - Foto: Reprodução
Bolsonaro estará sendo julgado, porém por questão de saúde não estará presente - Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta (3/9) o julgamento do chamado “núcleo 1” da acusação de uma suposta tentativa de golpe de Estado. A sessão, prevista para as 9h, é dedicada às sustentações orais das defesas de Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto; a etapa de votação dos ministros deve ficar para as próximas sessões reservadas na semana que vem. 

Apesar do protagonismo do seu nome no processo, Bolsonaro não estará presente ao julgamento. Sua defesa confirmou a opção por não comparecer presencialmente nesta quarta, decisão atribuída a questões de saúde — presença que, de todo modo, não é obrigatória nessa fase. 

No centro da estratégia dos advogados está a tese do “crime impossível”, prevista no artigo 17 do Código Penal, quando a consumação do delito se mostra inviável por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade do objeto. Em tais hipóteses, a tentativa não é punível — ponto que a defesa pretende colar aos fatos narrados na denúncia. 

Os defensores devem martelar o que consideram absurdos fáticos da acusação: não houve ordem para emprego das Forças Armadas, não houve tanques nas ruas, nem mobilização de tropas; nenhum decreto foi assinado para subverter o resultado eleitoral; e, no dia 8 de janeiro de 2023, quando ocorreu a depredação em Brasília, o ex-presidente estava nos Estados Unidos, em Orlando. Esses elementos, argumentam, evidenciam ausência de atos executórios e ineficácia dos supostos meios, enquadrando o caso no art. 17. 

A defesa também deve rebater o peso atribuído pela acusação à chamada “minuta do golpe” — rascunho localizado na casa do ex-ministro Anderson Torres. Advogados afirmam que o documento não foi assinado nem discutido pelo então presidente e jamais produziu efeitos. Sem ato formal ou comando executável, dizem, a narrativa colidiria novamente com a figura da tentativa inidônea

Outro ponto que os defensores citam para afastar a ideia de ruptura institucional é a própria transição militar: em 30/12/2022, ainda no cargo, Bolsonaro nomeou os indicados da equipe de Lula para comandarem a Marinha e a Aeronáutica; o comando do Exército foi definido pelo presidente Lula em 21/1/2023. Para a defesa, a cronologia demonstra normalidade administrativa e nega qualquer cenário de quartelada. 

No roteiro de hoje, cada defesa terá cerca de uma hora. Após as falas, o julgamento deverá ser suspenso para que, na próxima semana, os ministros enfrentem questões preliminares (processuais) e, só depois, passem aos votos de mérito — absolvendo ou condenando cada réu, por maioria. 

Do outro lado, a Procuradoria-Geral da República sustenta que houve tentativa concreta de subversão da ordem, apoiada em mensagens, reuniões e rascunhos de decretos — interpretação que abriu a fase atual do julgamento. Caberá à Primeira Turma sopesar a prova e decidir se os elementos apontados pelo Ministério Público configuram atos idôneos ou se fracassam justamente por carecer de meios e execução — como a defesa insiste.

Em resumo: a linha da defesa será incisiva ao afirmar que o caso se enquadra no art. 17sem ordens militares, sem decreto, sem execução e com o réu principal fora do país no 8/1 —, tese que, se acolhida, desarma a acusação logo de saída. O desfecho, porém, dependerá do crivo dos ministros nas próxima sessões.

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