
O 2 de setembro de 2025 será lembrado como o dia em que o Supremo Tribunal Federal deu início a um dos julgamentos mais polêmicos e contestados da história brasileira: o processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus ex-auxiliares, acusados de arquitetar um suposto golpe de Estado que jamais se concretizou. Mas, mais do que os réus, o que está em jogo é a própria credibilidade do sistema de justiça e o respeito à Constituição.
Desde o início, o caso escancara contradições jurídicas e políticas. A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República acusa Bolsonaro e seus aliados de crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Mas onde estão as armas dessa organização? Onde estão os planos logísticos, os tanques, as tropas mobilizadas? O chamado “golpe” nunca passou do papel — ou melhor, nunca passou das narrativas políticas e de delações premiadas frágeis, especialmente a do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, que já mudou sua versão nove vezes e chegou a relatar que foi pressionado por investigadores, fato gravado em vídeo.
Mais grave ainda é a composição da 1ª Turma do STF, responsável pelo julgamento. Alexandre de Moraes, declarado inimigo político de Bolsonaro; Flávio Dino, ex-ministro da Justiça de Lula e amigo pessoal do presidente; e Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula. A imparcialidade exigida pela Constituição parece ter sido substituída por uma lógica de revanchismo político. E para piorar, a sentença parece já ter sido antecipada. Um dia antes do julgamento, o presidente da Corte, Luiz Roberto Barroso, declarou: “Empurraremos o extremismo para a margem da história”. Ora, se a missão já está anunciada, resta alguma dúvida sobre o resultado?
Esse tipo de conduta não apenas compromete o julgamento em si, mas inaugura um precedente perigoso. Em qualquer democracia madura, juízes devem se abster de declarações que antecipem seu posicionamento ou transmitam julgamento político. No Brasil, ao contrário, ministros parecem se sentir autorizados a se comportar como protagonistas de uma guerra ideológica, transformando o tribunal em trincheira partidária.
As consequências são devastadoras. A delação premiada, instrumento criado para reforçar o combate ao crime, está sendo usada como arma política, mesmo quando cercada de contradições e suspeitas de coação. A presunção de inocência, princípio consagrado no artigo 5º da Constituição, vem sendo erodida, substituída por julgamentos antecipados pela mídia e pelos próprios ministros da Corte. O devido processo legal perde força diante de uma lógica inquisitorial, onde o réu precisa provar sua inocência em vez de a acusação comprovar sua culpa.
Outro ponto alarmante é o espetáculo montado em torno do julgamento. Mais de 500 jornalistas foram credenciados, 1.200 cidadãos selecionados para assistir ao processo em telões e um aparato de segurança com cães farejadores e drones foi mobilizado. Não se trata de uma sessão judicial, mas de um show midiático, cuidadosamente encenado para reforçar a narrativa de que a democracia estaria sob ataque — quando, paradoxalmente, é o próprio Supremo que parece miná-la ao atropelar garantias constitucionais.
É preciso ser direto: não houve golpe de Estado. Houve protestos, houve discursos inflamados, houve radicalização política. Mas golpe, no sentido jurídico, exige ação concreta, mobilização de forças e tentativa real de tomada do poder. Nada disso ocorreu. O que há é um tribunal criminalizando a retórica política de seus adversários.
Se confirmada a condenação, o Brasil terá aberto um precedente gravíssimo: o de que a Suprema Corte pode reinterpretar a Constituição ao sabor do momento político, condenar opositores com base em narrativas frágeis e justificar tudo em nome da “defesa da democracia”. Mas que democracia é essa que silencia vozes, que persegue opositores e que já anuncia sentenças antes mesmo do julgamento?
O STF deveria ser guardião da Constituição. No entanto, neste 2 de setembro, corre o risco de ser lembrado como o tribunal que, em nome de proteger a democracia, a esvaziou. E a pergunta incômoda que fica é: estamos diante do julgamento de um golpe de Estado inexistente ou do verdadeiro golpe contra a legalidade constitucional?
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