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Justiça “CAÇA ÀS BRUXAS”

Tribunais ou espetáculos?

Da Inquisição aos tribunais de exceção — e o espelho desconfortável no Supremo brasileiro

12/08/2025 às 13h36 Atualizada em 13/08/2025 às 00h43
Por: Douglas Ferreira
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A Justiça brasileira na era Alexandre de Moraes - Foto: Reprodução
A Justiça brasileira na era Alexandre de Moraes - Foto: Reprodução

A história oferece advertências desconfortáveis. Nos tribunais da Inquisição, acusados de “heresia” eram submetidos a tortura até “confessarem” — e, em regra, só havia duas saídas: confessar (e ser punido) ou negar (e ser punido do mesmo modo). Era o aparelho judicial transformado em instrumento de eliminação de dissidência, não de apuração da verdade.

No século XX, a técnica foi aprimorada por regimes totalitários: na Alemanha nazista o sistema jurídico foi capturado pelo Estado, juízes e tribunais viraram órgãos de legitimação de perseguições políticas e de eliminação de adversários — não instrumentos independentes de justiça. A história mostra como a aparência de legalidade pode cobrir arbitrariedades decisivas.

Hoje, regimes autoritários na América Latina — que transformaram o direito e os tribunais em máquinas de repressão — oferecem as versões contemporâneas desses “tribunais de exceção”. Casos documentados em países como Venezuela, Nicarágua e Cuba mostram prisões políticas, processos fantoches e condenações com aparência jurídica, mas sem garantias reais de defesa. Organizações de direitos humanos têm mapeado esse padrão repetido: instrumentalização do Judiciário para neutralizar opositores.

Dito isso, a pergunta incômoda que atravessa o debate público no Brasil é: quais são as fronteiras entre defesa da ordem democrática e o risco de transformação do Judiciário em tribunal político? E, caso essas fronteiras sejam ultrapassadas, como distinguir entre justiça legítima e justiça de exceção?

O que se passou no Brasil (e por que desperta alarmes)

As críticas ao ministro Alexandre de Moraes não nascem do vazio. Desde 2019 o STF abriu o chamado Inquérito das Fake News, originalmente para investigar ameaças e difamações contra a Corte — e Moraes tornou-se figura central na condução de investigações que envolveram ordens para bloqueio de contas em redes sociais, ordens dirigidas a plataformas internacionais (como X/Starlink) e medidas que, para críticos, confundem funções: investigar, ordenar medidas restritivas e, simultaneamente, presidir instâncias eleitorais. Jornalismo investigativo, relatórios acadêmicos e cobertura internacional detalham esses episódios e as tensões que geraram.

O episódio do “X”/Starlink — com ordens judiciais para bloqueios, ameaças de multas e pedidos de explicações a plataformas estrangeiras — cristalizou um problema prático: como aplicar ordens judiciais a empresas globais e, ao mesmo tempo, preservar liberdade de expressão? A resposta adotada por Moraes (medidas duras, ordens de bloqueio e pressão sobre representantes legais) foi vista por muitos como necessária; por outros, como exercício excessivo de autoridade judicial.

A tensão escalou. Relatos de operações e decisões relacionadas aos presos do 8 de janeiro — e, mais recentemente, mensagens vazadas (o calhamaço jornalístico batizado por alguns como “Vaza Toga”) que apontam para trocas internas e práticas de produção de “relatórios” e “certidões” nos bastidores — alimentaram a tese de que havia procedimentos paralelos, nem sempre transparentes às defesas ou a órgãos que deveriam fiscalizar. As denúncias trouxeram perguntas específicas: as defesas tiveram acesso integral aos elementos usados para decretar prisões? Relatórios usados para manter ou soltar detidos foram compartilhados com as partes? Esses questionamentos são matéria de investigação jornalística e também de apelos de órgãos de defesa.

Do lado externo há consequências geopolíticas: os Estados Unidos publicaram uma designação formal contra Alexandre de Moraes em razão de “abusos graves de direitos humanos”, usando o instrumento das sanções (Lei Magnitsky) — medida que inclui congelamento de ativos sob jurisdição norte-americana e proibição de entrada no país. Em paralelo, o Departamento de Estado e a Embaixada dos EUA emitiram palavras duras sobre a concentração de poderes e práticas que, para Washington, violam a separação dos poderes e a liberdade de expressão. Essas ações repercutem além do simbólico: isolam biograficamente um magistrado e tensionam relações diplomáticas.

Moraes e apoiadores do STF rebateram: as medidas judiciais foram tomadas para proteger a democracia de campanhas de desinformação e riscos reais — desde ameaças a ministros até planos de desestabilização. O próprio ministro e a Corte afirmam que as garantias constitucionais foram respeitadas e que os atos visaram conter crimes e preservar instituições. Há, portanto, um campo de disputa factual e jurídico que não se resolve em slogans.

É justo traçar um paralelo com Inquisição, tribunais nazistas e regimes autoritários?

Comparações históricas sempre exigem cuidado: o horror da Inquisição ou dos tribunais nazistas não tem réplica literal no Brasil contemporâneo. Mas o que a história ensina é um padrão: quando instituições jurídicas perdem transparência, fogem do contraditório público e passam a crer que o fim (preservar a ordem) legitima qualquer meio, abre-se a avenida para arbitrariedades. O que se observa, no caso brasileiro, são sinais que merecem vigilância — não necessariamente uma equivalência automática. Em vez de insulto retórico, a comparação serve como alerta: a institucionalidade só é robusta se garantias processuais, publicidade, contraditório e controle externo (Parlamento, CNJ, PGR, imprensa, defensoria e sociedade civil) funcionarem.

Mas será que Moraes atua como investigador, acusador e julgador ao mesmo tempo? Pode um magistrado fazer isso?

No Estado de Direito, a separação de papéis é princípio basilar: juiz não deve virar parte do processo. Críticas técnicas a Moraes apontam justamente para a ambiguidades: coordenação de inquéritos, contatos com órgãos eleitorais, ordens que antecipam medidas punitivas sobre plataformas e autoridades — tudo isso numa zona cinzenta onde se cruzam investigação, decisão e execução. Jornalismo investigativo intitulou essas práticas como “concentração de funções” e registrou diálogo entre assessores que alimentou suspeitas sobre procedimentos internos. Para muitos juristas, essas práticas exigem escrutínio: se houve violações formais do devido processo, há remédios jurídicos previstos na Constituição (habeas corpus, mandado de segurança, recursos aos tribunais superiores e, a depender do caso, reclamações ao CNJ e apelos a organismos internacionais).

Importante: não há unanimidade. Em um país polarizado, medidas duras contra redes de desinformação e grupos supostamente envolvidos em atos antidemocráticos ganham defensores — inclusive no Judiciário — que as veem como necessárias para proteger eleições e instituições. O cerne da questão é justamente a prova: serão essas medidas comprovadamente legais, transparentes e sujeitas ao contraditório? Ou serão precedentes que fortalecem uma “justiça do resultado” em vez da “justiça do processo”?

Consequências práticas — para acusados, para a Corte e para o país

  1. Para os acusados: em regra, o ordenamento jurídico brasileiro garante o contraditório e a ampla defesa (Art. 5º, LV da Constituição). Quem se sentir prejudicado por decisões que aleguem vícios pode recorrer — habeas corpus, recursos ordinários e extraordinários, revisão criminal e, em última instância, pedidos a organismos internacionais (Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo). A existência desses remédios não apaga o custo imediato da prisão, do estigma ou da perda de liberdade.

  2. Para a Corte: a perda de legitimidade do Judiciário corrói o principal bem que o tribunal tem: confiança pública. Quando decisões são percebidas como políticas, aumenta a radicalização — e, ironicamente, enfraquece a própria proteção a que o tribunal se propõe, porque a resistência política passa a legitimar retaliações e medidas populistas que prometem “consertar” a Justiça.

  3. Para o Brasil internacionalmente: as sanções e reprovações externas (como as medidas norte-americanas citadas) têm efeito prático — desde congelamento de ativos à retração de empresas e parceiros. A diplomacia e o comércio sofrem quando o Judiciário vira tema central de disputa internacional.

Conclusão — o que está em risco e o que é necessário

Não se trata de escolher “pro-juiz” ou “anti-juiz”. Trata-se de defender um princípio: o poder de punir do Estado só é legítimo se exercido dentro de procedimentos claros, transparentes e sujeitados ao contraditório. Quando a justiça perde a aura de processo público e passa a funcionar, mesmo que por intenção de proteger a democracia, como mecanismo opaco de exclusão política, abre-se uma lacuna perigosa.

O debate sobre Alexandre de Moraes — e sobre os limites da atuação judicial em momentos de crise — não pode ser reduzido a slogans. Exige investigação séria, transparência processual, decisões colegiadas e, acima de tudo, respeito irrestrito às garantias constitucionais. Só assim se evita que a toga, em nome da proteção da república, acabe por reproduzir os piores mecanismos de uma história que já ensinou suas lições.

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