Domingo, 28 de Junho de 2026
32°

Tempo nublado

Teresina, PI

Economia 694 ITENS

Tarifaço de Trump exclui setor aéreo e derivados do petróleo; confira lista

Decreto mantém isenção para 694 produtos brasileiros, mas taxa alimentos como o café

30/07/2025 às 21h23 Atualizada em 01/08/2025 às 17h15
Por: Wagner Albuquerque
Compartilhe:
Laranja é um dos itens isentos do tarifaço - Foto: Reprodução
Laranja é um dos itens isentos do tarifaço - Foto: Reprodução

O decreto assinado por Donald Trump que impõe uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos prevê uma lista de exceções. Ao todo, 694 itens foram poupados da taxação, com destaque para segmentos estratégicos da economia global.

Do total, 565 produtos pertencem ao setor de aeronaves, enquanto outros 76 estão ligados à cadeia de petróleo, carvão, gás natural e seus derivados. No setor alimentício, apenas a castanha-do-pará, a polpa e o suco de laranja escaparam da sobretaxa.

Já o café, um dos principais produtos da pauta de exportações brasileiras, não foi incluído na lista de exceções e será impactado pela nova tarifa. A medida, segundo a Casa Branca, visa proteger os interesses econômicos e a segurança nacional dos EUA diante de “ameaças incomuns e extraordinárias” vindas do atual governo brasileiro.

Lista de Itens Isentos – Total: 139 itens

    1.    Castanha do Brasil com casca, fresca ou seca
    2.    Polpa de laranja
    3.    Suco de laranja congelado
    4.    Suco de laranja, não congelado, valor Brix <20, não concentrado
    5.    Suco de laranja, não congelado, valor Brix <20, outro
    6.    Mica bruta
    7.    Minério de ferro não aglomerado
    8.    Minério de ferro, aglomerado
    9.    Minérios de estanho e concentrados
    10.    Carvão, antracite, mesmo pulverizado, mas não aglomerado
    11.    Carvão betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado
    12.    Carvão, exceto antracito ou betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado
    13.    Carvão, briquetes, ovóides e combustíveis sólidos semelhantes fabricados a partir do carvão
    14.    Lignite (exceto azeviche), mesmo pulverizada, mas não aglomerada
    15.    Lignite (excluindo azeviche), aglomerada
    16.    Turfa (incluindo a serapilheira), mesmo aglomerada
    17.    Coque e semicoque de hulha, linhite ou turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta
    18.    Gás de hulha, gás de água, gás de produção e gases similares, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos
    19.    Alcatrões (incluindo os alcatrões reconstituídos), destilados a partir de hulha, linhite ou turfa
    20.    Benzeno, proveniente da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura
    21.    Tolueno, proveniente da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura
    22.    Xilenos, provenientes da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura
    23.    Naftalina, proveniente da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura
    24.    Misturas de hidrocarbonetos aromáticos da destilação de alcatrão de hulha
    25.    Óleos de creosoto, provenientes da destilação de alcatrão de hulha
    26.    Óleo leve, da destilação de alcatrão de hulha
    27.    Picolinas, da destilação de alcatrão de hulha
    28.    Carbazol, da destilação de alcatrão de hulha, pureza ≥ 65%
    29.    Fenóis da destilação de alcatrão de hulha, com >50% hidroxibenzeno
    30.    Metacresol, ortocresol, paracresol e metaparacresol, pureza ≥ 75%
    31.    Fenóis, nesoi
    32.    Outros produtos da destilação de alcatrão de hulha, nesoi
    33.    Breu de alcatrão de hulha ou outros alcatrões minerais
    34.    Coque de piche de alcatrão de hulha
    35.    Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, teste <25° API
    36.    Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, teste ≥25° API
    37.    Combustível de óleo leve para motores
    38.    Combustível de motor de óleo leve (misturado)
    39.    Naftas, exceto combustíveis para motores
    40.    Outras misturas leves de hidrocarbonetos (nesoi)
    41.    Outros óleos leves e preparações
    42.    Óleos combustíveis destilados e residuais, teste <25° API
    43.    Óleos combustíveis destilados e residuais, teste ≥25° API
    44.    Combustível de aviação tipo querosene
    45.    Querosene para motores (exceto aviação)
    46.    Querosene para mistura de combustível de motor
    47.    Querosene (diversos usos, exceto aviação)
    48.    Óleos lubrificantes, com ou sem aditivos
    49.    Graxas lubrificantes com até 10% ácidos graxos
    50.    Outras graxas lubrificantes
    51.    Misturas de hidrocarbonetos com ≤50% de qualquer composto individual
    52.    Outros óleos de petróleo e betuminosos
    53.    Óleos combustíveis contendo biodiesel, teste <25° API
    54.    Óleos combustíveis contendo biodiesel, teste ≥25° API
    55.    Combustível de aviação com biodiesel
    56.    Querosene (diversos usos) com biodiesel
    57.    Óleos residuais com PCBs, PCTs ou PBBs
    58.    Resíduos de óleo combustível, teste <25° API
    59.    Resíduos de óleo combustível, teste ≥25° API
    60.    Combustível residual de motor ou mistura
    61.    Querosene residual ou naftas
    62.    Óleos lubrificantes residuais
    63.    Resíduos de graxas com até 10% ácidos graxos
    64.    Outros resíduos de óleos/graxas lubrificantes
    65.    Misturas de hidrocarbonetos residuais
    66.    Outros óleos residuais
    67.    Gás natural liquefeito
    68.    Propano liquefeito
    69.    Butanos liquefeitos
    70.    Etileno, propileno, butileno e butadieno liquefeitos
    71.    Gases de petróleo e outros hidrocarbonetos, liquefeitos
    72.    Gás natural gasoso
    73.    Gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto gás natural
    74.    Vaselina
    75.    Parafina com <0,75% de óleo
    76.    Cera de Montana
    77.    Ceras minerais (parafina com >0,75% de óleo, etc.)
    78.    Coque de petróleo não calcinado
    79.    Coque de petróleo calcinado
    80.    Betume de petróleo
    81.    Resíduos de óleos de petróleo (exceto coque/betume)
    82.    Xisto e areias betuminosas
    83.    Betume e asfalto naturais
    84.    Misturas betuminosas
    85.    Energia elétrica
    86.    Silício ≥99%, <99,99%
    87.    Silício <99%
    88.    Hidróxido de potássio
    89.    Óxido de alumínio (exceto corindo artificial)
    90.    Óxidos de estanho
    91.    Cloretos de estanho
    92.    1,2-dicloropropano e diclorobutanos
    93.    Hexacloroetano e tetracloroetano
    94.    Cloreto de sec-butila
    95.    Outros hidrocarbonetos clorados saturados
    96.    Adubos em tabletes ou embalagens ≤10kg
    97.    Fertilizantes NPK
    98.    Fertilizantes com fósforo e potássio
    99.    Madeira tropical (nesoi), trabalhada, espessura >6mm
    100.    Polpa química de madeira (grau de dissolução)
    101.    Polpa soda/sulfato, coníferas, não branqueada
    102.    Polpa soda/sulfato, não coníferas, não branqueada
    103.    Polpa soda/sulfato, coníferas, semibranqueada/branq.
    104.    Polpa soda/sulfato, não coníferas, semibranqueada/branq.
    105.    Polpa sulfito, coníferas, não branqueada
    106.    Polpa sulfito, não coníferas, não branqueada
    107.    Polpa sulfito, coníferas, semibranqueada/branq.
    108.    Polpa sulfito, não coníferas, semibranqueada/branq.
    109.    Polpa de madeira semiquímica
    110.    Polpa de linters de algodão
    111.    Polpa de papel/cartão reciclado
    112.    Polpa de bambu
    113.    Polpa mecânica
    114.    Polpa química
    115.    Polpa semiquímica
    116.    Fio de amarração/enfardadeira de sisal/Agave
    117.    Pedra monumental/de construção trabalhada (nesoi)
    118.    Barras de prata e dore
    119.    Ouro não monetário, barras e dore
    120.    Ferro-gusa não ligado (≤0,5% fósforo)
    121.    Ferro-gusa não ligado (>0,5% fósforo)
    122.    Ferro-gusa em ligas
    123.    Spiegeleisen
    124.    Ferroníquel
    125.    Ferronióbio (≤0,02% P/S ou ≤0,4% Si)
    126.    Ferronióbio, outros
    127.    Produtos ferrosos por redução direta
    128.    Produtos ferrosos esponjosos
    129.    Ferro ≥99,94% em pedaços/pelotas
    130.    Resíduos e sucata de estanho

Veja abaixo os itens isentos só para aviação civil:

    Tubos, canos e mangueiras rígidos de polímeros de etileno
    Tubos, canos e mangueiras, rígidos, de polímeros de propileno
    Tubos, canos e mangueiras rígidos de polímeros de cloreto de vinila
    Tubos, canos e mangueiras rígidos de outros plásticos, nesoi
    Tubos, canos e mangueiras de plástico flexíveis, com pressão de ruptura mínima de 27,6 MPa
    Tubos, canos e mangueiras flexíveis de plástico, nesoi, com acessórios, não reforçados nem combinados de outra forma com outros materiais, com acessórios
    Tubos, canos e mangueiras de plástico flexíveis, nesoi
    Acessórios de plástico para outros tubos, canos e mangueiras, nesoi
    Juntas, arruelas e outras vedações de plástico
    Cartões, não perfurados, adequados para uso como, ou na fabricação de cartões Jacquard; Cartões Jacquard e cabeças Jacquard para máquinas de tecer mecânicas e suas partes; e Folhas transparentes de plástico contendo 30% ou mais em peso de chumbo
    Revestimento para cabos de desviadores de bicicleta e revestimento para cabo ou fio interno para freios de pinça e cantilever, mesmo cortados no comprimento certo, de plástico
    Outros artigos de plástico, nesoi
    Formas de perfil de borracha vulcanizada não celular, exceto borracha dura
    Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha endurecida, não reforçados nem combinados com outros materiais, com acessórios
    Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha endurecida, reforçados ou combinados apenas com metal, com acessórios
    Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha endurecida, reforçados ou combinados apenas com matérias têxteis, com acessórios
    Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha endurecida, reforçados ou combinados com outros materiais, nesoi, com acessórios
    Pneumáticos novos, de borracha, do tipo utilizado em aeronaves
    Pneus recauchutados, de borracha, do tipo utilizado em aeronaves
    Pneus pneumáticos usados de borracha, para aeronaves
    Artigos de borracha vulcanizada celular, exceto borracha dura
    Juntas, arruelas e outras vedações, de borracha vulcanizada não celular, exceto borracha endurecida, não destinadas a veículos automotores do capítulo 87
    Artigos feitos de borracha natural vulcanizada não celular, exceto borracha endurecida, não utilizados como produtos de controle de vibração em veículos das posições 8701 a 8705, nesoi
    Artigos de borracha sintética vulcanizada não celular, exceto borracha dura
    Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; artigos de borracha dura
    Cortiça aglomerada e artigos de cortiça aglomerada, nesoi
    Artigos de polpa de papel, nesoi
    Artigos de papel machê, nesoi
    Cartões de papel ou cartão, não perfurados, para máquinas de cartões perfurados, mesmo em tiras
    Molduras ou suportes para slides fotográficos de papel ou papelão
    Leques de papel ou papelão
    Juntas, arruelas e outras vedações de papel revestido ou papelão
    Papel revestido ou cartão, nesoi
    Artigos de pasta de celulose, nesoi
    Juntas, arruelas e outras vedações de papel, cartão e teias de fibras de celulose, nesoi
    Artigos de pasta de papel, papel, cartão, pasta de celulose ou mantas de fibras de celulose, nesoi
    Artigos ou misturas de crocidolita, nesoi
    Papel, cartão e feltro de amianto, exceto crocidolita
    Juntas de fibras de amianto comprimido (exceto crocidolita), em folhas ou rolos
    Artigos de misturas de ou à base de amianto, nesoi, exceto crocidolita
    Materiais de fricção e suas obras, não montados, contendo amianto
    Pastilhas e lonas de freio, não contendo amianto
    Materiais de fricção e suas obras, não montados, não contendo amianto, nesoi
    Pára-brisas de vidro laminado de segurança, de tamanho e formato adequados para incorporação em veículos, aeronaves, naves espaciais ou embarcações
    Ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, estirados ou laminados a frio, barras ocas de seção transversal circular
    Ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção transversal circular, nesoi
    Ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, não estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção transversal circular, nesoi
    Tubos, canos e perfis ocos de aço inoxidável, sem costura, estirados ou laminados a frio, com secção circular e diâmetro externo inferior a 19 mm
    Tubos, canos e perfis ocos de aço inoxidável, sem costura, trefilados ou laminados a frio, com seção transversal circular e diâmetro externo igual ou superior a 19 mm
    Tubos, canos e perfis ocos de aço inoxidável, sem costura, não estirados ou laminados a frio, com secção circular
    Aços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção transversal circular, para fabricação de rolamentos de esferas ou de rolos
    Aços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção transversal circular, nesoi
    Aços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, não envelhecidos ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção circular, para fabricação de rolamentos de esferas ou de rolos
    Aços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, não estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção transversal circular, para caldeiras, aquecedores, etc.
    Aços ligados resistentes ao calor (exceto aço inoxidável), sem costura, não estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, com seção transversal circular, nesoi
    Aços ligados (exceto os resistentes ao calor ou os inoxidáveis), sem costura, não estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, com secção transversal circular, nesoi
    Ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, tubos, canos e perfis ocos, exceto de seção transversal circular, com espessura de parede de 4 mm ou mais
    Aços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, tubos, canos e perfis ocos, exceto de seção transversal circular, com espessura de parede de 4 mm ou mais
    Ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, tubos, canos e perfis ocos, exceto de seção transversal circular, com espessura de parede inferior a 4 mm
    Aços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, tubos, canos e perfis ocos, exceto de seção transversal circular, com espessura de parede inferior a 4 mm
    Ferro ou aço não ligado, soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 1,65 mm
    Aço não ligado, soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos cônicos, com espessura de parede de 1,65 mm+, usados principalmente como partes de artigos de iluminação
    Ferro ou aço não ligado, soldados, com seção transversal circular e diâmetro externo igual ou inferior a 406,4 mm, tubos e perfis ocos, com espessura de parede igual ou superior a 1,65 mm
    Aço inoxidável, soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo igual ou inferior a 406,4 mm, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 1,65 mm
    Aço inoxidável, soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede de 1,65 mm ou mais
    Aço ligado (exceto inoxidável), soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 1,65 mm
    Aço ligado (exceto inoxidável), soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos e canos cônicos, com espessura de parede de 1,65 mm+, usados principalmente como partes de artigos de iluminação
    Aço ligado (exceto inoxidável), soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede de 1,65 mm+
    Ferro ou aço não ligado, soldados, de seção transversal quadrada ou retangular, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede igual ou superior a 4 mm
    Aços ligados, soldados, de seção transversal quadrada ou retangular, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede igual ou superior a 4 mm
    Ferro ou aço não ligado, soldados, de seção transversal quadrada ou retangular, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 4 mm
    Aços ligados, soldados, de seção transversal quadrada ou retangular, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 4 mm
    Tubos, canos e perfis ocos de ferro ou aço não ligado, soldados, com outra seção transversal não circular, com espessura de parede igual ou superior a 4 mm
    Aços ligados, soldados, com outras secções transversais não circulares, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede igual ou superior a 4 mm
    Tubos, canos e perfis ocos de ferro ou aço não ligado, soldados, com outra seção transversal não circular, com espessura de parede inferior a 4 mm
    Aços ligados, soldados, com outras secções transversais não circulares, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 4 mm
    Fio de aço inoxidável, trançado, não isolado eletricamente, provido de acessórios ou transformado em artigos
    Aço inoxidável, fio trançado, não isolado eletricamente, não provido de acessórios ou transformado em artigos
    Ferro ou aço (exceto aço inoxidável), fios trançados, não isolados eletricamente, providos de acessórios ou transformados em artigos
    Ferro ou aço (exceto aço inoxidável), fios trançados, não isolados eletricamente, não munidos de acessórios ou transformados em artigos
    Aço inoxidável, cordas, cabos e cordoalhas (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, munidos de acessórios ou transformados em artigos
    Aço inoxidável, cordas, cabos e cordoalhas (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, não munidos de acessórios ou transformados em artigos
    Ferro ou aço (exceto aço inoxidável), cordas, cabos e cordoalhas (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, munidos de acessórios ou transformados em artigos
    Ferro ou aço (exceto inoxidável), cordas, cabos e cordoalhas, de arames revestidos de latão (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, sem guarnições ou artes.
    Ferro ou aço (exceto aço inoxidável), cordas, cabos e cordoalhas, exceto de chapa de latão (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, sem acessórios, etc.
    Ferro ou aço (exceto inoxidável), faixas trançadas, eslingas e semelhantes, não isolados eletricamente
    Aquecedores de ar e distribuidores de ar quente, de ferro ou aço, não aquecidos eletricamente, com ventilador ou soprador motorizado e suas partes
    Aço inoxidável, pias e lavatórios
    Ferro ou aço, louças sanitárias (exceto banheiras ou pias e lavatórios de aço inoxidável) e suas partes
    Ferro ou aço, artigos de arame, nesoi
    Cobre, fios trançados, cabos, faixas trançadas e semelhantes, não isolados eletricamente, providos de acessórios ou reunidos em artigos
    Tubos e canos de alumínio não ligados
    Tubos e canos de ligas de alumínio
    Titânio forjado, nesoi
    Dobradiças de ferro ou aço, alumínio ou zinco e suas partes metálicas comuns, não projetadas para veículos automotores
    Dobradiças e peças de metais comuns (exceto ferro, aço, alumínio ou zinco)
    Rodízios de metal comum e suas partes de metal comum
    Ferragens, ferragens e artigos semelhantes, de ferro ou aço, alumínio ou zinco, próprios para móveis e suas partes metálicas comuns
    Ferragens, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns (exceto ferro, aço, alumínio ou zinco), próprios para móveis, e suas partes metálicas comuns
    Arreios, artigos de selaria ou de freio para montaria, de metais comuns, não revestidos nem folheados a metais preciosos, e suas partes e partes de metais comuns
    Ferro ou aço, alumínio ou zinco, guarnições, ferragens e artigos semelhantes, e suas partes de metais comuns
    Ferragens, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns (exceto ferro, aço, alumínio ou zinco), e suas partes e peças de metais comuns
    Fechos automáticos de portas de metal comum
    Tubos flexíveis de ferro ou aço, com conexões
    Tubo flexível de metal base (exceto ferro ou aço), com conexões
    Motores de combustão interna rotativos ou alternativos de ignição por faísca para uso em aeronaves
    Motores de pistão de combustão interna de ignição por compressão, para máquinas ou equipamentos, nesoi
    Peças para motores de combustão interna de aeronaves
    Turbojatos de aeronaves com empuxo não superior a 25 kN
    Turbojatos com empuxo não superior a 25 kN, exceto aeronaves
    Turbojatos de aeronaves com empuxo superior a 25 kN
    Turbojatos com empuxo superior a 25 kN, exceto aeronaves
    Turbopropulsores de aeronaves com potência não superior a 1.100 kW
    Turbopropulsores de potência não superior a 1.100 kW, exceto aeronaves
    Turbopropulsores de aeronaves com potência superior a 1.100 kW
    Turbopropulsores de potência superior a 1.100 kW, exceto aeronaves
    Turbinas a gás para aeronaves, exceto turbojatos ou turboélices, de potência não superior a 5.000 kW
    Turbinas a gás para aeronaves, exceto turbojatos ou turboélices, de potência superior a 5.000 kW
    Peças de ferro fundido de turbojatos ou turboélices, não avançadas além da limpeza, usinadas apenas para remoção de aletas, comportas, canais e risers, ou para permitir a localização em máquinas
    Partes de turborreatores ou turbopropulsores, exceto as da subposição 8411.91.10
    Peças de ferro fundido de turbinas a gás nesoi, não avançadas além da limpeza e usinadas apenas para remoção de aletas, comportas, sprues e risers
    Partes de turbinas a gás nesoi, exceto as da subposição 8411.99.10
    Motores de reação diferentes de turbojatos
    Motores e motores hidráulicos de ação linear (cilindros)
    Motores hidrojato para propulsão marítima
    Motores e motores hidráulicos, nesoi
    Motores e motores pneumáticos de ação linear (cilindros)
    Motores e motores pneumáticos, exceto de ação linear
    Motores operados por mola e por peso
    Motores e máquinas, nesoi (exceto motores da posição 8501)
    Peças para motores da posição 8412, exceto motores hidrojato para propulsão marítima
    Bombas para líquidos equipadas ou concebidas para serem equipadas com um dispositivo de medição, nesoi
    Bombas manuais, exceto as das subposições 8413.11 ou 8413.19, não providas de dispositivo medidor
    Bombas de injeção de combustível para motores de ignição por compressão, não equipadas com dispositivo de medição
    Bombas de combustível, lubrificantes ou de fluido de arrefecimento para motores de combustão interna de pistão, não equipadas com dispositivo de medição, nesoi
    Bombas de deslocamento positivo alternativas para líquidos, não equipadas com dispositivo de medição, nesoi
    Bombas rotativas de deslocamento positivo para líquidos, não equipadas com dispositivo de medição, nesoi
    Bombas centrífugas de estoque importadas para uso com máquinas para fabricação de polpa celulósica, papel ou papelão, não equipadas com dispositivo de medição
    Bombas centrífugas para líquidos, sem dispositivo de medição, nesoi
    Bombas para líquidos, não equipadas com dispositivo de medição, nesoi
    Peças de bombas de injeção de combustível para motores de ignição por compressão
    Peças de bombas de estoque importadas para uso com máquinas para fabricação de polpa celulósica, papel ou papelão
    Peças de bombas, nesoi
    Bombas de vácuo
    Bombas de ar operadas manualmente ou por pedal
    Compressores do tipo utilizado em equipamentos de refrigeração (incluindo ar condicionado) com potência não superior a 1/4 de cavalo-vapor
    Compressores do tipo utilizado em equipamentos de refrigeração (incluindo ar condicionado) com potência superior a 1/4 de cavalo-vapor
    Ventiladores de teto para instalação permanente, com motor elétrico autônomo de potência não superior a 125 W
    Ventiladores de mesa, de chão, de parede, de janela ou de teto, com motor elétrico autônomo de potência não superior a 125 W
    Ventiladores de turbocompressor e supercompressor
    Outros fãs, nesoi
    Compressores de ar turbocompressores e supercompressores
    Compressores de ar, nesoi
    Compressores de gás, nesoi
    Bombas de ar ou gás, compressores e ventiladores, nesoi
    Partes de ventiladores (incluindo sopradores) e exaustores de ventilação ou reciclagem
    Estatores e rotores de produtos da subposição 8414.30
    Peças de compressores de ar ou gás, nesoi
    Peças de bombas de ar ou de vácuo, exaustores de ventilação ou reciclagem, cabines de segurança biológica estanques a gás
    Máquinas de ar condicionado do tipo janela ou parede, sistema split, incorporando uma unidade de refrigeração e válvula para reversão do ciclo de resfriamento/aquecimento
    Máquinas de ar condicionado tipo janela ou parede, sistema split, nesoi
    Máquinas de ar condicionado que incorporam uma unidade de refrigeração e válvula para reversão do ciclo de resfriamento/aquecimento, nesoi
    Máquinas de ar condicionado que incorporam uma unidade de refrigeração, nesoi
    Máquinas de ar condicionado que não incorporem uma unidade de refrigeração
    Chassis, bases de chassis e armários exteriores para máquinas de ar condicionado
    Peças para máquinas de ar condicionado, nesoi
    Frigoríficos combinados com congeladores, equipados com portas ou gavetas externas separadas, eléctricos ou outros
    Congeladores do tipo arca congeladora, com capacidade não superior a 800 litros, elétricos ou outros
    Congeladores do tipo vertical, com capacidade não superior a 900 litros, elétricos ou outros
    Bombas de calor, exceto as máquinas de ar condicionado da posição 8415
    Equipamentos de refrigeração ou congelamento, nesoi
    Trocadores de calor de placas de alumínio brasado
    Unidades de troca de calor, nesoi
    Fogões, fogões e fornos de cozinha, exceto micro-ondas, para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos, não utilizados para fins domésticos
    Máquinas e equipamentos nesoi, para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos, não utilizados para fins domésticos
    Peças de aquecedores de água instantâneos ou de armazenamento
    Partes de máquinas e instalações para fabricação de celulose, papel ou papelão
    Partes de unidades de troca de calor
    Partes de reatores de ácido acrílico resfriados por sal fundido, nesoi; partes de esterilizadores médicos, cirúrgicos ou de laboratório, nesoi
    Peças de ferramentas eletromecânicas para trabalho manual, com motor elétrico autônomo
    Centrifugadoras, exceto separadores de creme ou secadoras de roupa
    Máquinas e aparelhos para filtrar ou purificar água
    Filtros de óleo ou combustível para motores de combustão interna
    Máquinas e aparelhos para filtragem ou purificação de líquidos, nesoi
    Filtros de ar de admissão para motores de combustão interna
    Conversores catalíticos ou filtros de partículas, combinados ou não, para purificação ou filtragem de gases de escape de motores de combustão interna
    Máquinas e aparelhos para filtragem ou purificação de gases de escape, exceto filtros de ar de admissão ou conversores catalíticos, para motores de combustão interna
    Extintores de incêndio, mesmo carregados
    Talhas e elevadores, exceto elevadores de caçamba ou elevadores usados para elevar veículos, movidos por motor elétrico
    Talhas e elevadores, exceto elevadores de caçamba ou elevadores usados para elevar veículos, não movidos por motor elétrico
    Guinchos e cabrestantes, movidos por motor elétrico
    Guinchos e cabrestantes, não movidos por motor elétrico
    Macacos e talhas hidráulicas, nesoi
    Macacos e talhas, do tipo utilizado para elevar veículos, exceto hidráulicos, nesoi
    Gruas de navios, guindastes e outras máquinas de elevação, nesoi
    Elevadores de passageiros ou de carga que não sejam de ação contínua; elevadores de caçamba
    Elevadores e transportadores pneumáticos
    Elevadores e transportadores de ação contínua do tipo correia, para mercadorias ou materiais
    Elevadores e transportadores de ação contínua, para mercadorias ou materiais, nesoi
    Máquinas para elevação, movimentação, carga ou descarga, nesoi
    Unidades multifuncionais (máquinas que realizam duas ou mais funções de impressão, cópia ou transmissão de fax, capazes de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede)
    Unidades de impressão, capazes de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede
    Unidades de função única, exceto unidades de impressão (máquinas que desempenham apenas uma das funções de impressão, cópia ou transmissão de fax)
    Máquinas automáticas para processamento de dados, não portáteis ou com peso superior a 10 kg, que compreendam, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e uma unidade de entrada e saída, combinadas ou não
    Máquinas automáticas de processamento de dados, nesoi, inseridas na forma de sistemas (consistindo de pelo menos uma unidade central de processamento e uma unidade de entrada e saída)
    Unidades de processamento diferentes das subposições 8471.41 e 8471.49, nesoi
    Unidades combinadas de entrada/saída para máquinas de processamento automático de dados não inseridas no restante do sistema
    Teclados para máquinas de processamento automático de dados não inseridos com o resto de um sistema
    Unidades de entrada ou saída adequadas para incorporação física em uma máquina automática de processamento de dados ou unidade dela, nesoi, não inseridas com o resto de um sistema
    Scanners ópticos e dispositivos de reconhecimento de tinta magnética não inseridos no restante de um sistema de processamento automático de dados
    Outras unidades de entrada ou saída de máquinas automáticas digitais de processamento de dados, nesoi, não inseridas com o resto de um sistema
    Unidades de armazenamento de disco magnético de processamento automático de dados, com diâmetro de disco superior a 21 cm, sem unidade de leitura e gravação montada; unidades de leitura e gravação; todas não inseridas com o restante do sistema
    Unidades de armazenamento de disco magnético para processamento automático de dados, com diâmetro de disco superior a 21 cm, para incorporação em máquinas ou unidades de processamento automático de dados, não inseridas com o restante do sistema
    Unidades de armazenamento de disco magnético de processamento automático de dados, diâmetro do disco superior a 21 cm, nesoi, não inseridas com o restante do sistema
    Unidades de armazenamento de disco magnético de processamento automático de dados, com diâmetro de disco não superior a 21 cm, não montadas em armários, sem fonte de alimentação externa acoplada, não inseridas com o restante do sistema
    Unidades de armazenamento de disco magnético de processamento automático de dados, diâmetro do disco não superior a 21 cm, nesoi, não inseridas com o resto de um sistema
    Unidades de armazenamento de processamento automático de dados, exceto discos magnéticos, não montadas em armários para colocação sobre uma mesa, etc., não inseridas com o restante do sistema
    Unidades de armazenamento de processamento automático de dados, exceto unidades de disco magnético, nesoi, não inseridas com o restante do sistema
    Umidificadores ou desumidificadores de ar com motor elétrico autônomo, exceto para uso doméstico
    Enceradeiras de piso com motor elétrico autônomo, exceto para uso doméstico
    Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico autônomo, nesoi
    Varredores de carpetes, não aparelhos eletromecânicos com motor elétrico autônomo
    Outras máquinas e aparelhos mecânicos com funções próprias, não especificados nem compreendidos em outras posições do capítulo 84, nesoi
    Partes de umidificadores ou desumidificadores de ar da subposição 8479.89.10; partes de varredores de carpetes da subposição 8479.89.70
    Peças de compactadores de lixo, conjuntos de estrutura
    Peças de compactadores de lixo, conjuntos de aríetes
    Peças de compactadores de lixo, conjuntos de contêineres
    Peças de compactadores de lixo, armários ou caixas
    Peças de compactadores de lixo, nesoi
    Partes de máquinas e aparelhos mecânicos com funções próprias, não especificadas nem compreendidas em outras posições do capítulo 84, nesoi
    Árvores de cames e virabrequins para uso exclusivo ou principal com motores de combustão interna de pistão ou rotativos de ignição por faísca
    Árvores de cames e virabrequins, nesoi
    Eixos de transmissão e manivelas, exceto eixos de comando e virabrequins
    Caixas de mancal do tipo flange, recolhimento, cartucho e unidade de suspensão
    Mancais de rolamento nesoi; mancais de eixo simples
    Conversores de torque
    Variadores de velocidade de relação fixa, múltipla e variável, importados para uso com máquinas de fabricação de polpa celulósica, papel ou papelão
    Variadores de velocidade de relação fixa, múltipla e variável, não importados para uso com máquinas para fabricação de polpa celulósica, papel ou papelão
    Variadores de velocidade diferentes dos variadores de velocidade de relação fixa, múltipla e variável
    Parafusos de esferas ou de rolos
    Engrenagens e engrenagens, exceto rodas dentadas, rodas dentadas de corrente e outros elementos de transmissão, registrados separadamente
    Polias de toldo ou de corda de ferro fundido, com diâmetro de roda não superior a 6,4 cm
    Volantes
    Polias, incluindo blocos de polia, nesoi
    Embreagens e juntas universais
    Acoplamentos de eixo (exceto juntas universais)
    Rodas dentadas de corrente e suas peças
    Peças de unidades de flange, recolhimento, cartucho e gancho
    Peças de mancais de rolamento e mancais de eixo liso, nesoi
    Peças de engrenagens, caixas de engrenagens e outros variadores de velocidade
    Peças de equipamentos de transmissão, nesoi
    Juntas e juntas semelhantes de chapas metálicas combinadas com outro material ou de duas ou mais camadas de metal
    Conjuntos ou sortidos de juntas e juntas semelhantes, de composição diferente, acondicionadas em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes
    Motores CA/CC universais com potência superior a 735 W, mas inferior a 746 W
    Motores CA/CC universais com potência de 746 W ou mais
    Motores CC, nesoi, de potência superior a 735 W, mas inferior a 746 W
    Motores CC nesoi, de potência igual ou superior a 746 W, mas não superior a 750 W
    Geradores de corrente contínua, exceto geradores fotovoltaicos, de potência não superior a 750 W
    Motores CC nesoi, de potência superior a 750 W, mas não superior a 14,92 kW
    Motores CC nesoi, de potência superior a 14,92 kW, mas não superior a 75 kW
    Geradores de corrente contínua, exceto geradores fotovoltaicos, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
    Motores CC nesoi, de potência superior a 75 kW, mas inferior a 149,2 kW
    Motores CC nesoi, de potência igual ou superior a 149,2 kW, mas não superior a 150 kW
    Geradores de corrente contínua, exceto geradores fotovoltaicos, de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
    Geradores de corrente contínua, exceto geradores fotovoltaicos, com potência superior a 375 kW
    Motores CA nesoi, monofásicos, de potência superior a 735 W, mas inferior a 746 W
    Motores CA nesoi, monofásicos, de potência igual ou superior a 746 W
    Motores CA nesoi, multifásicos, de potência superior a 735 W, mas inferior a 746 W
    Motores CA nesoi, multifásicos, de potência igual ou superior a 746 W, mas não superior a 750 W
    Motores CA nesoi, multifásicos, de potência superior a 750 W, mas não superior a 14,92 kW
    Motores CA nesoi, multifásicos, de potência superior a 14,92 kW, mas não superior a 75 kW
    Motores CA nesoi, multifásicos, de potência superior a 75 kW, mas inferior a 149,2 kW
    Motores CA nesoi, multifásicos, de potência igual ou superior a 149,2 kW, mas não superior a 150 kW
    Geradores de CA (alternadores), exceto geradores fotovoltaicos, de potência não superior a 75 kVA
    Geradores de CA (alternadores), exceto geradores fotovoltaicos, de potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
    Geradores de CA (alternadores), exceto geradores fotovoltaicos, de potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
    Geradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência não superior a 50 W
    Geradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência superior a 50 W, mas não superior a 750 W
    Geradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
    Geradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
    Geradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência superior a 375 kW
    Geradores fotovoltaicos de CA, com potência não superior a 75 kVA
    Geradores fotovoltaicos de CA, com potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
    Geradores fotovoltaicos de CA, com potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
    Grupos geradores elétricos com motores de pistão de combustão interna de ignição por compressão, de potência não superior a 75 kVA
    Grupos geradores elétricos com motores de pistão de combustão interna de ignição por compressão, de potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
    Grupos geradores elétricos com motores de pistão de combustão interna de ignição por compressão, de potência superior a 375 kVA
    Grupos geradores elétricos com motores de pistão de combustão interna de ignição por faísca
    Grupos geradores elétricos movidos a energia eólica
    Grupos geradores elétricos, nesoi
    Conversores rotativos elétricos
    Reatores para lâmpadas ou tubos de descarga
    Transformadores elétricos não classificados, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência não superior a 1 kVA
    Transformadores elétricos, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência inferior a 1 kVA, exceto os não nominais
    Transformadores elétricos, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência de 1 kVA, exceto os não classificados
    Transformadores elétricos, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA
    Transformadores elétricos, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA
    Controladores de velocidade elétricos para motores elétricos (conversores estáticos)
    Fontes de alimentação adequadas para incorporação física em máquinas automáticas de processamento de dados ou suas unidades da posição 8471
    Fontes de alimentação para máquinas automáticas de processamento de dados ou suas unidades da posição 8471, nesoi
    Conversores estáticos (por exemplo, retificadores) para aparelhos de telecomunicações
    Conversores estáticos (por exemplo, retificadores), nesoi
    Outros indutores para fontes de alimentação para máquinas ou unidades automáticas para processamento de dados da posição 8471 ou para aparelhos de telecomunicações
    Outros indutores, nesoi
    Baterias de armazenamento de chumbo-ácido, do tipo utilizado para dar partida em motores de pistão
    Baterias de armazenamento de chumbo-ácido, exceto as utilizadas para dar partida em motores de pistão ou como fonte primária de energia para veículos elétricos
    Baterias de armazenamento de níquel-cádmio, exceto as utilizadas como fonte primária de energia para veículos elétricos
    Baterias de níquel-hidreto metálico
    Baterias de íons de lítio
    Outras baterias de armazenamento nesoi, exceto as utilizadas como fonte primária de energia para veículos elétricos
    Partes de baterias de armazenamento de chumbo-ácido, incluindo separadores para as mesmas
    Peças de baterias de armazenamento, incluindo separadores para as mesmas, exceto peças de baterias de armazenamento de chumbo-ácido
    Velas de ignição
    Magnetos de ignição, magneto-dínamos e volantes magnéticos
    Distribuidores e bobinas de ignição
    Motores de partida e geradores de partida de dupla finalidade
    Geradores nesoi, do tipo utilizado em conjunto com motores de combustão interna de ignição por faísca ou por compressão
    Reguladores de tensão e tensão-corrente com relés de corte projetados para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 V
    Reguladores de tensão e tensão-corrente com relés de corte, exceto aqueles projetados para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 V
    Equipamento elétrico de ignição ou partida do tipo utilizado em motores de combustão interna de ignição por faísca ou de ignição por compressão, nesoi
    Fornos de micro-ondas industriais ou de laboratório para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos
    Resistores de aquecimento elétrico montados apenas com formador isolado simples e conexões elétricas, usados para anticongelamento ou degelo
    Resistores de aquecimento elétrico, nesoi
    Smartphones para redes celulares ou para outras redes sem fio
    Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio, exceto smartphones
    Estações base
    Máquinas para recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento
    Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, exceto os aparelhos das posições 8443, 8525, 8527 ou 8528
    Antenas e refletores de antena de todos os tipos; peças adequadas para uso com eles
    Microfones com faixa de frequência de 300 Hz a 3,4 kHz, com diâmetro não superior a 10 mm e altura não superior a 3 mm, para telecomunicações
    Microfones e suportes para os mesmos, nesoi
    Alto-falantes individuais montados em seus gabinetes
    Vários alto-falantes montados no mesmo gabinete
    Alto-falantes não montados em seus gabinetes, com faixa de frequência de 300 Hz a 3,4 kHz, com diâmetro não superior a 50 mm, para telecomunicações
    Alto-falantes não montados em seus gabinetes, nesoi
    Aparelhos telefônicos de linha
    Fones de ouvido, auriculares e conjuntos combinados de microfone/alto-falante, exceto aparelhos telefônicos
    Amplificadores elétricos de audiofrequência para uso como repetidores em telefonia em linha
    Amplificadores elétricos de audiofrequência, exceto para uso como repetidores em telefonia por linha
    Conjuntos de amplificadores de som elétricos
    Máquinas de transcrição
    Leitores de cassetes (não gravadores) concebidos exclusivamente para instalação em veículos motorizados
    Toca-fitas (sem gravação), nesoi
    Aparelhos de reprodução de som nesoi, que não incorporam um dispositivo de gravação de som
    Outros aparelhos de gravação e reprodução de som que utilizem fita magnética, mídia óptica ou mídia semicondutora
    Toca-discos, exceto aqueles operados por moedas ou fichas, sem alto-falante
    Toca-discos, exceto aqueles operados por moedas ou fichas, com alto-falantes
    Aparelhos de gravação e reprodução de som, nesoi
    Reprodutores de vídeo do tipo fita magnética colorida, cartucho ou cassete
    Aparelho de gravação e reprodução de vídeo do tipo fita magnética colorida, cartucho ou cassete, nesoi
    Aparelhos de gravação ou reprodução de vídeo do tipo fita magnética, exceto os do tipo colorido, cartucho ou cassete
    Conjuntos de circuitos impressos de artigos da subposição 8519.81.41, constituídos por 2 ou mais peças fixadas ou unidas entre si
    Outros conjuntos e subconjuntos de artigos de 8519.81.41, constituídos por 2 ou mais peças fixadas entre si, exceto conjuntos de circuitos impressos
    Outras peças de secretárias eletrônicas, conjuntos de circuitos impressos
    Outras peças de secretárias eletrônicas, exceto conjuntos de circuitos impressos
    Partes e acessórios de aparelhos das posições 8519 a 8521, nesoi, conjuntos de circuitos impressos
    Partes e acessórios de aparelhos das posições 8519 a 8521, exceto conjuntos de circuitos impressos
    Aparelho de radar
    Aparelhos de auxílio à navegação por rádio, exceto radar
    Aparelhos de controle remoto via rádio para consoles de videogame
    Aparelhos de controle remoto via rádio, exceto para consoles de videogame
    Monitores de tubo de raios catódicos capazes de se conectar diretamente e projetados para uso com uma máquina automática de processamento de dados da posição 8471
    Outros monitores capazes de se conectar diretamente e projetados para uso com uma máquina automática de processamento de dados da posição 8471
    Projetores capazes de se conectar diretamente e projetados para uso com uma máquina automática de processamento de dados da posição 8471
    Antenas de televisão e refletores de antena, e peças adequadas para uso com os mesmos
    Antenas de radar, de auxílio à navegação por rádio e de controlo remoto por rádio e refletores de antena, e peças adequadas para utilização com as mesmas
    Outras antenas e refletores de antenas de todos os tipos e peças adequadas para uso com eles
    Sintonizadores (conjuntos de circuitos impressos)
    Placas de circuito impresso e substratos cerâmicos e seus subconjuntos, para TV colorida, com componentes listados na nota adicional dos EUA 4 deste capítulo
    Placas de circuito impresso e substratos cerâmicos e seus subconjuntos, para TV em cores, não com componentes listados na nota adicional dos EUA 4 deste capítulo
    Conjuntos de circuitos impressos para câmeras de televisão
    Conjuntos de circuitos impressos para aparelhos de televisão, nesoi
    Conjuntos de circuitos impressos que são subconjuntos de radar, rádio-navegação ou aparelhos de controle remoto, de 2 ou mais partes unidas entre si
    Conjuntos de circuitos impressos, nesoi, para radar, auxílio à navegação por rádio ou aparelhos de controle remoto por rádio
    Outros conjuntos de circuitos impressos adequados para serem utilizados exclusiva ou principalmente com os aparelhos das posições 8524 a 8528, nesoi
    Conjuntos transceptores para aparelhos da subposição 8526.10, exceto conjuntos de circuitos impressos
    Sintonizadores para aparelhos de televisão, exceto conjuntos de circuitos impressos
    Subconjuntos com 2 ou mais placas de circuito impresso ou substratos cerâmicos, para TV colorida, registrados com componentes na nota adicional dos EUA 4 deste capítulo
    Subconjuntos com 2 ou mais placas de circuito impresso ou substratos cerâmicos, para TV colorida, outros
    Partes de receptores de televisão especificados na nota 9 dos EUA ao capítulo 85, exceto conjuntos de circuitos impressos, nesoi
    Placas de circuito impresso e substratos cerâmicos e seus subconjuntos para TV colorida, com componentes listados na nota adicional 4 dos EUA ao capítulo 85
    Combinações de placas de circuito impresso e substratos cerâmicos e subconjuntos destes para TV colorida, com componentes listados na nota adicional 4 dos EUA ao capítulo 85
    Combinações de partes de receptores de televisão especificados na nota 10 do capítulo 85 dos EUA, exceto conjuntos de circuitos impressos, nesoi
    Conjuntos de telas planas para aparelhos de recepção de TV, monitores de vídeo coloridos e projetores de vídeo
    Peças de conjuntos de circuitos impressos (incluindo placas frontais e travas) para câmeras de televisão
    Peças de conjuntos de circuitos impressos (incluindo placas frontais e travas) para aparelhos de televisão, exceto câmeras de televisão
    Peças de conjuntos de circuitos impressos (incluindo placas frontais e travas) para radar, auxílio à navegação por rádio ou aparelhos de controle remoto por rádio
    Partes de conjuntos de circuitos impressos (incluindo placas frontais e fechos de fechadura) para outros aparelhos das posições 8524 a 8528, nesoi
    Lentes montadas para uso em câmeras de circuito fechado de televisão, importadas separadamente, com ou sem conectores elétricos ou motores acoplados
    Outras partes de câmeras de televisão, nesoi
    Outras partes de aparelhos de televisão (exceto câmeras de televisão), nesoi
    Peças adequadas para uso exclusivo ou principal com os aparelhos de 8524 e 8527 (exceto aparelhos de televisão ou telefones celulares), nesoi
    Subconjuntos com 2 ou mais placas de circuito impresso ou substratos cerâmicos, exceto sintonizadores ou conjuntos de convergência, para TV colorida, registrados com componentes na nota adicional dos EUA 4 deste capítulo
    Subconjuntos com 2 ou mais placas de circuito impresso ou substratos cerâmicos, exceto sintonizadores ou conjuntos de convergência, para TV colorida, outros
    Partes de aparelhos de televisão, nesoi
    Conjuntos e subconjuntos de radar, de auxílio à navegação por rádio ou de aparelhos de controlo remoto, de 2 ou mais partes unidas entre si, nesoi
    Peças adequadas para uso exclusivo ou principal em radar, auxílio à navegação por rádio ou aparelhos de controle remoto por rádio, nesoi
    Partes adequadas para serem utilizadas exclusiva ou principalmente com os aparelhos das posições 8524 a 8528, nesoi
    Alarmes elétricos contra roubo ou incêndio e aparelhos similares
    Painéis indicadores incorporando dispositivos de cristal líquido (LCDs) ou diodos emissores de luz (LEDs)
    Campainhas, sinos, campainhas e aparelhos semelhantes
    Aparelho elétrico de sinalização sonora ou visual, nesoi
    Conectores para fibras ópticas, feixes de fibras ópticas ou cabos
    Unidades de lâmpadas de feixe selado
    Módulos de diodo emissor de luz (LED)
    Gravadores de dados de voo
    Outros sincronizadores e transdutores elétricos; descongeladores e desembaçadores com resistências elétricas para aeronaves
    Máquinas e aparelhos elétricos, concebidos para ligação a aparelhos, instrumentos ou redes telegráficas ou telefónicas
    Amplificadores de micro-ondas
    Aparelho de processamento de sinal digital capaz de se conectar a uma rede com ou sem fio para mixagem de som
    Telas sensíveis ao toque sem capacidade de exibição para incorporação em aparelhos com tela
    Partes de aparelhos de deposição física de vapor da subposição 8543.70
    Conjuntos e subconjuntos para gravadores de dados de voo, constituídos por 2 ou mais peças fixadas entre si, conjuntos de circuitos impressos
    Conjuntos e subconjuntos para gravadores de dados de voo, constituídos por duas ou mais peças fixadas juntas, não conjuntos de circuitos impressos.
    Conjuntos de circuitos impressos de monitores de tela plana, exceto para aparelhos receptores de televisão da posição 8528
    Conjuntos de circuitos impressos de máquinas e aparelhos elétricos, com funções individuais, nesoi
    Partes, nesoi, de monitores de tela plana, exceto para aparelhos receptores de televisão da posição 8528
    Partes (exceto conjuntos de circuitos impressos) de máquinas e aparelhos elétricos, com funções próprias, nesoi
    Conjuntos de fiação de ignição isolados e outros conjuntos de fiação de um tipo utilizado em veículos, aeronaves ou navios
    Balões, dirigíveis e aeronaves não motorizadas, planadores e asas-delta
    Helicópteros (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), com peso em vazio não superior a 2.000 kg
    Helicópteros (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), com peso em vazio superior a 2.000 kg
    Aviões e outras aeronaves motorizadas (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), nesoi, com peso em vazio não superior a 2.000 kg
    Aviões e outras aeronaves motorizadas (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), nesoi, com um peso sem carga superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg
    Aviões e outras aeronaves motorizadas (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), nesoi, com peso sem carga superior a 15.000 kg
    Treinadores de voo terrestre e suas partes, exceto simuladores de combate aéreo
    Aeronave não tripulada projetada para o transporte de passageiros
    Aeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, somente para voo controlado remotamente, peso máximo de decolagem não superior a 250g
    Aeronave não tripulada, não destinada ao transporte de passageiros, apenas para voo controlado remotamente, peso máximo de decolagem superior a 250g, mas não superior a 7kg
    Aeronave não tripulada, não destinada ao transporte de passageiros, apenas para voo controlado remotamente, peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg
    Aeronave não tripulada, não destinada ao transporte de passageiros, apenas para voo controlado remotamente, peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg
    Aeronave não tripulada, não destinada ao transporte de passageiros, apenas para voo controlado remotamente, peso máximo de decolagem superior a 150 kg
    Aeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, não apenas para voo controlado remotamente, nesoi, peso máximo de decolagem não superior a 250g
    Aeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, não apenas para voo controlado remotamente, nesoi, peso máximo de decolagem superior a 250g, mas não superior a 7kg
    Aeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, não apenas para voo controlado remotamente, nesoi, peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg
    Aeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, não apenas para voo controlado remotamente, nesoi, peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg
    Aeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, não apenas para voo controlado remotamente, nesoi, peso máximo de decolagem superior a 150 kg
    Partes de aeronaves das posições 8801, 8802, 8806, hélices e rotores e suas partes
    Partes de aeronaves das posições 8801, 8802, 8806, trens de pouso e suas partes
    Partes de aeronaves das posições 8801, 8802, 8806, para aviões, helicópteros, aeronaves não tripuladas, exceto hélices, rotores ou trens de pouso, nesoi
    Partes de aeronaves das posições 8801, 8802, 8806, não para aviões, helicópteros, aeronaves não tripuladas, nesoi
    Lentes nesoi, não montadas
    Prismas, não montados
    Espelhos, desmontados
    Telas de meio-tom projetadas para uso em processos de gravação ou fotográficos, não montadas
    Elementos ópticos nesoi, não montados
    Prismas montados para uso óptico
    Espelhos montados para uso óptico
    Telas de meio-tom, montadas, projetadas para uso em processos de gravação ou fotográficos
    Lentes montadas adequadas para uso em câmeras de circuito fechado de televisão e inseridas separadamente delas, com ou sem conectores elétricos ou motores conectados
    Elementos ópticos montados, nesoi; peças e acessórios de elementos ópticos montados, nesoi
    Bússolas de localização óptica de direção
    Bússolas giroscópicas de orientação, exceto elétricas
    Bússolas elétricas de localização de direção
    Bússolas de orientação, exceto instrumentos ópticos, bússolas giroscópicas ou elétricas
    Instrumentos e aparelhos ópticos (exceto bússolas) para navegação aeronáutica ou espacial
    Pilotos automáticos para navegação aeronáutica ou espacial
    Instrumentos e aparelhos elétricos (exceto bússolas) para navegação aeronáutica ou espacial
    Instrumentos e aparelhos não elétricos (exceto bússolas) para navegação aeronáutica ou espacial
    Peças e acessórios de pilotos automáticos para navegação aeronáutica ou espacial da subposição 9014.20.40
    Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos não elétricos para navegação aeronáutica ou espacial da subposição 9014.20.80
    Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos de navegação não elétricos nesoi da subposição 9014.80.50
    Peças e acessórios de instrumentos e aparelhos de navegação, nesoi
    Dispositivos de respiração subaquáticos projetados como uma unidade completa para serem transportados na pessoa e não requerem acompanhantes, peças e acessórios.
    Aparelhos de respiração, máscaras de gás e máscaras de gás, exceto máscaras de proteção sem partes mecânicas ou filtros substituíveis, suas peças e acessórios
    Termômetros clínicos, preenchidos com líquido, para leitura direta, não combinados com outros instrumentos
    Termômetros de líquido, para leitura direta, não combinados com outros instrumentos, exceto termômetros clínicos
    Pirômetros, não combinados com outros instrumentos
    Termômetros, para leitura direta, não combinados com outros instrumentos, exceto termômetros de líquido
    Hidrômetros elétricos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros, psicômetros e qualquer combinação
    Barômetros não elétricos, não combinados com outros instrumentos
    Densímetros e instrumentos flutuantes semelhantes, mesmo com termômetro incorporado, não registradores, exceto os elétricos
    Higrômetros e psicrômetros, não elétricos, não registradores
    Termógrafos, barógrafos, higrógrafos e outros instrumentos de registo, exceto os elétricos
    Combinações de termômetros, barômetros e instrumentos similares de medição e registro de temperatura e atmosfera, não elétricos
    Outras peças e acessórios de hidrômetros e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros, psicrômetros e combinações
    Instrumentos e aparelhos elétricos para medir ou verificar o fluxo ou nível de líquidos
    Medidores de vazão, exceto elétricos, para medir ou verificar o fluxo de líquidos
    Instrumentos e aparelhos para medir ou verificar o nível de líquidos, exceto medidores de vazão, não elétricos
    Instrumentos e aparelhos elétricos para medir ou verificar a pressão de líquidos ou gases
    Instrumentos e aparelhos, exceto elétricos, para medir ou verificar a pressão de líquidos ou gases
    Instrumentos e aparelhos elétricos para medir ou verificar variáveis de líquidos ou gases, nesoi
    Medidores de calor não elétricos que incorporam medidores de fornecimento de líquido e anemômetros
    Instrumentos e aparelhos não elétricos para medir ou verificar variáveis de líquidos ou gases, nesoi
    Peças e acessórios de instrumentos e aparelhos elétricos para medição ou verificação de variáveis de líquidos ou gases
    Peças e acessórios de medidores de vazão não elétricos, medidores de calor que incorporam medidores de fornecimento de líquidos e anemômetros
    Peças e acessórios de instrumentos e aparelhos não elétricos para medição ou verificação de variáveis de líquidos ou gases, nesoi
    Contadores de voltas, contadores de produção, contadores de odômetros, podômetros e similares, exceto taxímetros
    Velocímetros e tacômetros, exceto velocímetros de bicicleta
    Peças e acessórios de conta-rotações, contadores de produção, conta-quilómetros, conta-passos e similares, de velocímetros e tacómetros
    Instrumentos e aparelhos para medir ou detectar radiações ionizantes
    Osciloscópios e oscilógrafos, especialmente projetados para telecomunicações
    Osciloscópios e oscilógrafos, NESOI
    Multímetros para medir ou verificar tensão elétrica, corrente, resistência ou potência, sem dispositivo de registro
    Multímetros, com dispositivo de gravação
    Instrumentos de medição de resistência
    Outros instrumentos e aparelhos, não especificados, para medir ou verificar a tensão, a corrente, a resistência ou a potência elétrica, sem dispositivo de registro
    Instrumentos e aparelhos, nesoi, para medir ou verificar tensão, corrente, resistência ou potência elétrica, com dispositivo de registro
    Instrumentos e aparelhos especialmente concebidos para telecomunicações
    Instrumentos e aparelhos para medir, verificar ou detectar grandezas elétricas ou radiações ionizantes, nesoi, com dispositivo de registro
    Instrumentos e aparelhos para medir, verificar ou detectar grandezas elétricas ou radiações ionizantes, exceto aqueles sem dispositivo de registro
    Conjuntos de circuitos impressos para instrumentos e aparelhos para medição ou detecção de radiação ionizante
    Peças e acessórios para instrumentos e aparelhos para medição ou detecção de radiação ionizante, nesoi
    Conjuntos de circuitos impressos para subposições e aparelhos das subposições 9030.40 e 9030.82
    Conjuntos de circuitos impressos, nesoi
    Peças e acessórios para instrumentos e aparelhos de medição ou verificação de wafers ou dispositivos semicondutores, nesoi
    Partes e acessórios para artigos das subposições 9030.20 a 9030.40 e 9030.84, nesoi
    Microscópios de feixe de elétrons equipados com equipamentos projetados especificamente para o manuseio e transporte de dispositivos semicondutores ou retículos
    Instrumentos, aparelhos e máquinas de medição e verificação, nesoi
    Peças e acessórios para projetores de perfil
    Bases e armações para máquinas ópticas de medição de coordenadas da subposição 9031.49.40
    Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos ópticos de medida e controle das subposições 9031.41 ou 9031.49.70
    Peças e acessórios de instrumentos e aparelhos ópticos de medição e controle, exceto bancos de ensaio ou projetores de perfil, nesoi
    Partes e acessórios de artigos da subposição 9031.80.40
    Peças e acessórios de instrumentos, aparelhos e máquinas de medição ou verificação, nesoi
    Termostatos automáticos
    Manostatos automáticos
    Instrumentos e aparelhos de regulação ou controle automático hidráulico e pneumático
    Reguladores automáticos de tensão e tensão-corrente, projetados para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 V
    Reguladores automáticos de tensão e tensão-corrente, não projetados para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 V
    Instrumentos e aparelhos de regulação ou controlo automáticos, nesoi
    Peças e acessórios de reguladores automáticos de tensão e tensão-corrente projetados para uso em um sistema de 6, 12 ou 24 V, nesoi
    Peças e acessórios de reguladores automáticos de tensão e tensão-corrente, não projetados para uso em um sistema de 6, 12 ou 24 V, nesoi
    Peças e acessórios para instrumentos e aparelhos de regulação ou controlo automático, nesoi
    Outras partes e acessórios para máquinas, aparelhos, instrumentos ou dispositivos do capítulo 90, nesoi
    Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves, embarcações, movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, somente display optoeletrônico, não mais que US$ 10 cada
    Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, elétrico, não display optoeletrônico, não mais que US$ 10 cada
    Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, com valor não superior a US$ 10 cada, não elétricos
    Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, somente display optoeletrônico, mais de US$ 10 cada
    Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, elétricos, visor não optoeletrônico, acima de US$ 10 cada
    Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, avaliados em mais de US$ 10 cada, não elétricos
    Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio ou de relógio com menos de 50 mm de largura, somente com visor optoeletrônico
    Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio ou de relógio com menos de 50 mm de largura, elétricos, não optoeletrônicos
    Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio ou relógio de pulso com menos de 50 mm de largura, não elétricos
    Movimentos de relógio nesoi, completos e montados, operados eletricamente, apenas com visor optoeletrônico
    Movimentos de relógio nesoi, completos e montados, operados eletricamente, com mostrador nesoi, medindo não mais de 50 mm de largura ou diâmetro
    Movimentos de relógio, completos e montados, não operados eletricamente, medindo não mais de 50 mm de largura ou diâmetro
    Assentos, do tipo utilizado em aeronaves, estofados em couro
    Assentos, do tipo utilizado em aeronaves (exceto os estofados em couro)
    Móveis (exceto assentos) de metal, exceto os utilizados em escritórios
    Móveis (exceto assentos e outros que não os da posição 9402) de plástico reforçado ou laminado nesoi
    Móveis (exceto assentos e outros que não os da posição 9402) de plástico (exceto reforçados ou laminados) nesoi
    Lustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, de latão, concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED
    Lustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, de metais comuns (exceto latão), projetados para uso exclusivo com fontes de LED
    Lustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, não de metal comum, projetados para uso exclusivo com fontes de LED
    Lustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, de latão, não concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED
    Lustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, de metais comuns (exceto latão), não projetados para uso exclusivo com fontes de LED
    Lustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, não de metal comum, não projetados para uso exclusivo com fontes de LED
    Letreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e similares, de latão, concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED
    Letreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e semelhantes, de metais comuns (exceto latão), concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED
    Letreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e similares, não de metal comum, concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED
    Letreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e similares, de latão, não concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED
    Letreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e semelhantes, de metais comuns (exceto latão), não concebidos para uso exclusivo com fontes de LED
    Letreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e similares, não de metal comum, não concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED
    Partes de lâmpadas, aparelhos de iluminação, letreiros luminosos e semelhantes, de plástico
    Partes de lâmpadas, luminárias, letreiros luminosos e semelhantes, de latão
    Partes de lâmpadas, aparelhos de iluminação, letreiros luminosos e semelhantes, exceto de vidro, plástico ou latão
    Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes de plástico, nesoi
    Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes de grafite e outros materiais de carbono, nesoi
    Artigos devolvidos aos Estados Unidos após terem sido exportados para reparos ou alterações feitas de acordo com uma garantia
    Artigos devolvidos aos Estados Unidos após terem sido exportados para reparos ou alterações, exceto
    Qualquer artigo de metal (conforme definido na nota 3(e) dos EUA deste subcapítulo) fabricado nos Estados Unidos ou submetido a um processo de fabricação nos Estados Unidos, se exportado para processamento posterior, e se o artigo exportado processado fora dos Estados Unidos, ou o artigo resultante do processamento fora dos Estados Unidos, for devolvido aos Estados Unidos para processamento posterior.
    Artigos, exceto os produtos da posição 9802.00.91 e os produtos importados de acordo com as disposições do subcapítulo XIX deste capítulo e os produtos importados de acordo com as disposições do subcapítulo XX, montados no exterior, no todo ou em parte, a partir de componentes fabricados, produtos dos Estados Unidos, que (a) foram exportados em condições prontas para montagem sem fabricação adicional, (b) não perderam sua identidade física em tais artigos por mudança na forma, formato ou de outra forma, e (c) não foram valorizados ou melhorados em condição no exterior, exceto por serem montados e exceto por operações incidentais ao processo de montagem, como limpeza, lubrificação e pintura
    Peças de reposição necessariamente instaladas antes da primeira entrada nos Estados Unidos, na primeira entrada nos Estados Unidos de cada peça de reposição comprada ou importada de um país estrangeiro
    Outros, na primeira chegada em qualquer porto dos Estados Unidos de qualquer embarcação descrita na nota 1 dos EUA deste subcapítulo

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários