
O anúncio do presidente Donald Trump, esta semana, de abrir uma investigação comercial contra o Brasil e impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros, caiu como uma bomba em Brasília. Não só pelo impacto econômico que terá sobre exportadores, mas sobretudo pelo constrangimento diplomático para o governo Lula — afinal, poucos esperavam que a maior potência do mundo expusesse de forma tão explícita o incômodo com a postura brasileira.
Mas o que muitos parecem ignorar é que a decisão americana, por mais indigesta que seja para nós, tem base legal, está prevista em lei e é uma resposta a ações do Brasil que Washington considera abusivas.
A investigação foi aberta com base na Seção 301 da Lei de Comércio e Tarifas de 1974, um mecanismo unilateral que dá aos EUA o direito de investigar práticas comerciais estrangeiras que prejudiquem as empresas americanas e, se confirmadas, impor medidas corretivas - como tarifas, restrições ou sanções.
Não é a primeira vez que os Estados Unidos recorrem a esse dispositivo. Trump já o utilizou amplamente contra a China durante sua guerra comercial e até Joe Biden recorreu ao mecanismo em disputas com Pequim. Não se trata de um capricho pessoal ou ilegalidade: é um instrumento consagrado para proteger os interesses econômicos americanos.
Segundo a carta de Trump, a investigação decorre de “ataques contínuos do Brasil às atividades comerciais digitais de empresas americanas”, além de outras práticas desleais. Nos bastidores, há queixas antigas de big techs como Google, Amazon e Meta sobre o avanço de regulações brasileiras que encarecem ou restringem suas operações no país - incluindo impostos sobre serviços digitais e propostas para responsabilizar as plataformas por conteúdos publicados por terceiros.
A decisão é, assim, uma forma de pressão para que o Brasil recue em medidas que, para Washington, extrapolam o direito à regulação soberana e atingem injustamente empresas americanas.
É inegável que a decisão é constrangedora para o Brasil. Ninguém gosta de ser colocado sob investigação por práticas desleais. Mas cabe reconhecer que a investigação não é um capricho arbitrário: é um mecanismo legítimo e previsível para proteger os interesses de quem se sente prejudicado.
Se há abuso por parte do Brasil, é natural que os EUA reajam - e a Seção 301 é justamente a ferramenta para isso.
O episódio mostra que o comércio internacional é um campo de forças em que regras existem, mas são usadas com estratégia. O Brasil tem todo o direito de regular seu mercado e proteger seus consumidores, mas precisa ser cuidadoso para não cruzar a linha entre regulação legítima e prática abusiva sob a ótica de seus parceiros comerciais.
Os EUA não estão errados em acionar a lei para defender seus interesses. Errado é fingir que o Brasil não sabia que suas medidas teriam consequências.
No comércio global, todos querem proteger seus interesses. O Brasil deve se defender no processo, apresentar sua versão e, se necessário, ajustar rumos para evitar danos maiores.
Ignorar a legitimidade da reação americana seria infantil. Mais inteligente é aprender com o recado: em diplomacia e comércio, força e lei andam juntas - e quem não respeita as regras, paga o preço.
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