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Justiça CENSURA DIGITAL

STF impõe nova mordaça digital e camufla a censura sob o manto da proteção democrática

Felipe Moura Brasil expõe os vazios jurídicos, as contradições e os riscos de abuso na decisão da Suprema Corte sobre o Marco Civil da Internet

28/06/2025 às 06h10
Por: Douglas Ferreira
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Ministro Luiz Roberto Barroso - Foto: Reprodução
Ministro Luiz Roberto Barroso - Foto: Reprodução

Uma decisão que reescreve a lei – sem legislador

O Supremo Tribunal Federal, por 8 votos a 3, decidiu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é “inconstitucional naquilo que não diz”. Essa afirmação do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, por si só, já revela o espírito da decisão: reescrever a lei como o STF gostaria que ela fosse. Não com base no texto aprovado pelo Congresso, mas por interpretações que ampliam exceções à regra da responsabilidade civil das plataformas digitais.

Felipe Moura Brasil, em artigo publicado em O Antagonista, faz uma radiografia implacável da decisão, denunciando como o STF, travestido de legislador, estende os poderes do Estado sobre a liberdade de expressão nas redes sociais, mascarando censura de “proteção democrática”.

O que dizia o artigo 19?

O artigo 19 previa que as plataformas (big techs) só poderiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros (usuários) se não removessem o conteúdo após ordem judicial específica. A única exceção estava no artigo 21: quando houvesse divulgação de conteúdo íntimo (imagens, vídeos, cenas de sexo) sem autorização – aí a remoção poderia ocorrer por simples notificação da vítima.

Ou seja: a lógica do artigo 19 sempre foi proteger a liberdade de expressão ao exigir que o Judiciário decidisse antes da remoção de conteúdo, evitando decisões privadas e arbitrárias.

O que o STF decidiu?

Sem que houvesse nova lei aprovada pelo Legislativo, o STF impôs uma lista de exceções que obriga as plataformas a remover imediatamente conteúdos que, segundo a Corte, configuram:

  • atos antidemocráticos

  • terrorismo ou apoio ao terrorismo

  • incitação ao suicídio ou automutilação

  • discurso de ódio contra minorias

  • misoginia

  • pornografia infantil

  • tráfico de pessoas

O problema, como destaca Felipe, não é a condenação desses crimes em si — todos graves e repudiáveis — mas quem define se um post ou conteúdo específico incorre neles? E mais: com base em quê, se não há decisão judicial prévia?

A Corte que julga e legisla

Felipe denuncia que o STF assumiu o papel de legislador, ao editar teses que extrapolam a Constituição e o Marco Civil. O próprio Barroso, segundo ele, admitiu que “digitou pessoalmente cada tese”, numa composição política dentro da Corte, onde ministros “abriram mão de posições mais radicais”. Mas isso não torna o resultado menos autoritário, apenas mais maquiado.

Entre as teses derrubadas está a de Dias Toffoli, que queria censura a “conteúdos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” – o que abriria portas para censurar basicamente qualquer crítica incômoda ao poder. Mas o que ficou ainda levanta dúvidas e perigos.

A presunção de culpa digital

A decisão do STF impõe uma lógica perversa: em caso de remoção sumária, caberá ao autor do conteúdo recorrer à Justiça para provar sua inocência e tentar restabelecer sua publicação. Em outras palavras: a culpa é presumida, a liberdade de expressão é secundária. Como afirma Felipe, isso impõe a cidadãos comuns o custo de judicializar sua própria defesa — custo que não se aplica a figuras públicas com acesso à imprensa, advogados e influência.

Censura, sim. E admitida.

Num momento emblemático, Barroso deixa escapar a palavra “censura” para se referir à retirada de conteúdo. Felipe, atento, registra esse ato falho e cobra coerência: se é censura, por que não dizer com todas as letras?

A crítica final é devastadora: a decisão do STF não se baseou em estudos, dados, jurisprudência sólida nem mesmo em denúncias concretas de prejuízos causados por posts que ficaram no ar. Baseou-se no medo difuso e em um desejo de controle que, na prática, deslegitima o papel do Congresso e impõe aos brasileiros uma vigilância ideológica institucionalizada.

Conclusão: um marco da regressão democrática

Felipe Moura Brasil sustenta que o STF não protege a democracia, mas constrói um “paredão da censura” em nome dela. Ao declarar a omissão do artigo 19, não corrige uma falha legislativa — a substitui pela própria vontade. É a lógica do "o que não está dito, deveria estar", típica de regimes onde o Judiciário não interpreta, mas inventa.

No final das contas, a pergunta que fica é: quem censura os censores?

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A NOTÍCIA E O FATO
A NOTÍCIA E O FATO
Sobre Douglas Ferreira é multimídia. Além de jornalista, é bacharel em Direito. Foi repórter da TV Clube, afiliada da Rede Globo, por 10 anos e, em Caxias, no Maranhão, apresentou o programa “Fala Caxias”. Fundou e dirigiu por seis anos a Folha do Cocais. Foi secretário de Comunicação da Prefeitura de Caxias e retornou a Teresina como âncora da TV Meio Norte. Por 20 anos, reportou e apresentou na TV Antena 10, afiliada da Record. Também foi assessor de imprensa do Tribunal de Justiça do Piauí e passou por rádios e pelos maiores portais do Estado. Sua vida é o jornalismo. No Sistema Move de Comunicação, foi editor do Portal Move Notícias e apresentador do Business Cast, do canal movetvweb no YouTube. Agora, está à frente do Gazeta Hora1.
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