
Veja só a que ponto chegamos no Brasil. Uma verdadeira inversão de valores. É o tal do politicamente correto sendo exigido... pelo crime. O empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, apontado pela Polícia Federal como líder de uma organização criminosa instalada dentro do INSS para fraudar aposentadorias e pensões, tentou censurar a imprensa por algo inusitado: o uso de seu apelido, “Careca do INSS”.
Segundo as investigações, ele comandava um sofisticado esquema de desvios que pode ter movimentado mais de R$ 6 bilhões, atingindo especialmente idosos, viúvas e até indígenas. Mesmo envolvido em fraudes de proporções bilionárias, o que mais incomodou Antunes não foram as acusações de crimes como estelionato, lavagem de dinheiro ou organização criminosa - e sim, o apelido com o qual ficou conhecido nacionalmente. Pelo visto ele não se incomoda de ser chamado de larápio, bandido, criminoso, quadrilheiro, ladrão de velhinhos, só de "Careca do INSS".
O caso chegou à 6ª Vara Criminal de Brasília, onde o empresário alegou que o apelido era “pejorativo e ofensivo à sua reputação”. A queixa-crime foi dirigida especialmente ao site Fatos Online, que o mencionou como “Careca do INSS” em uma matéria sobre a compra de uma mansão em Trancoso (BA), supostamente paga em parte com dinheiro vivo - o que, segundo o próprio Antunes, insinuaria prática de lavagem de dinheiro.
O juiz José Ronaldo Rossato rejeitou todos os pedidos do empresário. Na decisão, afirmou que, embora o apelido tenha “gosto duvidoso”, ele não configura crime. Segundo Rossato, não há indícios de que a imprensa tenha agido com a intenção deliberada de ofender a honra do empresário. Pelo contrário, tratava-se da cobertura de fatos de interesse público, protegida pelo princípio constitucional da liberdade de imprensa.
“Não se extrai das peças informativas qualquer indício suficiente de que os querelados tenham atuado com o propósito específico de atingir a honra subjetiva ou objetiva do querelante”, destacou o magistrado.
A decisão também ressaltou que o caso envolve uma figura pública, cuja conduta está sendo investigada por crimes que impactam diretamente a população. Portanto, a imprensa tem o dever de informar.
“A liberdade de imprensa é um pilar da democracia, permitindo que os cidadãos tomem decisões informadas e exercendo um controle sobre o poder público”, escreveu o juiz.
Antonio Carlos Camilo Antunes é sócio de 22 empresas que, segundo a Polícia Federal, funcionavam como intermediárias entre entidades associativas e o INSS. As investigações apontam que esses contratos eram usados para descontar mensalidades sem autorização dos beneficiários, em sua maioria idosos e pessoas vulneráveis.
Segundo a PF, as empresas movimentaram ao menos R$ 53,5 milhões. Os valores eram transferidos rapidamente entre contas, esvaziando os saldos em poucas horas, o que dificulta o rastreamento e levanta forte indício de tentativa de ocultação de origem ilícita.
Antunes ostenta imóveis milionários em São Paulo, Brasília e no litoral da Bahia, além de uma frota de carros de luxo. Há ainda registros de participação em empresas em paraísos fiscais.
Apesar da derrota judicial e da exposição pública, ele ainda não foi preso. Mas, se o processo criminal ainda está em curso, o apelido, ao que tudo indica, já foi julgado pela opinião pública e está decidido: “Careca do INSS” pegou. E não vai sair tão cedo do noticiário.
A defesa do empresário afirmou apenas que ele “confia plenamente na apuração dos elementos constantes nos autos e na atuação das instituições do Estado Democrático de Direito”, sustentando que “a inocência de Antonio será devidamente comprovada”. Já a tentativa de apagar o apelido da mídia, essa, definitivamente, fracassou.
MEDIDAS CAUTELARES Justiça revoga prisão de empresário acusado de tentativa de homicídio em Teresina; entenda os fundamentos da decisão
TETO CONSTITUCIONAL STF voltou atrás nos penduricalhos? Entenda o que realmente está sendo julgado
PRISÃO PREVENTIVA Saiba quem é o homem preso por vender vídeos de sexo e que teve a prisão mantida pela Justiça Mín. 23° Máx. 32°