Domingo, 28 de Junho de 2026
29°

Tempo nublado

Teresina, PI

Justiça ERA SÓ O QUE FALTAVA

“Careca do INSS” vai à justiça contra apelido, mas perde: Liberdade de Imprensa prevaleceu

Apontado como líder de esquema que desviou milhões da Previdência, empresário Antonio Carlos Camilo Antunes tentou barrar na Justiça o uso do apelido que virou sua marca na mídia - mas juiz rejeitou queixa e reforçou o interesse público do caso

27/05/2025 às 08h26
Por: Douglas Ferreira
Compartilhe:
Justiça decide: o Careca do INSS pode ser chamado de Careca do INSS - Foto: Reprodução
Justiça decide: o Careca do INSS pode ser chamado de Careca do INSS - Foto: Reprodução

Veja só a que ponto chegamos no Brasil. Uma verdadeira inversão de valores. É o tal do politicamente correto sendo exigido... pelo crime. O empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, apontado pela Polícia Federal como líder de uma organização criminosa instalada dentro do INSS para fraudar aposentadorias e pensões, tentou censurar a imprensa por algo inusitado: o uso de seu apelido, “Careca do INSS”.

Segundo as investigações, ele comandava um sofisticado esquema de desvios que pode ter movimentado mais de R$ 6 bilhões, atingindo especialmente idosos, viúvas e até indígenas. Mesmo envolvido em fraudes de proporções bilionárias, o que mais incomodou Antunes não foram as acusações de crimes como estelionato, lavagem de dinheiro ou organização criminosa - e sim, o apelido com o qual ficou conhecido nacionalmente. Pelo visto ele não se incomoda de ser chamado de larápio, bandido, criminoso, quadrilheiro, ladrão de velhinhos, só de "Careca do INSS".

O caso chegou à 6ª Vara Criminal de Brasília, onde o empresário alegou que o apelido era “pejorativo e ofensivo à sua reputação”. A queixa-crime foi dirigida especialmente ao site Fatos Online, que o mencionou como “Careca do INSS” em uma matéria sobre a compra de uma mansão em Trancoso (BA), supostamente paga em parte com dinheiro vivo - o que, segundo o próprio Antunes, insinuaria prática de lavagem de dinheiro.

O juiz José Ronaldo Rossato rejeitou todos os pedidos do empresário. Na decisão, afirmou que, embora o apelido tenha “gosto duvidoso”, ele não configura crime. Segundo Rossato, não há indícios de que a imprensa tenha agido com a intenção deliberada de ofender a honra do empresário. Pelo contrário, tratava-se da cobertura de fatos de interesse público, protegida pelo princípio constitucional da liberdade de imprensa.

“Não se extrai das peças informativas qualquer indício suficiente de que os querelados tenham atuado com o propósito específico de atingir a honra subjetiva ou objetiva do querelante”, destacou o magistrado.

A decisão também ressaltou que o caso envolve uma figura pública, cuja conduta está sendo investigada por crimes que impactam diretamente a população. Portanto, a imprensa tem o dever de informar.

“A liberdade de imprensa é um pilar da democracia, permitindo que os cidadãos tomem decisões informadas e exercendo um controle sobre o poder público”, escreveu o juiz.

Quem é o "Careca do INSS"?

Antonio Carlos Camilo Antunes é sócio de 22 empresas que, segundo a Polícia Federal, funcionavam como intermediárias entre entidades associativas e o INSS. As investigações apontam que esses contratos eram usados para descontar mensalidades sem autorização dos beneficiários, em sua maioria idosos e pessoas vulneráveis.

Segundo a PF, as empresas movimentaram ao menos R$ 53,5 milhões. Os valores eram transferidos rapidamente entre contas, esvaziando os saldos em poucas horas, o que dificulta o rastreamento e levanta forte indício de tentativa de ocultação de origem ilícita.

Antunes ostenta imóveis milionários em São Paulo, Brasília e no litoral da Bahia, além de uma frota de carros de luxo. Há ainda registros de participação em empresas em paraísos fiscais.

Apesar da derrota judicial e da exposição pública, ele ainda não foi preso. Mas, se o processo criminal ainda está em curso, o apelido, ao que tudo indica, já foi julgado pela opinião pública e está decidido: “Careca do INSS” pegou. E não vai sair tão cedo do noticiário.

A defesa do empresário afirmou apenas que ele “confia plenamente na apuração dos elementos constantes nos autos e na atuação das instituições do Estado Democrático de Direito”, sustentando que “a inocência de Antonio será devidamente comprovada”. Já a tentativa de apagar o apelido da mídia, essa, definitivamente, fracassou.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários