
Presos brasileiros, incluindo criminosos de alta periculosidade e figuras públicas, já concederam entrevistas durante o cumprimento de suas penas, mediante autorização judicial. Entre os exemplos estão nomes como Fernandinho Beira-Mar, Marcinho VP, Suzane von Richthofen, além de políticos como Luiz Estevão e o atual presidente Lula. Isso ocorre porque a Constituição Federal assegura aos presos o direito à liberdade de expressão e proíbe qualquer forma de censura prévia.
Apesar desse entendimento consolidado, os presos acusados de participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, têm sido impedidos de falar à imprensa por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A restrição atinge tanto os que estão detidos em unidades prisionais quanto os que cumprem prisão domiciliar. O jornal paranaense Gazeta do Povo, por exemplo, protocolou pedidos para entrevistar sete desses presos, incluindo Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro, mas até o momento não obteve resposta.
O rigor das medidas vai além do veto às entrevistas. Nos alvarás de soltura, como o que beneficiou Martins, constam proibições expressas de comunicação com qualquer veículo de imprensa e de uso de redes sociais, sem apresentar fundamentações específicas. A prática contrasta com decisões anteriores do próprio STF, como a que, em 2018, permitiu que Lula concedesse entrevistas quando estava preso, fundamentando-se na liberdade de imprensa e na vedação à censura prévia.
Juristas veem na conduta do ministro Alexandre de Moraes uma contradição. Alessandro Chiarottino, doutor em Direito pela USP, afirma que não há respaldo legal para impor esse tipo de restrição de forma generalizada. Ele lembra que até criminosos de alta periculosidade já tiveram esse direito assegurado. A advogada Carolina Siebra, representante da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav), classifica a proibição como “completamente ilegal” e acusa o Supremo de ferir a liberdade de expressão.
O próprio ministro Moraes, em decisões anteriores, defendeu a “liberdade comunicativa” como direito não apenas de quem se expressa, mas também de quem recebe informações, conceito que agora ignora, segundo especialistas. O caso da manicure Eliene Amorim, presa por dois anos sem provas de vandalismo, ilustra as críticas. Mesmo com rascunhos de um livro encontrados no celular, sua soltura foi condicionada ao uso de tornozeleira e à proibição de entrevistas, sem justificativas individualizadas. Para especialistas, essa generalização nas restrições contraria princípios constitucionais e reforça o debate sobre os limites da atuação do Judiciário.
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