
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou definitivamente o recurso da defesa do ex-capitão da Polícia Militar do Piauí, Allisson Wattson da Silva Nascimento, condenado a 22 anos de prisão pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual, cometidos contra a estudante de Direito Camilla Abreu, em outubro de 2017, em Teresina.
A decisão foi proferida no dia 7 de abril de 2025 pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e transitou em julgado em 6 de maio, encerrando as possibilidades de recurso na instância superior.
A defesa do ex-capitão pediu a anulação da condenação, a realização de novo julgamento ou a redução da pena, alegando que a decisão do Tribunal do Júri contrariava as provas do processo. Também questionou a dosimetria da pena, especialmente a valoração negativa da conduta social do réu e das circunstâncias do crime, e pediu ainda a redução da pena de multa, argumentando que ela era incompatível com a situação econômica do réu.
No entanto, o STJ não conheceu o recurso - ou seja, não analisou o mérito da apelação - por razões formais e processuais. Segundo o ministro Herman Benjamin, a defesa não enfrentou todos os fundamentos da decisão anterior que já havia rejeitado o recurso especial. A jurisprudência da Corte exige que todos os pontos da decisão recorrida sejam especificamente impugnados, o que não foi feito.
Allisson Wattson foi condenado por três crimes:
Feminicídio: assassinato de Camilla Abreu por motivo torpe e em contexto de relacionamento abusivo.
Ocultação de cadáver: ele escondeu o corpo da vítima numa área de mata coberto por galhos.
Fraude processual: tentou atrapalhar as investigações simulando desconhecimento do crime e destruindo provas.
Camilla desapareceu no dia 25 de outubro de 2017, após ser vista com o então namorado em um bar da zona leste de Teresina. O corpo da jovem foi localizado seis dias depois, após Allisson confessar o assassinato e indicar o local.
Em setembro de 2021, Allisson foi condenado pelo Júri a 17 anos, 7 meses e 21 dias de reclusão, mais 4 meses e 20 dias de detenção, totalizando pouco mais de 18 anos de prisão. A sentença foi assinada pela juíza Rita de Cássia da Silva.
No entanto, o Ministério Público do Piauí recorreu da pena, pedindo seu aumento com base na gravidade dos fatos e no comportamento premeditado do réu. A 1ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI acolheu parcialmente o pedido e aumentou a pena para 22 anos de prisão em regime fechado, destacando:
O comportamento violento e controlador de Allisson antes do crime;
A premeditação do assassinato;
A tentativa de enganar autoridades e ocultar o corpo da vítima.
Sim. Allisson Wattson foi excluído da Polícia Militar do Piauí após a sua condenação. Como oficial da corporação, a condenação por crime doloso com pena superior a dois anos leva à perda automática da função pública, conforme o Estatuto dos Militares Estaduais.
Allisson foi preso preventivamente em 31 de outubro de 2017 e, até maio de 2025, já cumpriu cerca de 7 anos de prisão. Considerando os 22 anos de pena total e eventuais benefícios legais (como remição por trabalho e estudo), ele ainda deve permanecer mais de uma década em regime fechado.
Com o trânsito em julgado da decisão no STJ, o processo judicial contra Allisson Wattson está encerrado. Contudo, o caso Camilla Abreu permanece como um dos mais emblemáticos crimes de feminicídio no Piauí, mobilizando a opinião pública e organizações de defesa dos direitos das mulheres desde 2017.
BANCO MASTER Ex-dono da Reag promete revelar fortuna oculta de Vorcaro
CONDENADO Justiça condena escrivão a 17 anos por esquema de venda de motos apreendidas
COMIDA CARA Governo Lula recorre ao TSE contra vídeos sobre preço dos alimentos e abre debate sobre liberdade de expressão
SEGURANÇA JURÍDICA A manobra de Moraes após derrota no STF abre novo capítulo no caso do 8 de Janeiro
OPERAÇÃO VÉRNIX MP aponta Deolane como peça central de núcleo financeiro investigado por ligação com o PCC
MARIA DA PENHA Advogada alerta para risco de perda de efetividade da Lei Maria da Penha após ampliação do STF
DURA LEX SED LEX? Em busca do diferente?
LIVRE EXPRESSÃO Justiça do RN manda Meta reativar perfis bloqueados por Moraes Crianças e internet Quando a tragédia chega antes da lei A decisão da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de determinar preventivamente que o Discord suspenda as transmissões ao vivo no Brasil expõe um problema muito maior do que uma plataforma. Mín. 24° Máx. 39°