
A prisão de Fernando Collor durou menos de uma semana. Decretada por ordem do ministro Alexandre de Moraes, a detenção do ex-presidente - condenado a 8 anos e 6 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato - foi rapidamente transformada em prisão domiciliar humanitária, com direito a tornozeleira eletrônica e visitas restritas a advogados. A justificativa? Idade avançada e problemas de saúde, que só foram oficialmente apresentados depois da audiência de custódia, na qual Collor negou ter qualquer comorbidade.
A contradição salta aos olhos. Se o próprio réu disse que estava bem, por que foi considerado gravemente doente dias depois? O que mudou? O que pesa mais: um laudo médico ou o peso político de quem o carrega?
Enquanto Collor cumpre pena em casa, seis presos do 8 de janeiro já morreram sob custódia do Estado, sem acesso a cuidados médicos adequados. Os pedidos de transferência ou tratamento foram negados sistematicamente pelo mesmo STF que agora concede benefício humanitário a um ex-senador bilionário.
A pergunta que ecoa é simples:
Por que Collor merece compaixão e outros não?
Se todos são iguais perante a lei, por que a balança da Justiça oscila conforme o CEP, o sobrenome ou o passado político do condenado?
A decisão de Moraes fere não só a isonomia, mas também o senso de lógica penal vigente. Se Sérgio Cabral, condenado a mais de 420 anos de prisão, está solto. Se Lula, condenado em duas instâncias por corrupção, foi considerado inocente por questões processuais. Se todos os figurões da Lava Jato voltaram a circular entre os salões do poder como se nada tivesse acontecido, então por que Collor seria exceção?
Na prática, a sua prisão foi uma quebra de protocolo, uma dissonância na nova partitura do STF: a do esquecimento da Lava Jato. Collor só foi preso porque não tinha mais utilidade política. E foi solto porque ainda tem amizades de peso.
A situação é grotesca. O Brasil vive hoje sob dois regimes jurídicos:
O das figuras públicas com capital político ou financeiro, que contam com deferência, revisão de sentenças, “exceções humanitárias” e liberdade precoce.
O dos cidadãos anônimos, especialmente os presos do 8 de janeiro, que não têm sobrenome, não têm cargo, não têm apadrinhamento - e não têm direitos.
Os que protestaram contra o governo são tratados como inimigos de Estado. Os que roubaram o Estado são tratados como velhinhos merecedores de compaixão. A justiça brasileira virou um mosaico de privilégios sob medida, onde o mérito jurídico cede lugar à conveniência política.
A Constituição Federal afirma que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Mas essa cláusula virou papel molhado. Quem julga hoje são os humores, as pressões, os bastidores, as afinidades ideológicas. A toga virou instrumento de apadrinhamento e punição seletiva.
E quando o guardião da Constituição - o STF - passa a escolher quem deve ou não ter direitos com base em critérios extra-legais, o que se instala é um sistema de exceção informalizado. Um país onde os tribunais já não julgam, decidem. E decidem conforme a conveniência política da hora.
BANCO MASTER Ex-dono da Reag promete revelar fortuna oculta de Vorcaro
CONDENADO Justiça condena escrivão a 17 anos por esquema de venda de motos apreendidas
COMIDA CARA Governo Lula recorre ao TSE contra vídeos sobre preço dos alimentos e abre debate sobre liberdade de expressão
SEGURANÇA JURÍDICA A manobra de Moraes após derrota no STF abre novo capítulo no caso do 8 de Janeiro
OPERAÇÃO VÉRNIX MP aponta Deolane como peça central de núcleo financeiro investigado por ligação com o PCC
MARIA DA PENHA Advogada alerta para risco de perda de efetividade da Lei Maria da Penha após ampliação do STF
DURA LEX SED LEX? Em busca do diferente?
LIVRE EXPRESSÃO Justiça do RN manda Meta reativar perfis bloqueados por Moraes Crianças e internet Quando a tragédia chega antes da lei A decisão da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de determinar preventivamente que o Discord suspenda as transmissões ao vivo no Brasil expõe um problema muito maior do que uma plataforma. Mín. 24° Máx. 39°