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Justiça JUSTIÇA SELETIVA

A seletividade da Justiça: Collor em prisão domiciliar, enquanto presos do 8/1 agonizam sem socorro

Alexandre de Moraes concede benefício humanitário a Fernando Collor, mas ignora apelos por tratamento médico a presos comuns. A igualdade perante a lei virou cláusula decorativa?

01/05/2025 às 16h59
Por: Douglas Ferreira
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Collor entra saudável na prisão e uma semana depois é solto em prisão domiciliar por questão humanitária devido a comorbidades - Foto: Reprodução
Collor entra saudável na prisão e uma semana depois é solto em prisão domiciliar por questão humanitária devido a comorbidades - Foto: Reprodução

A prisão de Fernando Collor durou menos de uma semana. Decretada por ordem do ministro Alexandre de Moraes, a detenção do ex-presidente - condenado a 8 anos e 6 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato - foi rapidamente transformada em prisão domiciliar humanitária, com direito a tornozeleira eletrônica e visitas restritas a advogados. A justificativa? Idade avançada e problemas de saúde, que só foram oficialmente apresentados depois da audiência de custódia, na qual Collor negou ter qualquer comorbidade.

A contradição salta aos olhos. Se o próprio réu disse que estava bem, por que foi considerado gravemente doente dias depois? O que mudou? O que pesa mais: um laudo médico ou o peso político de quem o carrega?

A farsa da isonomia: por que alguns têm direito à compaixão e outros morrem no cárcere?

Enquanto Collor cumpre pena em casa, seis presos do 8 de janeiromorreram sob custódia do Estado, sem acesso a cuidados médicos adequados. Os pedidos de transferência ou tratamento foram negados sistematicamente pelo mesmo STF que agora concede benefício humanitário a um ex-senador bilionário.

A pergunta que ecoa é simples:
Por que Collor merece compaixão e outros não?
Se todos são iguais perante a lei, por que a balança da Justiça oscila conforme o CEP, o sobrenome ou o passado político do condenado?

Collor, Lula, Cabral: o pódio da impunidade seletiva

A decisão de Moraes fere não só a isonomia, mas também o senso de lógica penal vigente. Se Sérgio Cabral, condenado a mais de 420 anos de prisão, está solto. Se Lula, condenado em duas instâncias por corrupção, foi considerado inocente por questões processuais. Se todos os figurões da Lava Jato voltaram a circular entre os salões do poder como se nada tivesse acontecido, então por que Collor seria exceção?

Na prática, a sua prisão foi uma quebra de protocolo, uma dissonância na nova partitura do STF: a do esquecimento da Lava Jato. Collor só foi preso porque não tinha mais utilidade política. E foi solto porque ainda tem amizades de peso.

Um Brasil de dois códigos penais: o dos homens comuns e o dos poderosos

A situação é grotesca. O Brasil vive hoje sob dois regimes jurídicos:

  1. O das figuras públicas com capital político ou financeiro, que contam com deferência, revisão de sentenças, “exceções humanitárias” e liberdade precoce.

  2. O dos cidadãos anônimos, especialmente os presos do 8 de janeiro, que não têm sobrenome, não têm cargo, não têm apadrinhamento - e não têm direitos.

Os que protestaram contra o governo são tratados como inimigos de Estado. Os que roubaram o Estado são tratados como velhinhos merecedores de compaixão. A justiça brasileira virou um mosaico de privilégios sob medida, onde o mérito jurídico cede lugar à conveniência política.

A Constituição virou uma ficção jurídica?

A Constituição Federal afirma que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Mas essa cláusula virou papel molhado. Quem julga hoje são os humores, as pressões, os bastidores, as afinidades ideológicas. A toga virou instrumento de apadrinhamento e punição seletiva.

E quando o guardião da Constituição - o STF - passa a escolher quem deve ou não ter direitos com base em critérios extra-legais, o que se instala é um sistema de exceção informalizado. Um país onde os tribunais já não julgam, decidem. E decidem conforme a conveniência política da hora.

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