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Justiça COLLOR PRESO

Fernando Collor é preso em Alagoas após decisão de Moraes

Ex-presidente começa a cumprir pena de 8 anos e 10 meses por corrupção e lavagem de dinheiro; decisão monocrática de Moraes será analisada pelo plenário da Corte

25/04/2025 às 06h30
Por: Douglas Ferreira
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Fernando Collor de Melo é o segundo ex-presidente no Brasil. O primeiro foi Lula - Foto: Reprodução
Fernando Collor de Melo é o segundo ex-presidente no Brasil. O primeiro foi Lula - Foto: Reprodução

O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso na manhã desta sexta-feira (25), em Maceió (AL), após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o cumprimento imediato da pena imposta ao ex-parlamentar por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação, relacionada a contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, havia sido estabelecida em 2023 no âmbito da Operação Lava Jato.

Segundo nota da defesa, Collor foi detido por volta das 4h, no momento em que se dirigia a Brasília, onde pretendia se apresentar voluntariamente para o cumprimento da sentença. “O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento”, informou o advogado Marcelo Bessa.

A decisão de Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa, chamado de embargos infringentes, que buscava rever a dosimetria da pena com base nos votos vencidos de quatro ministros: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A defesa alegava que, nesses casos, deveria prevalecer a pena mais branda.

No entendimento de Moraes, o recurso não era admissível, já que, segundo a jurisprudência do STF, embargos infringentes só são cabíveis quando há pelo menos quatro votos absolutórios — o que não ocorreu neste caso. O ministro destacou que divergências sobre o tamanho da pena não são suficientes para sustentar esse tipo de recurso e considerou o pedido como protelatório.

A pena de Collor é de oito anos e dez meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Segundo a sentença, ele teria recebido R$ 20 milhões, com o auxílio dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, para favorecer contratos entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, mediante apoio político à indicação e manutenção de diretores da estatal.

Após a decisão monocrática, o caso foi incluído em uma sessão extraordinária virtual do plenário do STF, convocada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, com início às 11h desta sexta-feira e término às 23h59 do mesmo dia. O objetivo é que os demais ministros referendem ou não a determinação de Moraes.

Além de Collor, o ministro também rejeitou os recursos dos outros dois condenados no processo. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foi sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime semiaberto. Já Luís Pereira Duarte de Amorim cumprirá penas restritivas de direitos.

A defesa do ex-presidente afirmou que os recursos apresentados tinham fundamento jurídico legítimo e que os temas tratados deveriam ser avaliados pelo plenário, especialmente considerando a sessão extraordinária já prevista. O caso agora aguarda a deliberação dos demais ministros.

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