
No silêncio dos escritórios, no ritmo frenético das linhas de produção e nas pressões diárias do desempenho, algo vem crescendo como uma bomba-relógio: o adoecimento mental do trabalhador brasileiro. Os dados mais recentes do Ministério da Previdência Social são inequívocos: mais de 472 mil afastamentos por transtornos mentais já foram registrados em 2024, um salto de 68% em relação ao ano anterior. No Piauí, só neste ano, 3.238 trabalhadores já se afastaram por motivos psicossociais, sendo 907 por ansiedade e 825 por depressão.
Esses números não são apenas estatísticas — são um alerta urgente de que a cultura empresarial precisa mudar. E não se trata mais apenas de uma demanda ética ou moral. Agora é lei.
A partir de 25 de maio de 2025, entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), determinada pela Portaria MTE 1.419/2024, que obriga todas as empresas — de qualquer porte — a incluírem a avaliação de riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). Não se trata mais de uma recomendação, mas de uma exigência legal.
“O Brasil era campeão em afastamentos por doenças mentais. De 2023 para 2024, houve um aumento de 68% nesses casos, ultrapassando 440 mil. Isso chamou a atenção do governo que reformulou a NR-1 e introduziu os riscos psicossociais”, explica o médico do trabalho Raimundo Leal.
Esses riscos envolvem muito mais do que se pode ver: metas abusivas, carga mental excessiva, assédio moral, ambientes tóxicos. Eles adoecem, silenciosamente, até que o corpo cede. E junto dele, a produtividade, a credibilidade e os lucros.
A psicóloga Karenina Dantas, que presta consultoria ao agronegócio no Sul do Piauí, alerta:
“A partir de 25 de maio todas as empresas estarão suscetíveis à fiscalização e se não tiverem um plano devidamente elaborado voltado para a atenção à saúde mental de seus colaboradores poderão enfrentar problemas maiores.”
Karenina, conhecida como a “psicóloga do agro”, diz que muitas empresas do setor já estão se adequando. Mas fora da bolha do agronegócio, o cenário é preocupante: a maior parte das empresas, sobretudo de pequeno e médio porte, ainda ignora completamente a nova exigência — e com isso, se coloca em risco jurídico e econômico.
O médico psiquiatra Samuel Rêgo reforça:
“A ausência dessa vigilância permitiu que esses riscos se multiplicassem, resultando em um adoecimento generalizado dos trabalhadores.”
E adverte: “O cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador não é opcional; é uma obrigação prevista em lei. Todas as empresas, independentemente do porte, precisarão implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), até mesmo aquelas que tiverem um só funcionário.”
A fiscalização será feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com foco inicial nos setores que mais afastam por doenças mentais: telecomunicações, bancos e saúde. Mas é questão de tempo até alcançar todos os segmentos.
Rêgo chama atenção para a necessidade de contratar consultores habilitados, como médicos do trabalho, engenheiros de segurança e técnicos especializados, para mapear, inspecionar e propor soluções reais. O processo inclui avaliações in loco, aplicação de questionários específicos, análise de relacionamentos interpessoais, carga de trabalho, assédio moral e outros gatilhos psicossociais.
“Quando um trabalhador se afasta, há um prejuízo duplo ou até triplo. O governo arca com as licenças, a empresa perde produção e mão de obra qualificada, e a família sofre emocional e financeiramente. Os Programas de Gerenciamento de Risco estão longe de ser uma despesa. São investimento puro”, defende Rêgo.
Ainda assim, parte do setor produtivo teme a mudança. A Fecomércio/SP, por exemplo, solicitou ao Ministério do Trabalho a prorrogação da entrada em vigor da norma por 12 meses, alegando que os conceitos de riscos psicossociais são amplos, muitas vezes subjetivos, e que pequenas empresas ainda não estão preparadas.
A justificativa tem lógica, mas não muda o cenário: a realidade do adoecimento mental está batendo à porta das empresas brasileiras, e adiar a solução, na visão de médicos e especialistas, só vai agravar o problema.
Neste momento, os empresários precisam escolher entre reagir agora ou arcar depois. Esperar que a fiscalização chegue, ou assumir o protagonismo e proteger quem ajuda a construir, todos os dias, os resultados do seu negócio: os colaboradores.
Quais são as consequências para as empresas que não cumprem as normas regulamentadoras?
Caso a empresa descumpra as normas de segurança do trabalho sem que haja risco ou dano à integridade do trabalhador, poderá ser responsabilizada administrativamente e penalmente, conforme o artigo 19, §2º, da Lei nº 8.213/91.
No entanto, se o descumprimento gerar risco concreto à vida ou à saúde do trabalhador, o caso pode ser enquadrado como crime de perigo, nos termos do artigo 132 do Código Penal, que trata da exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Essa lei não veio para complicar. Veio para corrigir um atraso histórico. Porque, no Brasil, o ambiente de trabalho ainda é, para muitos, um território hostil. E saúde mental não é mais luxo, nem favor. É direito. E agora, obrigação legal.
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