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Justiça PEDIDO REJEITADO

Arquivado pedido de prisão contra Bolsonaro

Tentativas de incriminar o ex-presidente seguem fracassando por falta de provas concretas

03/04/2025 às 10h44
Por: Douglas Ferreira
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A notícia crime, com pedido de mandado de prisão contra Bolsonaro foi rejeitado por falta de fundamentos jurídicos - Foto: Reprodução
A notícia crime, com pedido de mandado de prisão contra Bolsonaro foi rejeitado por falta de fundamentos jurídicos - Foto: Reprodução

A cada nova investida jurídica contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, o desfecho parece seguir um padrão: a inconsistência das acusações leva ao seu arquivamento. Dessa vez, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidiu pelo arquivamento do pedido de prisão apresentado contra Bolsonaro, que havia sido protocolado por dois advogados no Supremo Tribunal Federal (STF).

O pedido de prisão baseava-se na suposta ilegalidade da convocação de manifestações em defesa da anistia dos condenados pelos eventos de 8 de janeiro. No entanto, em parecer técnico e fundamentado, Gonet apontou que não há novos elementos que justifiquem qualquer medida cautelar contra Bolsonaro. Mais do que isso, destacou que a deliberação sobre a liberdade do ex-presidente já está em curso em outra ação judicial, onde ele responde por uma suposta tentativa de golpe de Estado.

"O juízo sobre a necessidade de decretação/manutenção de medidas cautelares contra o noticiado, que compete exclusivamente ao Ministério Público, foi exercido de forma abrangente no âmbito da Petição n. 12.100/DF em 18.2.2025, por ocasião do oferecimento da denúncia, e não há circunstância nova capaz de modificar o entendimento anteriormente firmado pelo parquet", declarou Gonet no parecer.

O procurador-geral da República também enfatizou que o pedido dos advogados não apresentava indícios concretos de crime por parte de Bolsonaro. Segundo ele, manifestações pacíficas em prol da anistia não configuram obstrução da Justiça nem extrapolam os limites constitucionais da liberdade de expressão.

“A realização de manifestações pacíficas pela concessão do benefício não constitui ilícito penal, bem como não extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade”, sustentou.

Agora, o caso segue para o relator no STF, ministro Alexandre de Moraes, que terá a prerrogativa de dar o veredito final sobre o arquivamento do pedido. A petição original foi apresentada no dia 17 de março pelos advogados Victor Fialho Pedrosa e Liana Cirne, vereadora do PT de Recife. O documento argumentava que Bolsonaro estaria tentando obstruir a Justiça ao convocar manifestações – uma tese que, mais uma vez, se mostrou frágil diante da análise do Ministério Público.

Esse episódio se soma a uma série de tentativas frustradas de incriminar o ex-presidente, que acabam desmoronando pela falta de embasamento sólido. Resta saber até quando novas investidas seguirão sendo feitas e se a Justiça continuará a dar respostas embasadas na legalidade e nos princípios democráticos.

 

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