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Justiça O OBJETO É A PRISÃO

A perseguição a Bolsonaro: A tentativa de silenciá-lo e impedi-lo de 2026

Acusações infundadas, narrativas fabricadas e a criminalização do direito de manifestação

02/04/2025 às 08h22
Por: Douglas Ferreira
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Ministro Alexandre de Moraes e suas questionáveis decisões judiciais - Foto: Reprodução
Ministro Alexandre de Moraes e suas questionáveis decisões judiciais - Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF), em especial o ministro Alexandre de Moraes, dá mais um passo na perseguição implacável contra Jair Bolsonaro. A nova investida vem através de uma notícia-crime protocolada por dois advogados ligados à esquerda: Liana Cristina da Costa Cirne Lins, vereadora do PT de Recife, e Victor Fialho Pedrosa. Ambos pedem a prisão preventiva do ex-presidente, sob a alegação de que ele estaria incitando atos antidemocráticos ao convocar manifestações pacíficas pedindo anistia aos presos do 8 de janeiro.

Mas afinal, o que é uma notícia-crime? Esse tipo de documento tem o objetivo de informar uma autoridade policial ou judicial sobre um suposto crime. No entanto, isso não significa que haja qualquer base jurídica sólida para uma prisão. A prisão preventiva só pode ser decretada em casos extremamente graves, quando há risco concreto à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal. No caso de Bolsonaro, não há qualquer prova de que ele tenha cometido crime ou representado ameaça real à democracia. O que se vê é um abuso da legislação para justificar o cerceamento de sua liberdade e minar sua participação política.

Fundamentos ou perseguição política?

No despacho, Alexandre de Moraes solicita que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre a necessidade da prisão de Bolsonaro “para garantir a ordem pública e a instrução processual”. Além disso, quer que a PGR avalie se o ex-presidente cometeu crimes de obstrução de Justiça, incitação contra as instituições democráticas e coação no curso do processo. Mas será que esses supostos crimes se sustentam juridicamente?

Para especialistas, o pedido de prisão é completamente descabido e representa mais uma tentativa de uso político do Judiciário para perseguir Bolsonaro. A liberdade de manifestação é garantida pela Constituição Federal e jamais pode ser criminalizada. Convocar um ato pacífico, como qualquer cidadão tem direito de fazer, não configura crime. Mais grave ainda é o fato de a acusação partir de uma vereadora petista, evidenciando o caráter político da denúncia.

A perseguição a Bolsonaro segue um roteiro já visto em outros países. Nos Estados Unidos, Donald Trump enfrentou algo semelhante e ainda hoje enfrenta uma enxurrada de processos, todos convenientemente abertos às vésperas das eleições. Na Venezuela, María Corina Machado foi impedida de concorrer contra o ditador Nicolás Maduro. Na França, Marine Le Pen foi condenada em um processo questionável, enquanto Macron segue sem oposição real. Detalhe: todos os perseguidos são conservadores, portanto, políticos de direita. Coincidência? No Brasil, a estratégia é clara: desgastar Bolsonaro, impedir sua participação em 2026 e consolidar um ambiente político sem resistência real.

Os ataques ao ex-presidente não começaram agora. Primeiro, tentaram incriminá-lo com o caso do cartão de vacina, que se revelou um fiasco. Depois, criaram o escândalo das joias, que não levou a nada. Até mesmo a absurda “importunação à baleia” foi utilizada para tentar ridicularizá-lo. Agora, a nova tentativa é criminalizar sua simples convocação para manifestações pacíficas e ordeiras.

O Judiciário está sendo usado como ferramenta de perseguição política, ou se deixando usar. A cada decisão contra Bolsonaro, fica mais evidente a tentativa de calá-lo e impedir sua candidatura em 2026. A questão é: até quando o Brasil aceitará que um ex-presidente seja perseguido por simplesmente expressar sua opinião? E, por fim, vivemos um verdadeiro Estado Democrático de Direito ou a democracia vem sendo usada como pano de fundo para a implantação de um sistema autoritário diverso do democrático?

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A NOTÍCIA E O FATO
A NOTÍCIA E O FATO
Sobre Douglas Ferreira é multimídia. Além de jornalista, é bacharel em Direito. Foi repórter da TV Clube, afiliada da Rede Globo, por 10 anos e, em Caxias, no Maranhão, apresentou o programa “Fala Caxias”. Fundou e dirigiu por seis anos a Folha do Cocais. Foi secretário de Comunicação da Prefeitura de Caxias e retornou a Teresina como âncora da TV Meio Norte. Por 20 anos, reportou e apresentou na TV Antena 10, afiliada da Record. Também foi assessor de imprensa do Tribunal de Justiça do Piauí e passou por rádios e pelos maiores portais do Estado. Sua vida é o jornalismo. No Sistema Move de Comunicação, foi editor do Portal Move Notícias e apresentador do Business Cast, do canal movetvweb no YouTube. Agora, está à frente do Gazeta Hora1.
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