
O Supremo Tribunal Federal (STF), em especial o ministro Alexandre de Moraes, dá mais um passo na perseguição implacável contra Jair Bolsonaro. A nova investida vem através de uma notícia-crime protocolada por dois advogados ligados à esquerda: Liana Cristina da Costa Cirne Lins, vereadora do PT de Recife, e Victor Fialho Pedrosa. Ambos pedem a prisão preventiva do ex-presidente, sob a alegação de que ele estaria incitando atos antidemocráticos ao convocar manifestações pacíficas pedindo anistia aos presos do 8 de janeiro.
Mas afinal, o que é uma notícia-crime? Esse tipo de documento tem o objetivo de informar uma autoridade policial ou judicial sobre um suposto crime. No entanto, isso não significa que haja qualquer base jurídica sólida para uma prisão. A prisão preventiva só pode ser decretada em casos extremamente graves, quando há risco concreto à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal. No caso de Bolsonaro, não há qualquer prova de que ele tenha cometido crime ou representado ameaça real à democracia. O que se vê é um abuso da legislação para justificar o cerceamento de sua liberdade e minar sua participação política.
No despacho, Alexandre de Moraes solicita que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre a necessidade da prisão de Bolsonaro “para garantir a ordem pública e a instrução processual”. Além disso, quer que a PGR avalie se o ex-presidente cometeu crimes de obstrução de Justiça, incitação contra as instituições democráticas e coação no curso do processo. Mas será que esses supostos crimes se sustentam juridicamente?
Para especialistas, o pedido de prisão é completamente descabido e representa mais uma tentativa de uso político do Judiciário para perseguir Bolsonaro. A liberdade de manifestação é garantida pela Constituição Federal e jamais pode ser criminalizada. Convocar um ato pacífico, como qualquer cidadão tem direito de fazer, não configura crime. Mais grave ainda é o fato de a acusação partir de uma vereadora petista, evidenciando o caráter político da denúncia.
A perseguição a Bolsonaro segue um roteiro já visto em outros países. Nos Estados Unidos, Donald Trump enfrentou algo semelhante e ainda hoje enfrenta uma enxurrada de processos, todos convenientemente abertos às vésperas das eleições. Na Venezuela, María Corina Machado foi impedida de concorrer contra o ditador Nicolás Maduro. Na França, Marine Le Pen foi condenada em um processo questionável, enquanto Macron segue sem oposição real. Detalhe: todos os perseguidos são conservadores, portanto, políticos de direita. Coincidência? No Brasil, a estratégia é clara: desgastar Bolsonaro, impedir sua participação em 2026 e consolidar um ambiente político sem resistência real.
Os ataques ao ex-presidente não começaram agora. Primeiro, tentaram incriminá-lo com o caso do cartão de vacina, que se revelou um fiasco. Depois, criaram o escândalo das joias, que não levou a nada. Até mesmo a absurda “importunação à baleia” foi utilizada para tentar ridicularizá-lo. Agora, a nova tentativa é criminalizar sua simples convocação para manifestações pacíficas e ordeiras.
O Judiciário está sendo usado como ferramenta de perseguição política, ou se deixando usar. A cada decisão contra Bolsonaro, fica mais evidente a tentativa de calá-lo e impedir sua candidatura em 2026. A questão é: até quando o Brasil aceitará que um ex-presidente seja perseguido por simplesmente expressar sua opinião? E, por fim, vivemos um verdadeiro Estado Democrático de Direito ou a democracia vem sendo usada como pano de fundo para a implantação de um sistema autoritário diverso do democrático?
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