
O promotor de Justiça Maurício Verdejo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para contestar a prorrogação de seu monitoramento eletrônico, imposto no âmbito de uma ação penal que o acusa de concussão, prevaricação, supressão de documento e tráfico de influência. A defesa pede a revogação da medida, argumentando que a fase investigativa já foi concluída e que não há fundamentos jurídicos para manter a tornozeleira.
Inicialmente, o Ministério Público do Piauí solicitou a prisão preventiva do promotor, mas o Tribunal de Justiça optou por medidas cautelares alternativas, incluindo o uso da tornozeleira eletrônica. A justificativa era garantir o cumprimento das investigações e evitar eventuais interferências no processo.
Entretanto, mesmo após 90 dias de monitoramento e sem qualquer descumprimento das condições impostas, a medida foi prorrogada por mais 90 dias, totalizando seis meses de vigilância. A defesa contesta essa decisão, alegando que ultrapassa o limite recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e fere princípios constitucionais como a presunção de inocência.
Os advogados sustentam que Verdejo já cumpriu integralmente as determinações judiciais e não apresenta riscos ao andamento do processo. Além disso, denunciam que a prorrogação foi feita sem justificativa específica, o que caracterizaria constrangimento ilegal e uso indevido de medidas cautelares como forma de punição antecipada.
Outro ponto levantado pela defesa é o impacto psicológico da medida, agravado pela incerteza sobre sua duração. Segundo os advogados, a decisão fere o artigo 313 do Código de Processo Penal e desrespeita a Resolução CNJ nº 412/2021, que estabelece limites para o uso do monitoramento eletrônico.
Não. O promotor segue afastado de suas funções, cumprindo todas as determinações impostas pela Justiça. A defesa argumenta que a manutenção da tornozeleira não tem mais propósito prático, já que não há possibilidade de ele interferir nas investigações, que já foram concluídas.
Com a fase investigativa encerrada e nenhum descumprimento das cautelares, a defesa sustenta que Verdejo não representa risco à ordem pública nem ao andamento do processo. O argumento central é que o monitoramento, sem base jurídica sólida para sua continuidade, se tornou uma forma de punição antecipada.
A revogação da tornozeleira eletrônica depende da decisão do Superior Tribunal de Justiça. O habeas corpus foi distribuído ao ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do STJ, que analisará o pedido de suspensão imediata da medida até o julgamento definitivo.
A decisão poderá estabelecer um precedente importante sobre o uso de medidas cautelares e a necessidade de fundamentação adequada para sua prorrogação, evitando que se tornem instrumentos de punição prévia sem condenação judicial.
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