
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais que se recusam a vacinar filhos menores de idade contra a Covid-19 podem ser multados por negligência. O caso envolveu um casal do Paraná que se negou a imunizar a filha de 11 anos, gerando uma representação do Ministério Público do estado.
A escola da criança identificou a ausência da vacina e notificou as autoridades. Em resposta, os pais apresentaram um atestado médico justificando a contraindicação ao imunizante, mas o documento foi descartado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública do MP-PR por falta de embasamento técnico. Diante disso, a Justiça do Paraná aplicou uma multa equivalente a três salários mínimos ao casal, que recorreu ao STJ.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, considerou que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) agiu corretamente ao manter a sanção, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela destacou que a obrigatoriedade da vacinação infantil está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que a recusa dos pais configura negligência parental.
Para Andrighi, ao desconsiderar os alertas do Conselho Tutelar e do Ministério Público, os pais descumpriram deveres fundamentais da autoridade familiar. “A recusa em vacinar a filha contra a Covid-19 caracteriza descumprimento dos deveres inerentes à autoridade familiar, autorizando a sanção pecuniária”, afirmou a ministra.
No entanto, não foi informado se a caderneta de vacinação da criança para outras doenças estava em dia. A desconfiança dos pais era restrita ao imunizante contra a Covid-19? Ou a recusa fazia parte de uma postura mais ampla em relação às vacinas?
Não sabemos.
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