A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, trazendo mudanças que impactam milhões de contribuintes. O período de entrega inicia em 17 de março e segue até 30 de maio de 2024. Entre as principais novidades, está a ampliação do limite de isenção para rendimentos tributáveis e novas condições que tornam a declaração obrigatória, especialmente para quem possui bens e investimentos no exterior.
De acordo com a advogada tributarista Jacqueline Mayer, o aumento dos critérios de obrigatoriedade pode surpreender muitos contribuintes. Entre os novos casos que exigem a declaração estão: renda superior a R$ 33.888, produtores rurais com vendas acima de R$ 169 mil, posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil, empresários com empresas no exterior no modelo de trust e investidores que obtiveram renda variável superior a R$ 40 mil em ações.
No que diz respeito à restituição, Mayer destaca que declarar cedo não garante prioridade no pagamento. A ordem de recebimento segue critérios específicos, priorizando pessoas com mais de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo Pix para receber a restituição. A Receita Federal liberará a opção de declaração pré-preenchida a partir de 1º de abril, o que pode ajudar a reduzir erros e evitar a malha fina.
Outro ponto relevante é que o antigo aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi desativado. Agora, os contribuintes que desejarem declarar pelo celular precisarão baixar o novo aplicativo da Receita Federal. Além disso, Mayer alerta que erros no preenchimento podem atrasar o recebimento da restituição, independentemente da data de envio da declaração.
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