
Está na Constituição Federal, no nosso ordenamento jurídico e até na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948: "todos são iguais perante a lei e devem receber igual proteção, sem distinção ou privilégios". Mas no Brasil, especialmente no Piauí, parece que esse princípio fundamental virou mera teoria. No Nordeste, o ditado popular é mais direto: "O pau que dá em Chico, dá também em Francisco". Porém, a recente decisão da Justiça piauiense mostra que nem sempre é assim.
Nesta quarta-feira, 26, um novo capítulo da Operação Usuário Zero escancarou as falhas e contradições do sistema judicial. Segundo reportagem do GP1, assinada pelo jornalista Gil Sobreira, o ex-assessor do Tribunal de Justiça do Piauí, João Gabriel Costa Cardoso, peça-chave no esquema criminoso que fraudou mais de 100 processos e causou prejuízos milionários a empresas, foi solto por decisão do juiz Valdemir Ferreira Santos. O motivo? A extensão do benefício concedido a Paulo Sandro Amorim Rocha, mais conhecido como Paulo Caiano, apontado como o principal operador do esquema.
A decisão de libertar João Gabriel gerou perplexidade: se ele foi solto, por que os outros envolvidos continuam presos? Se a justificativa é a extensão de um benefício já concedido a outro réu, isso significa que a "porteira foi aberta" para a libertação de toda a quadrilha? E mais: os advogados envolvidos na fraude também terão suas liberdades concedidas? Afinal, se há isonomia no direito, não seria coerente que todos os réus tivessem a mesma decisão?
O juiz Valdemir Ferreira Santos justificou a revogação da prisão com base no argumento de que a prisão preventiva deve ser "excepcional", conforme o artigo 316 do Código de Processo Penal, que permite a revogação da prisão caso não haja mais justificativa concreta para sua manutenção. No entanto, a questão central continua sem resposta: o que justifica a soltura de alguns enquanto outros seguem atrás das grades?
O magistrado também mencionou que João Gabriel possui "condições pessoais favoráveis", como primariedade, residência fixa, emprego formal e o fato de ser pai de um filho menor e ter esposa grávida. O mesmo argumento, contudo, não foi suficiente para evitar a prisão de outros envolvidos no mesmo esquema.
Além disso, estamos falando de um crime gravíssimo. A fraude promovida pela quadrilha não se limitou a pequenos desvios, mas atingiu o coração do sistema judiciário piauiense, alterando sentenças, beneficiando criminosos e causando um prejuízo milionário. O próprio João Gabriel confessou ter fraudado mais de 100 processos, o que demonstra não apenas participação, mas atuação ativa e consciente no esquema criminoso.
Se um réu confesso pode ser libertado com base em um argumento técnico, isso significa que qualquer um dos demais investigados pode conseguir o mesmo benefício? O que impede que outros fraudadores usem essa decisão como precedente para também deixarem a prisão? Onde está a garantia de que, solto, João Gabriel não tentará interferir nas investigações ou obstruir a Justiça?
Decisões como essa colocam em xeque a credibilidade do sistema judiciário, especialmente em um país onde a seletividade da Justiça se tornou regra, e não exceção.
O caso escancara uma dura realidade: quando os poderosos são julgados, as regras mudam. O mesmo Judiciário que mantém presos pequenos criminosos por delitos muito menos impactantes agora abre caminho para a libertação de um fraudador confesso, responsável por um esquema que minou a confiança na Justiça.
Se o pau que dá em Chico, dá também em Francisco, então por que uns seguem presos e outros saem pela porta da frente? A sociedade precisa de respostas, e a Justiça, se ainda quiser manter sua credibilidade, precisa demonstrar que a lei se aplica a todos – sem exceção, sem seletividade e sem privilégios.
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