
O prefeito José Pessoa Leal, o Dr. Pessoa, conseguiu restabelecer o acesso às contas bancárias da Prefeitura de Teresina no apagar das luzes de sua gestão. O desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar determinando o desbloqueio total dos recursos municipais. Mas o que levou ao bloqueio inicial das contas e por que a Justiça decidiu revertê-lo? Há restrições sobre o uso desses valores?
Decisão judicial e motivações
O desembargador Francisco Gomes da Costa Neto acolheu um pedido liminar da assessoria jurídica da Prefeitura Municipal de Teresina, que contestou o bloqueio das contas determinado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI). O bloqueio, implementado em 23 de dezembro, foi solicitado pela equipe de transição do prefeito eleito Silvio Mendes (União Brasil), liderada pelo vice-prefeito eleito Jeová Alencar (Republicanos).
A defesa do atual governo alegou que a medida era desproporcional e violava a autonomia administrativa e financeira do município. O magistrado concordou, classificando o bloqueio como "excessivo e desproporcional", uma vez que não havia relação direta entre a restrição imposta e a proteção ao erário público. Com a decisão, o Banco do Brasil foi imediatamente autorizado a desbloquear as contas.
Repercussão na gestão atual
O secretário de Governo da Prefeitura, Michel Saldanha, destacou que a liminar garante que a gestão possa cumprir compromissos até o término do mandato, em 31 de dezembro. Segundo ele, o bloqueio não tinha justificativa plausível e, por isso, foi derrubado pela Justiça.
"A busca pela liminar foi exatamente para que o município pudesse executar todas as ações necessárias e cumprir com seus compromissos. Não havia razão para o bloqueio, tanto que a Justiça reconheceu isso. Até 31 de dezembro, Dr. Pessoa continua prefeito e precisa honrar as obrigações municipais", afirmou Saldanha.
Origem do bloqueio e impactos
A equipe de transição do prefeito eleito argumentou que um decreto da gestão atual flexibilizou prazos para suplementações orçamentárias e pagamentos, levantando preocupações sobre possíveis irregularidades fiscais.
O bloqueio afetou diretamente o pagamento de salários dos servidores municipais, que deveria ter sido feito no dia 24 de dezembro, mas foi atrasado em três dias. Um desbloqueio parcial realizado pelo TCE permitiu o pagamento no dia 27, embora tenha havido problemas operacionais com o Banco do Brasil, que inicialmente creditou e depois estornou os valores. A situação só foi regularizada no sábado seguinte.
Conclusão
A decisão judicial trouxe alívio para a gestão atual, garantindo o cumprimento das obrigações financeiras no último mês de mandato. Contudo, o episódio evidencia tensões entre a administração cessante e a equipe de transição, além de levantar questões sobre transparência e responsabilidade fiscal nos gastos públicos. O desbloqueio, embora imediato, não elimina os questionamentos sobre a gestão orçamentária e pode motivar novas fiscalizações no futuro.
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