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Milei desregulamenta o transporte na Argentina; entenda

Nova medida facilita a operação de veículos para transporte de passageiros por todo o país

13/12/2024 às 18h37 Atualizada em 14/12/2024 às 11h18
Por: Wagner Albuquerque
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Buenos Aires - Foto: Reprodução
Buenos Aires - Foto: Reprodução

Javier Milei segue fazendo história e atraindo os olhares do mundo para a Argentina, ao romper com a burocracia estatal que sempre criou dificuldades para vender facilidades. Em mais um passo para modernizar o país, o presidente argentino simplifica ao extremo a autorização para o transporte de passageiros, tornando o processo mais ágil e acessível. Agora, qualquer pessoa que possua um ônibus ou veículo adequado para o transporte de passageiros, com seguro em dia e atendendo às normas de segurança, poderá operar livremente em todo o território argentino, sem a necessidade de passar por processos complexos e demorados de autorização seja do governo Federal, estadual ou municipal.

O governo argentino regulamentou a desregulamentação do transporte rodoviário de passageiros de média e longa distância, conforme publicado no Boletim Oficial com a Resolução Nº 57/2024. A medida visa modernizar o setor, proporcionando mais liberdade e flexibilidade às empresas, em conformidade com os decretos 883/2024 e 830/2024. O objetivo é simplificar processos, reduzir burocracia e melhorar a competitividade.

A principal mudança é a substituição de um sistema antigo, com mais de 30 anos, por um modelo mais simples, digital e gratuito. Mesmo com a simplificação, os padrões técnicos e de segurança exigidos para garantir a qualidade do serviço serão mantidos. A regulamentação busca proporcionar maior eficiência e adaptação às necessidades do setor de transporte atual.

A partir de 11 de dezembro, os transportadores deverão se registrar de forma online na plataforma Trámites a Distancia (TAD), sem custos. Esse sistema unificará os registros no Registro Nacional de Transporte Automotor de Passageiros (RNTAP). O processo será simples e declarativo, permitindo que os transportadores atualizem informações sobre os serviços prestados sempre que necessário. O registro será obrigatório e considerado uma Declaração Jurada.

Após o registro, o transportador receberá o Certificado de Alta de Transportista em até cinco dias úteis, podendo então inscrever os serviços que oferecerá. As empresas que já estão em operação poderão continuar funcionando, mas terão um prazo de 60 dias para declarar seus serviços no novo sistema, adaptando-se aos novos procedimentos.

Com a desregulamentação, os transportadores terão mais liberdade para ajustar itinerários, horários, preços e modalidades de serviço, sem a necessidade de longos períodos de espera para aprovações. Mudanças poderão ser feitas com agilidade, bastando informar os ajustes com 15 dias de antecedência. A medida também mantém as exigências de segurança, higiene e acessibilidade, além de garantir a revisão técnica dos veículos. O governo afirma que a nova regulamentação visa atender às necessidades do setor, promovendo maior eficiência e beneficiando todos os envolvidos.

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