
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) está proibido de requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal em hospitais do Estado. A decisão, publicada na última terça-feira (10), inclui o Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher (Caism) da Unicamp e outras unidades de saúde que realizam o procedimento em situações previstas em lei, como estupro ou risco à vida da gestante.
Investigação ou intimidação?
A ação do Cremesp, batizada de "Operação Aborto Legal", foi considerada abusiva pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão relatou que o conselho, ao solicitar prontuários médicos, abriu procedimentos disciplinares contra profissionais que realizaram abortos em gestações resultantes de estupro, mesmo quando a idade gestacional ultrapassava 20 semanas - uma situação explicitamente permitida pela legislação brasileira.
"O Cremesp ultrapassou sua função fiscalizadora ao expor médicos e pacientes a constrangimentos, violando a intimidade das vítimas e prejudicando o atendimento às mulheres em um momento de extrema vulnerabilidade", afirmou o MPF.
O MPF também acionou a Justiça Federal pedindo que o Cremesp seja condenado a pagar uma multa de R$ 500 mil como forma de reparação aos médicos e às pacientes afetadas.
Abuso contra mulheres vulneráveis
Entre janeiro de 2020 e junho de 2024, o Caism atendeu 169 mulheres vítimas de estupro que precisaram realizar aborto legal, muitas das quais menores de idade e algumas com apenas 10 anos. Além disso, a unidade prestou acolhimento a 868 vítimas de violência sexual, sendo que quase metade eram adolescentes de até 19 anos.
O médico José Paulo de Siqueira Guida, que atua no Caism, destacou a importância de um atendimento humanizado para essas mulheres, muitas vezes marcadas por quadros severos de ansiedade e depressão. "Nosso papel é dar a essas mulheres as ferramentas necessárias para superar o trauma, mesmo que ele nunca seja esquecido. Um atendimento acolhedor pode ser o diferencial para elas retomarem suas vidas."
Posição do Cremesp e resposta judicial
Em sua defesa, o Cremesp argumentou que a solicitação dos prontuários fazia parte de sua função fiscalizatória, destinada a verificar o cumprimento de protocolos médicos. Contudo, o STF considerou a ação uma violação da privacidade das pacientes e reafirmou que a proteção de dados pessoais é essencial, especialmente em casos tão sensíveis.
"A atuação irregular do Cremesp atingiu não apenas os médicos, mas também expôs mulheres em situação de extrema vulnerabilidade, agravando o sofrimento já vivenciado por elas", destacou o MPF.
No despacho, Alexandre de Moraes reforçou a proibição de que o estado e o município de São Paulo compartilhem qualquer dado pessoal de pacientes que realizaram aborto legal.
Atendimento ameaçado
Casos como esse expõem os desafios enfrentados por profissionais da saúde que lidam com temas sensíveis como o aborto legal. Além de garantir um atendimento humanizado às mulheres, é fundamental proteger médicos e pacientes de ações intimidadoras que extrapolem a fiscalização legítima.
O Cremesp, procurado, não se manifestou até a última atualização desta reportagem. A decisão do STF busca preservar não apenas a legalidade, mas a dignidade das vítimas de violência sexual que precisam desse suporte.
MEDIDAS CAUTELARES Justiça revoga prisão de empresário acusado de tentativa de homicídio em Teresina; entenda os fundamentos da decisão
TETO CONSTITUCIONAL STF voltou atrás nos penduricalhos? Entenda o que realmente está sendo julgado
PRISÃO PREVENTIVA Saiba quem é o homem preso por vender vídeos de sexo e que teve a prisão mantida pela Justiça Mín. 23° Máx. 32°