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Justiça BONDE DOS 40

Operação Cela 3: Desarticulando o núcleo de lavagem de dinheiro e tráfico do Bonde dos 40

Nove pessoas denunciadas integravam esquema de drogas e lavagem de capitais em várias cidades do Maranhão, Piauí e Mato Grosso

12/12/2024 às 06h18 Atualizada em 12/12/2024 às 06h36
Por: Douglas Ferreira
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Operação Cela 3 investiga e prende agentes do B40 no Piauí, Maranhão e Mato Grosso - Foto: Reprodução
Operação Cela 3 investiga e prende agentes do B40 no Piauí, Maranhão e Mato Grosso - Foto: Reprodução

A terceira etapa da Operação Cela 3, deflagrada em 12 de agosto deste ano, desarticulou um núcleo de lavagem de dinheiro e tráfico de drogas ligado à facção criminosa Bonde dos 40. O Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Maranhão, denunciou nove pessoas que atuavam nas cidades de Teresina (PI), Timon (MA), São Luís (MA), e nos municípios de Cáceres e Cuiabá, no Mato Grosso. Ao todo, 34 integrantes da organização foram alvos das investigações.

Estrutura e Funções no Esquema Criminoso

O núcleo denunciado foi dividido em três eixos principais:

  1. Distribuição e arrecadação: Responsáveis por entregar drogas e recolher dinheiro nos pontos de venda, conhecidos como “biqueiras”. Também armazenavam valores em residências ou os depositavam em contas de laranjas.

  2. Controle das biqueiras: Lideravam os pontos de venda, organizavam o tráfico em regiões específicas e vendiam entorpecentes diretamente aos usuários.

  3. Laranjas e lavagem de capitais: Forneciam contas bancárias, CPFs e documentos para camuflar a origem do dinheiro. A lavagem de capitais incluía o uso de pessoas físicas e jurídicas para dar aparência legal aos valores.

Principais nomes envolvidos

Entre os denunciados, Paula Havena de Sena Lima, conhecida como “Ravena”, teve papel de destaque. Considerada pessoa de confiança de Laércio Augusto Oliveira Dias, apontado como líder da facção, Ravena atuava como operadora e coordenadora do tráfico. Sua participação incluía entrega de drogas, recolhimento de valores das biqueiras, realização de pagamentos a fornecedores e ocultação de armas de fogo.

Outros envolvidos e suas respectivas funções incluem:

  • Nielson Soares de Sousa (“Niel”): Traficante e supervisor de diversas regiões sob controle do Bonde dos 40. Atuava sob comando direto de Laércio.

  • Raimunda Pereira de Sousa: Mãe de Mikael Sousa Sampaio (“Sepultura”), vendia drogas e lavava dinheiro para a organização criminosa.

  • Adelaide Regina de Castro Saraiva: Residente em São Luís (MA), realizava transações financeiras em sua conta para movimentar recursos do tráfico de drogas.

  • Natália Rodrigues da Silva Costa: Atuava no tráfico e na lavagem de dinheiro, em colaboração com Paula Havena.

  • Ely Eudes Seixas da Silva e Maria Raielly Salim da Silva: Emprestavam suas contas bancárias para movimentação de recursos ilícitos sob ordens de Laércio.

  • Mábio Gomes Câmara Freire e Neydiane Carla Serra Correa: Casal de traficantes diretamente envolvido no tráfico e lavagem de capitais.

Modus operandi da organização

Os investigados utilizavam uma elaborada estrutura para distribuir drogas e lavar dinheiro. O esquema incluía:

  • Pulverização de valores em contas bancárias de laranjas.

  • Uso de chaves Pix e contas de terceiros para movimentação financeira.

  • Disfarce das transações através de empresas fictícias ou informais.

Impacto da operação e prejuízo ao Bonde dos 40

A Operação Cela 3 causou um prejuízo significativo à facção Bonde dos 40 ao desmantelar parte de sua cadeia logística e financeira. A continuidade das investigações pelo GAECO e pela Polícia Civil deve resultar na aplicação de medidas judiciais, como a prisão preventiva, para garantir a ordem pública e interromper as atividades criminosas.

Os denunciados foram identificados como membros comprometidos com múltiplos delitos em favor de uma facção violenta, tornando suas prisões preventivas necessárias.

Denúncias e colaboração popular

Casos de tráfico de drogas e atividades criminosas podem ser denunciados anonimamente através dos canais oficiais do Ministério Público e da Polícia Civil. O combate ao crime organizado depende da cooperação entre as autoridades e a população.

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