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Guia do eleitor: tudo que você precisa saber para votar nas Eleições 2026 no Piauí

Primeiro turno acontece neste domingo (4); eleitorado deve escolher deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente

03/10/2026 às 13h59
Por: Redação GH1
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Guia do eleitor: tudo que você precisa saber para votar nas Eleições 2026 no Piauí

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4) em todo o país. No Piauí, milhares de eleitoras e eleitores irão às urnas para escolher representantes para seis cargos: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Para evitar dúvidas no dia da votação, o eleitorado deve conferir antecipadamente o local de votação, separar um documento oficial com foto e ficar atento às regras para entrada na cabine e à ordem de votação. As informações são da Justiça Eleitoral.

Qual é o horário da votação?

As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O Piauí segue o horário de Brasília, portanto, no Estado, a votação ocorrerá nesse intervalo.

O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.

Como consultar o local de votação?

O eleitor pode consultar o endereço da sua seção pelo aplicativo e-Título. Basta acessar a opção “Onde votar”.

Também é possível fazer a consulta pelo portal do TSE, no Autoatendimento Eleitoral – Título Net, na opção “Consultas” e, depois, “Onde votar”.

O TRE-PI recomenda que a consulta seja feita antes do domingo, especialmente para quem mudou o domicílio eleitoral ou teve alteração de zona ou seção.

O que levar para votar?

Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto.

São aceitos:

  • Carteira de Identidade;

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);

  • Identidade social;

  • Passaporte;

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

  • Carteira de trabalho física;

  • Carteira profissional emitida por conselho de classe;

  • Certificado de reservista;

  • e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.

Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação.

Não são aceitos certidão de nascimento, certidão de casamento ou carteira de trabalho digital como documento de identificação para votar.

Preciso levar o título de eleitor?

Não.

O título de eleitor em papel não substitui o documento oficial com foto e não é obrigatório para votar.

O e-Título pode ser utilizado para consultar informações eleitorais e, quando apresentar a foto do eleitor, também pode servir como documento de identificação.

E se eu não tiver biometria?

A ausência de cadastro biométrico não impede o eleitor de votar.

Da mesma forma, se a impressão digital não for reconhecida pela urna, existem procedimentos alternativos para confirmar a identidade. A Justiça Eleitoral poderá realizar outras verificações antes de liberar a votação.

Qual será a ordem dos votos?

Em 2026, o eleitor votará seis vezes, nesta ordem:

  1. Deputado federal – 4 dígitos;

  2. Deputado estadual – 5 dígitos;

  3. Senador – primeira vaga – 3 dígitos;

  4. Senador – segunda vaga – 3 dígitos;

  5. Governador – 2 dígitos;

  6. Presidente da República – 2 dígitos.

Como estão em disputa duas vagas para o Senado, o eleitor deverá votar duas vezes para senador, escolhendo candidatos diferentes.

Posso levar uma “colinha”?

Sim.

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve para a cabine uma anotação impressa com os números das candidaturas.

A recomendação é organizar os números na mesma ordem em que aparecerão na urna, evitando erros durante a votação.

Celular pode entrar na cabine?

Não.

Celular, câmera, filmadora e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine.

Antes de votar, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora.

Como votar em branco ou anular?

Para votar em branco, basta pressionar a tecla “Branco” e depois confirmar.

Para anular, o eleitor deve digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar.

Votos brancos e nulos não são contabilizados como votos válidos e não são destinados a nenhum candidato ou partido.

O que acontece depois da votação?

Depois de concluir os votos, o eleitor recebe o comprovante de votação.

A Justiça Eleitoral recomenda também conferir se todos os dados apresentados na tela da urna correspondem à candidatura escolhida antes de pressionar a tecla “Confirma”.

Serviço — Eleições 2026 no Piauí

1º turno: 4 de outubro
 Horário: 8h às 17h
 2º turno, se houver: 25 de outubro
 Onde votar: consultar pelo e-Título ou pelo portal do TSE
 Documento: documento oficial com foto ou e-Título com foto
 Celular na cabine: proibido
 Cargos: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente

O TRE-PI mantém uma página específica das Eleições 2026 com informações sobre locais de votação, seções, e-Título, cola eleitoral, normas e outros serviços ao eleitorado.

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