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Política ABUSO DE PODER

Justiça Eleitoral manda barrar uso de imagens do Governo na campanha de Rafael

Decisão do TRE-PI, em ação apresentada pela defesa de Joel Rodrigues, impõe restrições a empresas de publicidade e à chapa governista; processo ainda será analisado pelo Ministério Público Eleitoral

30/09/2026 às 11h26 Atualizada em 30/09/2026 às 12h24
Por: Douglas Ferreira
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A Disputa entre Rafael e Joel chega ao TRE-PI em meio a questionamentos sobre o uso de material do Governo na campanha - Foto: Reprodução/Arte gerada por IA
A Disputa entre Rafael e Joel chega ao TRE-PI em meio a questionamentos sobre o uso de material do Governo na campanha - Foto: Reprodução/Arte gerada por IA

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) abriu um novo capítulo na disputa eleitoral entre Rafael Fonteles e Joel Rodrigues. Um suposto abuso de poder político.

Em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela assessoria jurídica de Joel, o desembargador Olímpio José Passos Galvão, vice-presidente e corregedor do TRE-PI, acolheu parcialmente pedidos de tutela de urgência relacionados ao uso, na propaganda eleitoral, de material audiovisual produzido no âmbito da comunicação institucional do Governo do Piauí. O magistrado integra atualmente a Corte eleitoral piauiense no biênio 2026–2028.

A decisão, porém, não representa uma condenação definitiva de Rafael Fonteles por abuso de poder. O processo ainda seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral e poderá ter novas diligências antes de uma decisão de mérito.

A acusação

A ação sustenta que teria ocorrido uma utilização da estrutura de comunicação do Estado em benefício eleitoral da chapa governista.

Entre as alegações apresentadas pela defesa de Joel estão abuso de poder político e econômico, abuso de autoridade, uso indevido dos meios de comunicação e prática de condutas vedadas a agentes públicos.

A tese central é que imagens e peças produzidas com recursos e contratos da comunicação institucional do Governo poderiam estar sendo reaproveitadas na campanha eleitoral.

A legislação eleitoral trata justamente do abuso de poder político, econômico e do uso indevido dos meios de comunicação como ilícitos capazes de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos. O próprio TRE-PI destaca essas modalidades em material de orientação para as Eleições 2026.

A propaganda virou o ponto central da briga

Segundo a ação, haveria semelhanças entre peças publicitárias produzidas para o Governo do Estado e materiais utilizados na campanha de reeleição de Rafael Fonteles.

A defesa de Joel sustenta ainda que conteúdos produzidos institucionalmente teriam sido utilizados em perfis pessoais e canais relacionados à campanha.

Na decisão, o desembargador considerou que havia elementos suficientes para adotar medidas preventivas enquanto a ação continua sendo analisada.

E aí veio a parte mais concreta da decisão.

Empresas terão de colocar o freio

O despacho determinou que S.A. Propaganda Ltda., ADV6 Comunicação Ltda. e Allfilms Produtora se abstenham de ceder, fornecer, repassar, licenciar ou disponibilizar, para propaganda eleitoral, peças, imagens, tomadas brutas ou materiais finalizados que integrem o acervo audiovisual produzido no âmbito dos contratos de publicidade do Executivo estadual.

A Close Audiovisual Ltda. também foi alcançada pela decisão, ficando proibida de veicular, reproduzir, reeditar, incorporar ou exibir determinados materiais no horário eleitoral.

Já a Global Monster Ltda. deverá se abster de utilizar, veicular, reproduzir ou reeditar, em propaganda eleitoral na internet, redes sociais ou canais digitais de campanha, imagens e filmagens captadas para publicidade institucional abrangida pela decisão.

E a determinação chegou diretamente à chapa.

Rafael e Washington também entram na mira da decisão

O desembargador determinou que Rafael Fonteles e Washington Bandeira se abstenham de patrocinar, consentir, retransmitir ou exibir, em qualquer modalidade de propaganda eleitoral, peças que contenham trechos, cenas, imagens ou enquadramentos originalmente extraídos do acervo institucional de comunicação do Estado.

Em português mais simples: o material produzido pelo Governo não pode simplesmente trocar de roupa, ganhar uma logomarca de campanha e reaparecer no programa eleitoral.

É justamente essa possibilidade que a ação pretende impedir.

E Marcelo Nolleto terá trabalho pela frente

A decisão também determinou que o secretário de Comunicação Social, Marcelo Nolleto, apresente a relação dos processos administrativos, contratos e mídias institucionais preservados na repartição e abrangidos pela ordem judicial.

Mas há uma particularidade importante.

O desembargador determinou segredo de justiça restrito aos arquivos digitais, relatórios contratuais e dados protegidos pela decisão, impedindo sua divulgação pública nos termos estabelecidos no despacho.

Ou seja: a Justiça Eleitoral quer examinar o conteúdo, mas não necessariamente colocar todo o acervo na vitrine.

Agora entra o Ministério Público Eleitoral

E aqui está um ponto fundamental para não transformar uma decisão cautelar em sentença.

O processo ainda não terminou.

Depois do cumprimento das determinações e do prazo para manifestação das partes, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.

Na sequência, retornarão ao relator, que avaliará a necessidade de novas diligências ou eventual reanálise dos pedidos de produção de provas.

Portanto, por enquanto, há uma decisão judicial parcial e medidas preventivas, não uma condenação definitiva por abuso de poder.

A eleição ganhou mais um ingrediente

A disputa entre Rafael Fonteles e Joel Rodrigues acaba de ganhar uma nova frente: não apenas a disputa pelo voto, mas também a disputa sobre quem pode usar, como pode usar e de onde vieram as imagens que chegam ao eleitor.

E nesse terreno, uma imagem pode valer mais do que mil discursos.

Porque, em eleição, até uma simples tomada de câmera pode virar prova, argumento, acusação — ou dor de cabeça.

Agora caberá ao Ministério Público Eleitoral e, posteriormente, à Justiça Eleitoral avaliar se o que foi apontado na AIJE ultrapassou ou não os limites permitidos pela legislação.

Por enquanto, o recado da decisão é claro: acervo produzido com dinheiro público não pode ser tratado como se fosse propriedade privada de campanha.

Confira as decisões da justiça:

https://gazetahora1.com/envios/2026/09/30/7e2e037f3b2d269965fdbb00d08aac4eb312c9dc.pdf

https://gazetahora1.com/envios/2026/09/30/07c5a0c3c173a10802d0a5968c6ea18c8d71b336.pdf

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